quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Congresso Nacional aprova piso de R$ 1.250 para agentes de saúde em 2019

O Congresso Nacional acabou de aprovar em sessão conjunta desta quarta-feira (17) a deburrada do veto parcial do presidente da República, Michel Temer (MDB), ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. De acordo com o texto, que interessa diretamente aos agentes municipais de saúde de Cerro Corá, Bodó, Lagoa Nova, São Tomé e Santana do Matos e de todos os outros municípios brasileiros, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais após três anos. Em 2019, o valor será de R$ 1.250,00; em 2020, de R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valeriam a partir de 1º de janeiro de 2021.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

"Antonio Soldado" falece em Cerro Corá

Acaba de falecer em Cerro Corá, Antonio Soldado, militar da reserva da polícia Militar do Rio Grande do Norte, que chegou nos anos 60 à cidade, onde constituiu familia. Era genro de Francisco Cavalcante, casado com Gilvanete e também de "Nanico", residente em Macaíba.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Advogado Felipe Cortez explica vitória da prefeita no TRE

Felipe Cortez defende a prefeita Graça Oliveira
Advogado da prefeita de Cerro Corá, Felipe Cortez, disse que o TRE afastou todas as acusações de gastos ilícitos e impropriedades na prestação de contas feitas pela coligação nas eleições municipais de 2016: “Na verdade, na Justiça Eleitoral e na Justiça comum a prefeita de Cerro Corá vem obtendo importantes vitórias contra acusações sabidamente inverídicas que tem sido feitas contra ela”.
 O advogado Felipe Cortez afirmou que “é importante registrar, que tem conseguido reverter essas decisões, porque estamos falando a verdade e vejam que foi determinado que a prefeita voltasse ao cargo duas vezes e agora foi absolvida no TRE pela unanimidade”.
Então, segundo Cortz, a prefeita Graça Oliveira “vem sofrendo uma perseguição da oposição, que quer derrubá-la de todo jeito”.
O relator do processo julgado ontem, na Corte Eleitoral em Natal, foi o juiz Wlademir Capistrano, que votou no sentido de que não havia caracterização da compra de voto alegada pela coligação "Todos Unidos por Cerro Corá", que apoiou a candidatura de João Batista de Melo Filho a prefeito em 2016, mantendo a decisão do juiz do primeiro grau em Currais Novos, Marcus Pereira Júnior.

TRE mantém, por sete a zero, Graça Oliveira no cargo de prefeita

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de rejeitar recurso do ex-prefeito João Batista de Melo Filho, que pedia a cassação do mandato da prefeita Graça Oliveira (PSD) por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016. A Corte manteve a prefeita no cargo à unanimidade de votos - sete a zero.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Pedido de vistas adia julgamento de mandato da prefeita no TRE

Pedido de vistas do vice-presidente e corregedor geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),  desembargador Cornélio Alves, também suspendeu julgamento de recurso em que a oposição pedia a cassação do mandato da prefeita Graça Oliveira (PSD) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2016. 

O relator do processo, juiz Wlademir Capistrano, proferiu voto pelo desprovimento do recurso da coligação que apoiou o então candidato João Batista de Melo Filho (MDB), mantendo a decisão acerca da não cassação do mandato. 

Graça Oliveira volta ao cargo de prefeita após nova decisão de Vivaldo Pinheiro

O desembargador Vivaldo Pinheiro voltou a suspender o afastamento da prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), em função de decisão do juiz de primeiro grau em Currais Novos, Marcus Vinicíus Pereira Júnior, determinando o seu retorno ao cargo até ulterior pronunciamento da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em decisão desta segunda-feira (24), o desembargador Vivaldo Pinheiro disse que o afastamento da prefeita impede que ela exerça o cargo para o  qual fora eleita pelo voto direto dos cidadãos do seu município, "sendo excessiva a decisão que o determinou por prazo indeterminado", sem qualquer previsão quando ao término do processo, "sendo certo que sua manutenção poderia implicar em perdas reais ou de difícil reparação à agravante", no caso a prefeita Graça Oliveira, que ficou fora do cargo por 20 dias.

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Presidente do TJ revoga, liminarmente, suspensão de contrato de advogados

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ), desembargador Expedido Ferreira, concedeu liminar suspendo decisão da primeira instância, que julgou ilegal o contrato da prefeitura de Cerro Corá com um escritório de advocacia em Currais Novos. ""A natureza dos serviços que comprovadamente vem sendo desempenhados pelos respectivos advogados já demandam cautela no que toca a sua imediata suspensão, na medida em que poderá prejudicar a consecução da própria atividade administrativa, que ao teor do que fora posto, não dispõe de quadro de procuradores suficiente às demandas que lhes cabe", diz a decisão.

Expedito Ferreira afirma, ainda, que "se evidencia dos autos é amplo o objeto do contrato e complexas as atividades que vem sendo desempenhadas pelo Escritório de Advocacia, se mostrando de logo prejudicial ao Município requerente a ruptura imediata de tal vínculo".

