A Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura de Lagoa Nova rejeitou pedido de impugnação da empreiteira Pactual Construções - EPP, a respeito da concorrência pública para contratação dos serviços de execução das obra de uma escola de educção infantil do tipo B, no bairro Antonio Aciole. A construtora alegou que a exigência de vistoria técnica ao local da obra por engenheiro ou arquiteto limitiva o universo de competidores, além de causar ônus financeiro excessivos aos interessados em participarem da licitação pública, que se encontram distantes do local estipulado.
Com base em entedimento do Tribunal de Contas da União (TCU), a CPL argumentou que a Lei das Licitações autoriza a administração pública a exigir, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que o licitante realizou visita técnica ou prévia no local onde serão cumpridas as futuras obrigações contratuais, em momento anterior à apresentação de sua proposta no certame.
Segundo a CPL, a finalidade da visita técnica é propiciar aos licitantes, previamente à elaboração de sua proposta de preços, o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto licitado. "Trata-se inclusive de um direito do particular de conferir sua própria capacidade técnica para executar o encargo, e de formular sua proposta de preço com base na realidade da contratação, uma vez que, ao realizar a visita técnica, o licitante tem a oportunidade de extrair detalhes do local de execução da obra ou do serviço", diz a Comissão, que é presidida por Silvério Técio de Carvalho Alves e tem como membros André Luiz Alves dos Santos e Francisco Márcio Silva Pinto.
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