quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Jean Carlo: primeiro a pedir registro pra prefeito de Lagoa Nova na 20a. ZE

Jean Carlo é empresário 
Jean Carlo da Silva Dantas, 47 anos, filiado ao Partido Social Cristão (PSC), é o primeiro candidato a prefeito de Lagoa Nova a entrar com pedido de registro de candidatura na 20a Zona Eleitoral em Currais Novos, onde nasceu.  
Divorciado e com curso superior completo, Jean Carlo tem como companheiro de chapa o lagoanovense Paulo Vandi da Costa, 56 anos, também filiado ao PSC. 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

TCE já incluiu contas de "Novinho" na lista dos "ficha suja"

Espelho da lista de contas irregulares no site do Tribunal de Contas do Estado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já atualizou a relação das prestações de contas irregulares de gestores públicos e prestadores de serviços, que serão objeto de análise de juízes eleitorais sobre eventuais pedidos de registros de candidaturas nas eleições de 15 de novembro. As contas de 2009 e 2012 do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", que é candidato a prefeito pelo PSDB numa coligação com o PP, que indicou o candidato a vice, o vereador Emanuel Gomes, já estão incluídas nessa lista, a partir informações prestadas pelo presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos).

"Cuidados que tivemos são difíceis de contestação ", diz vereadora

Vereadora Graça Santos (PSD) durante votação das contas de ex-prefeito de Cerro Corá
Presidente da Comissão de Finanças que analisou as contas do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, a vereadora Graça Santos avaliou com naturalidade a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes, que anulou os efeitos dos decretos legislativos relacionados às reprovações das contas de 2009 e 2012.

"Cada juiz tem um entendimento e devemos respeitar. O ex-prefeito está fazendo sua parte, recorrendo contra a decisão do Legislativo, mas creio que o trabalho que fizemos na Câmara e o cuidado que tivemos no julgamento desses processos são difíceis de ser contestados", disse a vereadora para o blog CERRO CORÁ NEWS.

Luciano Santos diz que já não depende de teste em Lagoa Nova

 

Luciano Santos reúne filiados e militantes em convenção presencial

Por Ismael Medeiros

"A parceria MDB-PSDB foi testada e aprovada em Lagoa Nova e estamos prontos para avançar muito mais no trabalho para quem sabe chegarmos no modelo da cidade dos sonhos dos lagoanovenses, que merecem e precisam”, afirmou o prefeito Luciano Santos, durante a convenção MDB-PSDB que homologou seu nome com  o vice Iranildo Aciole, na noite desta  terça-feira (15), na Estação Juventude, em Lagoa Nova.
O vice Iranildo afirmou: “Luciano iniciou seu mandato com muitas dificuldades e agora Lagoa Nova começa a ver como é fazer política para o bem comum e para aqueles que mais precisam”, afirmou.
A convenção também homologou a nominata dos vereadores e foi transmitida pelas redes sociais, para contribuir com as medidas de isolamento social da pandemia, ganhando centenas de acessos durante a transmissão.
Advogado, administrador de empresas, Luciano Santos afirma que Lagoa Nova já avançou em várias áreas nos últimos quatro anos, mas que precisa realizar ainda mais ações para contribuir com a geração de emprego e renda e qualificação dos jovens.

