O desembargador Dilermando Motta já havia decidido, na sexta-feira (13), pela manutenção da liminar concedida pelo juiz Ricardo Fagundes, da Comarca de Currais Novos, vez que, no caso dos autos, verificou que o ex-prefeito "Novinho", de fato, não foi cientificado de todos os atos do processo, "circunstância fática que sequer é refutada" pelo presidente da Câmara, que "apenas se valeu da argumentação segundo a qual a ampla defesa teria sido garantida perante o TCE/RN e pelo fato de o recorrido ter apresentado manifestação escrita e sustentação oral nas sessões de julgamento".
Dilermando Mota disse, nos autos, que não se efetivou o devido processo legal perante o julgamento das contas de "Novinho", que culminaram com os Decretos Legislativos n.º 04/2020 e 05/2020, de rejeição de suas contas no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá: "Não verifico elementos capazes de suspender os efeitos da decisão recorrida, entendo que deve ser mantida a decisão proferida pelo magistrado".