domingo, 15 de novembro de 2020

"Novinho" se elege sem obter maioria na Câmara Municipal

A Exemplo de 2016, quando a prefeita Graça Oliveira (PSD) elegeu-se sem fazer a maioria na Câmara, o prefeito eleito Raimundo Marcelino Borges também não terá maioria na Câmara Municipal de Cerro Corá a partir de 1° de janeiro de 2021. "Novinho" deverá se compor com algum dos seis vereadores da futura bancada da oposição, a fim de aprovar matérias de interesse na Casa legislativa. PP e PSDB, partidos que apoiaram "Novinho" só fizeram três vereadores.

PSD elege quatro vereadores, Câmara terá seis novos vereadores

A totalização dos votos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que o PSD, partido da prefeita Graça Oliveira, que perdeu as eleições para o ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) por uma diferença de 108 votos, elegeu o maior número de vereadores para a Câmara Municipal de Cerro Corá, quatro. O PSDB, ficou apenas com uma vaga e o Progressistas e Republicanos com dois vereadores cada.

Os vereadores eleitos são os seguintes: Breno Bezerra, o mais votado, com 503 votos; Vagton França, 482; Santos Capote, 433 e Aldo Maciel, 269 votos, todos do PSD. O PSDB elegeu Felipe Silva, com 323 votos, enquanto o Republicanos elegeu Rodolfo Guedes, 418 votos e Maria Claudiceia Simões, 296 votos. O PP também elegeu dois: João Maria Alexandre, 333 votos e José Maria Gomes, 332 votos.

A grande surpresa das eleições é a renovação da Câmara, ficaram de fora os vereadores Valderi Borges e Erinho Albuquerque e Charles Albuquerque e ainda Graça Santos, além de Maciel Freire, que disputou a eleição de prefeito e Emanuel Gomes, que foi eleito vice-prefeito.

Resultado da eleição em Cerro Corá

Maioria de 108 votos para "Novinho "

 

"Novinho" eleito prefeito, diz que governará "sem olhar a quem"

Prefeito eleito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges assim se pronunciou logo após o resultado das eleições: "Nossa cidade não aguentava mais sofrer na mão de gente que não "sabe administrar si mesmo, tenham certeza que vamos batalhar por todos sem olhar a quem. Nossa gestão será uma gestão comprometida com o povo e não contra o povo. Gratidão a todos que confiaram em "Novinho" e "Elzinho".

Primeiras urnas apurados em Cerro Corá



 

Eleitores já nas ruas de Cerro Corá

Eleitores aguardam abertura de sessão na Escola Estadual Querubina Silveira 

 

Eleição tem segurança do Exército

Tropas do Exército de prontidão em frente a igreja de São João Batista 

 

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Filha de falecido engenheiro da Mina Bodó disputa "vereança" em Natal

Dina Perez nasceu em Currais Novos 
Filha do engenheiro Ricardo Perez, peruano falecido este ano e que gerenciou a Mina Bodó entre os anos 60 e 70 e residiu em Cerro Corá, a advogada curraisnovense Dina Perez é candidata à vereadora em Natal pelo partido NOVO. Aos 40 anos e solteira, ela disputa pela primeira vez um mandato eletivo para a Câmara Municipal da capital do Rio Grande do Norte, onde estão em disputa 29 cadeiras. 

TSE nega recursos e "Novinho" segue candidato a prefeito

Trata-se de Recursos Especiais Eleitorais interpostos pelas Coligações “Com Deus e Com o Povo Somos Nós de Novo” e “Cerro Corá em Boas Mãos” contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que manteve deferido o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Cerro Corá/RN, pela suspensão da eficácia, pelo Poder Judiciário, de decisão da Câmara Municipal de Cerro Corá que julgou irregulares as contas do candidato.

Nos Recursos Especiais (ID 48858688 e 48858888) – amparados no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990 – os Recorrentes sustentam que o Recorrido não reúne condições plenas de elegibilidade, uma vez que teve suas contas julgadas irregulares pela Câmara Municipal de Cerro Corá por ato doloso de improbidade administrativa.

Requerem o provimento dos Recursos para que seja julgada procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura para indeferir-se o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges ao cargo de Prefeito do Município de Cerro Corá/RN.

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento dos Recursos Especiais (ID 49926588).

É breve relato. Decido. 

O TRE/RN manteve deferido o registro de candidatura de Ronaldo Pedro da Silva em virtude da suspensão da eficácia, pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, da decisão da Câmara Municipal de Cerro Corá que julgou irregulares as contas de Raimundo Marcelino Borges.

