O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Currais Novos, acatou pedido do Ministério Público Estadual
e determinou que o o governo do Rio Grande do Norte,
por meio da Secretária Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), providencie, independentemente de licença, férias ou outro
tipo de afastamento, a permanência em exercício de suas funções um delegado, um
escrivão e dez agentes de Polícia Civil na Delegacia da cidade, tendo em conta necessidade de
continuidade do serviço público.
No caso de descumprimento da determinação judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, em desfavor da titular da Sesed, a delegada Kaline Leite.De acordo com a sentença, deverá ser apresentada, no prazo de dez dias,
uma relação com os nomes dos servidores públicos ocupantes das vagas
referidas. A sentença destaca que nenhum dos servidores vinculados na
DPC de Currais Novos pode ser designado para atuar em outras Delegacias
de Polícia Civil, cumulativamente com a de Currais Novos.
A sentença do juiz Marcus Vinícius determina ainda que em caso de
licença, férias ou outra espécie de afastamento dos referidos
servidores, a secretária de Segurança Pública deverá, em um prazo de 24h
após o respectivo afastamento, indicar o substituto. Neste ponto o
magistrado ressalta que na relação deverão constar apenas nomes de
servidores públicos “em efetivo exercício das suas funções públicas, eis
que na prática nada adianta existirem servidores lotados na DPC de
Currais Novos e que não exerçam suas funções de forma efetiva”.
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