terça-feira, 5 de março de 2013

Bodó vai contratar servidores temporários

Com autorização da Câmara Municipal, o prefeito Francisco Santos de Souza sancionou lei para a contratação, em caráter temporário, de servidores públicos municipais, para constituir uma equipe do Programa Saúde da Família (PSF), constituída de um médico, um enfermeiro e um auxiliar de consultório dentário. Para atendimento na zona urbana de Bodó, vão ser contratados dois médicos especialistas, um enfermeiro e um farmacêutico, além de um fisioterapeuta. Todos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente  serão contratados dois jardineiros, além de um técnico de informática e um coveiro, que ficarão á disposição da Secretaria Municipal de Administraçãoe ainda um dois serventes de pedreiros, dois pintores e um eletricista para a Secretaria Municipal de Obras.

Já para a Secretaria Municipal de Educação foi autorizada a contratação de um nutricionista e para a de Assstência Social, dois psicólogos, dois assistentes sociais, um auxiliar administrativo e um coordenador de execução do programa para o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e ainda um técnico para Índice de Gestão e Descentrizalização - Cadastro Único. Para o Centro de Referência Especializado (Creas) serão contratados um psicólogo, um assistente social e um coordenador de programa, além do auxiliar administrativo.

Para o Projovem Adolescente estão previstas as contratações de um orientador social e um facilitador social, enquanto para o programa do Idoso um coordenador, que também vai acompanhar e atender o grupo de geração de renda.

No Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) está prevista a contratação dos seguintes profissionais: dois pedagogos, um auxiliar para a divisão de  merenda escolar e 43 orientadores sociais bolsiastas.

Segundo a lei, as contratações vão garantir a prestação dos serviços essenciais, enquanto se aguarda a disponibilidade orçamentária para a deflagração de concurso público destinao ao exercício das funções até o prazo de dois anos. 

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