Observo que o art. 1º, I, g, da Lei de Inelegibilidade estabelece serem inelegíveis, para qualquer cargo, aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções púbicas rejeitas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Sendo assim, ressalto que a própria LC 64/1990 define como requisito essencial ao reconhecimento da inelegibilidade que a decisão irrecorrível de rejeição de contas não esteja judicialmente suspensa. Neste sentido:

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCE/RJ. DESCUMPRIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 29, VI, "c", DA CF/1988 E NA LEI MUNICIPAL Nº 453/2000. INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE CONTIDA NO ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

1.  O art. 1º, I, "g", da LC nº 64/90 exige, para a sua configuração, a presença dos seguintes requisitos: rejeição das contas pelo órgão competente; insanabilidade da irregularidade verificada; ato doloso de improbidade administrativa; irrecorribilidade do pronunciamento de desaprovação das contas e inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto de rejeição das contas.

(...)

6.  Agravo a que se nega provimento.

(REspe 6085/RJ, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 12.08.2019 - destaquei)

Dessa forma, alinhada a decisão ao entendimento desta CORTE SUPERIOR, incide a Súmula 30 do TSE.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Ministro Alexandre Moraes

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Juiz Marcus Vinícius lança livro sobre adoção de crianças

 

Ilustração do livro do juiz Marcus Vinicius
Tratar do tema da adoção é tarefa sempre delicada, exige sensibilidade, olhar profundo e humano a respeito de um ato sublime. Imagine então quando a perspectiva é a de uma criança. E todo este sentimento se faz presente em “Castelo de Sonhos – A adoção pelo olhar de Aninha”, livro infantil do juiz de Direito, da 1ª Vara de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, com lançamento presencial e virtual, nesta terça-feira (10), às 16h, na sede da Casa da Irmã Ananília, Rua Dix-sept Rosado, 242, em Currais Novos. A edição é da Caravela Cultural.

A obra literária do magistrado contempla vários aspectos. O enredo fortalece a compreensão de que a adoção é um assunto que pode ser explicado de uma maneira mais didática e próxima da população, sem a linguagem própria do meio jurídico, suas leis, nomenclaturas, interpretações. Outro aspecto é o de caráter social. O lançamento terá 100% da renda destinada à construção da Casa da Irmã Ananília. Os exemplares vendidos irão contribuir para este espaço para acolher crianças em situação de vulnerabilidade no Rio Grande do Norte.

A construção da instituição está sendo financiada, em grande parte do projeto, com recursos de penas pecuniárias provenientes da comarca de Acari, em ação coordenada pelo juiz Bruno Montenegro e o promotor de Justiça Sílvio Brito.

Repleto de ilustrações, de Assis Costa, sobre o cotidiano da personagem, o livro é para todos os públicos e faixas etárias. “Aninha foi adotada e narra sua história, desde os primeiros anos de vida, o sofrimento por aguardar ser acolhida por uma família, o período em que viveu na instituição de acolhimento e como foi adotada”, adianta o autor. “Em breve, faremos lançamento em Natal”, antecipa Marcus Vinícius.

Perfis

Marcus Vinícius Pereira Junior: É natalense, juiz de Direito, professor e escritor. Mestre em Direito e doutor pela UFRN. Tem quatro livros voltados para a área jurídica e faz agora sua primeira incursão pelo universo literário infantil. Com “Castelo de Sonhos” pretende ampliar a visão das pessoas sobre a adoção, de forma didática.

Francisco Assis Costa: Artista plástico, o curraisnovense iniciou seus trabalhos de ilustração, nos anos 90, começando pelo desenho. Sua obra é multifacetada, abrangendo a pintura em tela, a escultura, a poesia, a música e os quadrinhos. A paisagem seridoense, suas cores e sua gente, está sempre presente em seus trabalhos.

 

SERVIÇO

Lançamento do Livro “Castelo de Sonhos – A adoção pelo olhar de Aninha”.

Autor: juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior.

Ilustrações: Assis Costa

Horário: 16 horas

Data: 10 de novembro.

Local: sede da Casa da Irmã Ananília, Rua Dix-sept Rosado, 242, em Currais Novos.

Como acompanhar virtualmente: Pelo Facebook (IRANANILIA.GOMES); Instagram (CASA_IRMA_ANANILIA e MARCUSNORDESTE) e YouTube (CASA IRMAANANILIA).

Editora: Caravela Cultural
 

Fonte - Assecom/TJ-RN