Por recomendação do promotor de Justiça, Carlos Henrique Harper Cox, a prefeita de Santana do Matos, Lardjane Macedo, terá um prazo de 15 dias para expedir decreto ou resolução, no sentido de regulamentar a Lei nº 12.527/11, no âmbito do Poder Executivo Municipal (ou legislativo) e implantar e regulamentar com regularidade o chamado "Portal de Acesso à Informação" do municipio. A medida também vale para o presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos, vereador Erinaldo Xavier, bem como ao prefeito de Bodó, Francisco Souza, o "Tinhá" e o presidente da Câmara bodoense, vereador José Airton.
O promotor Carlos Henrique Cox ainda comenda que a prefeita Lardjane Maceo terá criar e estruturar, no prazo de 90 dias, o Serviço de Informação ao Cidadão, de modo a viabilizar o acesso às informações do Município de Santana do Matos, notadamente a todas as informações acerca das despesas realizadas pelas unidades gestoras, assim como as receitas, inclusive as referentes a recursos extraordinários, bem como, de forma irrestrita, individualizada e nominal, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, inclusive do próprio “site” oficial da Prefeitura Municipal, as remunerações e os subsídios recebidos por todos os servidores, ocupantes de cargo, função ou emprego público (identificando a unidade na qual prestam efetivamente os seus serviços), incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos dos aposentados, servidores inativos e pensionistas do município.
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