Na decisão, o presidente da Corte estadual de Justiça, também diz o seguinte: "Depreende-se, assim, robusta a alegação autoral de que a suspensão imediata de tais serviços, que comprovadamente estão sendo prestados, poderá, concretamente, firmar um caos à administração pública municipal, afetando, inequivocamente, à ordem pública, restando sobejamente posta a essencialidade de tais serviços, conjuntura apta a exigir a contracautela vindicada no atual incidente".

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Justiça considera ilegal contratação de escritório de advocacia em Cerro Corá

A Primeira Vara de Currais Novos julgou ilegal a contratação pelo município de Cerro Corá de um escritório de advocacia e determinou que seja criada uma Procuradoria Municipal na Prefeitura.O processo foi ajuizado pelo do Ministério Público do Rio Grande do Norte que apontou a ilegalidade na contratação de um escritório de advocacia feita de forma meramente verbal e não mediante a observância dos devidos procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
De acordo com a documentação trazida ao processo, foi realizado um procedimento administrativo para tentar justificar a referida contratação. Entretanto, verificou-se que se tratava de um “procedimento completamente montado, com o fito de dar ares de legalidade a uma situação juridicamente ilegal”.
O magistrado da causa, Marcus Vinícius Pereira Júnior, constatou que documentos como certidões negativas, certificados de regularidade e declarações pessoais estão datados posteriormente à contratação dos advogados, indicando ilicitude dessa tramitação.
Além disso, não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a notória especialização dos advogados contratados para justificar a inviabilidade da competição, “inexistindo provas de que os mesmos publicaram obras na área da contratação ou mesmo são docentes em instituições de prestígio”, conforme explicado pelo magistrado.
Na fundamentação da sentença, o magistrado recorreu também a súmula 1 da Ordem dos Advogados do Brasil, ao dispor que "o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988". E nesse sentido considerou a necessidade da criação de uma estrutura física para os advogados que atuem nessas causas a ser materializada pela procuradoria do município.
Já na parte final da sentença o juiz declarou a ilegalidade da contração do escritório de advocacia mencionado, devendo apresentar relatório de transição “informando todas as obrigações, processos e procedimentos envolvendo o município”. E opor outra via determinou que os poderes executivo e legislativo locais criem e estruturem, até o final do ano de 2018 “a Procuradoria Municipal em Cerro Corá, composta com no mínimo um procurador geral, de livre indicação do prefeito municipal, bem como um advogado público contratado e concursado”.

Fonte - Ascom/TJ

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Cássia Maria comemora aniversário com amigos no Douce France Bristô

A cerrocoraense Cássia Maria comemora por anteciçação aniversário no Douce France Bistrô, em Petrópolis, com amigos e amigas de Cerro Corá e Natal,  na noite do sábado (15), como Ana Maria, Aurinete, Valmiria, Simone Fernandes, Karla Íris, Auta, Cacilia, Nelzima, Solange, Fátima, Chiquinha, Maria da Guia, Edna, Teônio e Francisco. O "niver" conforme o jargão do colunismo social, ocorre hoje.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Governo tem um ano para asfaltar estrada Lagoa Nova - Cerro Corá

 
Pavimentação da estrada Lagoa Nova Cerro Corá tem prazo de conclusão de até 12 meses

O Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER-RN) está retomando a construção da estrada da produção, que ligará a região do Seridó a partir da Serra de Santana à região do Potengi e reduz em pelo menos 50 quilômetros o percurso entre Cerro Corá e Natal, a capital do Rio Grande do Norte.

Coordenador do programa "Governo Cidadão", Vágner Araújo diz que a estruturação da rodovia estadual RN-087 entre Lagoa Nova e que liga à Serra de Santana à RN-042, "faz parte do plano de investimentos estruturantes e apoio ao fortalecimento da governança estadual, visando o desenvolvimento regional sustentável" no interior do Estado. Falta o governo retomar as obras do trecho da RN-042 entre São Tomé e Cerro Corá, que tem dez quilômetros pavimentados e as pontes dois rios do Pinga e Potengi, por exemplo, já concluídas.

Com a construção desse trecho da estrada da produção, vai ser possível melhorar o transporte e acesso às áreas beneficiadas pelos produtores rurais da região da Serra de Santana, de forma a promover melhorias no escoamento da produção local, desde agropecuária à carcinicultura, e facilitando a chegada de visitantes e investidores.

A rodovia estadual RN-087 receberá o revestimento asfáltico, drenagem e sinalização adequada numa extensão de 18 quilômetros, uma obra orçada em R$ 8.756.936,54, que está a cargo da empresa Construtora Luiz Costa. “A empresa já foi contratada e foi iniciado o levantamento topográfico para a marcação das faixas de segurança, para então ser dado início às obras de fato”, diz Vagner Araújo.