Proprietário rural próximo à zona urbana de Santana do Matos, Gilberto Ribeiro da Silva ganhou ação na Justiça contra a prefeita daquele Município. A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva condenou o Município de Santana do Matos a consertar da caixa de gordura na propriedade dele, após
esta ter estourado causando-lhe inúmeros transtornos na sua plantação e
em sua criação de animais.
Gilberto Ribeiro interpôs a ação judicial contra a prefeitura em 2012, tendo informado nos autos que trabalhava no cultivo da terra de sua
propriedade, onde criava animais, desde meados de 2005. A caixa de
gordura localizada no imóvel no exercício do seu trabalho estourou e
prejudicou toda a sua plantação, assim como a criação de animais.
Segundo ele, tal situação lhe causou transtornos e dano moral.
Desta maneira, o agricultor pediu pela concessão de tutela antecipada,
para fins obrigar o Município de Santana do Matos a consertar a caixa de
gordura e, no mérito, pela condenação do Município ao pagamento da
indenização por danos morais.
O Município afirmou que o autor, por conta própria, obstruiu com areia,
pedra e cimento a caixa que se encontrava em sua propriedade e que
beneficiava várias pessoas. Alegou, ainda, que instaurou processo
licitatório, para fins de execução de obras no sistema de esgotamento
sanitário do Município.
A magistrada entendeu que não há dúvida de que é obrigação do Município
consertar a "caixa de gordura" do autor, pois o próprio ente público
municipal assumiu sua responsabilidade pela realização das obras
necessárias e contratou empresa com essa finalidade. Niedja Fernandes
observou, assim, configurada a responsabilidade do Executivo municipal
do cumprimento da obrigação.
Fonte - Ascom/TJ-RN
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