Decisão da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decretou a indisponibilidade dos bens do médico e vereador de Currais Novos, Eduardo Bastos de Pontes, até o limite de R$ 113.609,66, acatando pedido cautelar do Ministério Público Federal (MPF/RN). O réu é acusado de acumulação ilícita de até oito cargos e funções públicas simultaneamente, pelo menos nos anos de 2009 a 2010, nos municípios de Cerro Corá, Acari, Currais Novos, Lagoa Nova, Jardim do Seridó, Nova Cruz e Tenente Laurentino.
Durante a apuração do MPF/RN. uma pesquisa junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde demonstrou que Eduardo Bastos atuaria em dez unidades de saúde, totalizando uma carga horária de 132 horas semanais, o que equivale a uma média diária de mais de 18 horas de trabalho, levando-se em conta todos os dias da semana.
E os números podem ser ainda mais significativos. A ação do MPF/RN revelou que o médico está vinculado ao Programa Saúde da Família (PSF) do município de Lagoa Nova, com carga horária prevista de 40 horas semanais; é estatutário em Currais Novos, com atribuições na Junta Médica do município e a mesma carga horária; e possui outra jornada de 40 horas em um vínculo com o estado. Somente os três empregos já representariam uma soma de 120 horas por semana.
“Não bastasse a improvável possibilidade de compatibilizar as cargas horárias contratadas com o Município de Lagoa Nova, com o Município de Currais Novos e com o Estado do rio Grande do Norte, o demandado ainda prestava serviços nos municípios de Acari (40 horas semanais), e em outros três municípios potiguares”, descreve a ação do MPF.
Pela documentação levantada pelo MPF, Eduardo Pontes teria prestado serviços de cirurgião ao município de Cerro Corá, de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, com carga horária de 20 horas semanais, operando nas segundas e sextas-feiras, de forma absolutamente incompatível com a suposta atuação no PSF de Lagoa Nova. O réu, pelo menos durante os anos de 2009 e 2010, recebeu ainda pela prestação de serviços médicos ao município de Tenente Laurentino Cruz, cumprindo supostamente carga horária aos sábados e domingos.
Informações repassadas pela Prefeitura de Nova Cruz acrescentam que Eduardo Bastos prestaria também serviços ao Hospital Monsenhor Pedro Moura, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, desde 26 de fevereiro de 2010. Já na função de vereador de Currais Novos, ele deveria participar, pelo menos, de de sessões ordinárias nas terças e quintas-feiras, a partir da 19h30. De acordo com a legislação, o servidor pode acumular um máximo de dois cargos, quando legalmente compatíveis, mas desde que o cômputo da carga horária de ambos alcance o máximo 60 horas semanais.
A decisão da 9ª Vara Federal determina que o vereador não poderá alienar ou transferir os bens indisponíveis, enquanto a ação não transitar em julgado, ou até deliberação judicial posterior. A ação civil pública de improbidade administrativa promovida pelo MPF/RN, e assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, pede a condenação de Eduardo Bastos pelas condutas previstas na Lei 8.429/92, a chamada Lei da Improbidade Administrativa, que trata de enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário e atos contra os princípios da administração pública.
Caso seja considerado culpado, o réu poderá ter de devolver os valores acrescidos ilicitamente, perder a função pública que exerça, ter suspensos seus direitos políticos, além de pagar multa civil e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
O valor inicial de R$ 113.609,66 leva em conta o dinheiro recebido do PSF de Lagoa Nova (programa que conta com recursos federais) entre os anos de 2009 e 2010. O montante ainda deverá ser corrigido monetariamente. O objetivo da decretação de indisponibilidade é impedir que o vereador se desfaça de seu patrimônio ou transfira para terceiros, antes da decisão de mérito.
Fonte - Ascom/MPF
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