Conheçam a liminar favorável a Novinho


                          DECISÃO                              


Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Raimundo Marcelino Borges, qualificado nos autos, em face de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, o Vereador Rodolfo Guedes dos Santos, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, representada pelo seu Presidente, o Vereador Rodolfo Guedes dos Santos e pela Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, a Vereadora Maria das Graças dos Santos, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzido na peça inaugural.
Foi determinada a notificação da autoridade coatora para manifestar-se em relação ao pleito liminar, tendo sido apresentada manifestações de ID’s 59555954 e 59971215.
É o que importa relatar. Passo a decidir.
Cinge-se o mérito desta decisão em averiguar se os requisitos exigidos para a concessão de medida liminar encontram-se caracterizados.
É por demais consabido que, para a concessão de liminar o julgador deve se ater a dois requisitos previstos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Noutros termos, mister verificar a ocorrência dos pressupostos autorizadores da medida liminar pleiteada, que, na hipótese dos autos, tem expressão na plausibilidade do direito pleiteado e no perigo decorrente da demora no atendimento à solicitação jurisdicional da parte.
Na hipótese dos autos, observo que o impetrante requer a suspensão dos efeitos dos Decretos Legislativos nº 04/2020 (referente à prestação de contas do ano de 2009), 05/2020 (referente à prestação de contas do ano de 2012), alegando que o procedimento que culminaram nos atos impugnados, foi submetido à votação em plenário da Câmara Municipal ao arrepio dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Importa considerar, que a questão de direito subjacente ao pedido liminar, evoca a aplicação do princípio da separação ou tripartição de poderes, norma basilar da República Brasileira, presente como princípio fundamental na Constituição Federal de 1988 e replicado na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que toma-se por premissa da presente decisão a norma da tripartição que impõe que os Poderes sejam independentes e harmônicos entre si, cabendo ao Judiciário uma análise, não de mérito, mas de legalidade e razoabilidade dos atos praticados pelos demais Poderes.
Assim, cabe ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade do julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, zelar para que este ato na condição de processo administrativo submeta-se à obediência das formalidades legais inerentes ao devido processo legislativo e demais preceitos constitucionalmente estabelecidos ao exercício amplo do contraditório e da ampla defesa pelos litigantes.
Dito isto e partindo para o caso dos autos, fica desde logo afasta a alegação da autoridade coatora que a instrução do processo com os consequentes meios de defesa e recursos seriam restritos ao âmbito do Tribunal de Contas, eis que suficientemente demonstrado que o julgamento possui natureza administrativa e submete-se aos ditames constitucionais inerentes ao processo administrativo.
Nesse sentido, entendo que assiste razão o impetrante quanto ao pleito liminar, eis que não obstante tenha sido o impetrante notificado acerca da deliberação do ato de julgamento das suas contas, restou demonstrado, neste momento processual, que não foi o impetrante cientificado de todos os atos procedimentais do referido processo administrativo.
Com efeito, conforme alegações fáticas constantes na exordial, assim como documentos anexos, não houve a notificação do impetrante acerca de reuniões, em especial, para participação do ato que culminou na inquirição dos contadores acerca do conteúdo do parecer do Tribunal de Contas do exercício financeiro de 2009, além de não ter acesso ao teor das declarações prestadas, o que, por si só, implica evidente violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da publicidade em sua plenitude.  
Como se isso não bastasse, o impetrante ainda trouxe aos autos elementos que indicam que não houve obediência às etapas processuais, eis que não houve publicação prévia dos seus atos no Diário oficial, o que evidencia nítida violação à publicidade do processo legislativo, fator que reforça a probabilidade do direito vindicado.
Ademais, o risco da demora está presente na medida em que o impetrante alega ser pré-candidato a prefeito com exíguo espaço de tempo para registro de sua candidatura, que poderá ser obstada em razão dos efeitos dos atos ora impugnados.
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar a suspensão dos efeitos dos Decretos Legislativos nº 04/2020 (referente à prestação de contas do ano de 2009), 05/2020 (referente à prestação de contas do ano de 2012).
Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do art. 7°, inciso I, da Lei n.° 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei n.° 12.016/09.
Encerrado tal prazo, com ou sem as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação também no prazo de 10 (dez) dias.

URGENTE: Juiz concede liminar a "Novinho" para sustar desaprovação de conta

 O juiz Ricardo Cabral Fagundes, da 2ª Varas de Currais Novos, concedeu liminar ao ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", para sustar os efeitos da reprovação de suas contas na Câmara Municipal de Cerro Corá. O despacho foi publicado às 14h58, no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Deputado Francisco do PT apresenta voto de pesar por morte de João Grilo

 Francisco do PT encaminha voto de pesar à família de João Grilo
O deputado Francisco do PT encaminhou na sessão ordinária desta terça-feira (15), na Assembleia Legislativa, moção de pesar pelo falecimento de João Dionísio dos Santos, 63 anos, o "João Grilo", ocorrido em Natal na segunda, em decorrência de câncer.
O parlamentar ressaltou que "João Grilo" foi um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores em Bodó, inclusive sendo um dos militantes ao lado do irmão Severino Dionísio, que é filiado do partido em Currais Novos.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Falece "João Grilo", filho do saudoso Severino Nogueira do Bodó

João Dionisio dos Santos
Faleceu em Natal João Dionisio, o "João Grilo", que foi dono de bar e taxista em Bodó e Currais Novos. Era um dos filhos mais velhos dos saudosos dona Regina e Severino Nogueira, que durante anos foi comerciante na esquina da rua da igreja, no centro de
Bodó.

João Dionisio foi casado com a cerrocoraense Fátima Gomes,  uma das filhas do saudoso casal Nezinho Adolfo/Maria Henrique Gomes.

Entre os irmãos dele estão Kerginaldo, Luís e Severino, que é residente em Currais Novos, além de Reginaldo, que mora no Rio de Janeiro e é casado com Tenice Macedo, irmã de Teni, esposa de Chico do Bar.

Luciano Santos oficializa candidatura de reeleição nesta terça

A convenção do MDB que homologará a candidatura de reeleição em 15 de novembro do prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos, ocorrerá às 18 horas desta terça-feira (15). O vice será Iranildo Acioli, do PSDB: "Gostaria de convidar os lagoa-novenses que puderem participar desse momento festivo e democrático de apoio ao meu nome na recondução dos destinos da nossa cidade”, disse o prefeito.

O acesso ao local da convenção será limitado aos convencionais, devido as medidas de precaução e segurança de saúde dos participantes em decorrência da pandemia de coronavírus. O evento político e partidário também terá transmissão às 19h15 pelos canais das redes sociais Facebook e Youtube.

Enterro de Michelle às 16 horas desta segunda

Velório de Michelle Ferreira de Lira acontecerá na residência dos seus pais às 15 horas deste segunda-feira (14), na rua Sérvulo Pereira, em frente à praça Tomaz Pereira de Araújo, centro. Sepultamento do corpo à 16 horas, no cemitério público municipal de São João Batista, informa a família. Michelle havia sofrido uma queda há oito dias e ao submeter-se exames clínicos, foi descoberto um carcinoma no esôfago.