sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Luciano Santos decreta calamidade pública de 60 dias em Lagoa Nova

O prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos (PMDB), decretou por 60 dias estado de calamidade pública no município, a 18 quilômetros de Cerro Corá, considerando "a grave crise econômica", pois sequer o paamento dos servidores da educação, relativo a dezembro do ano passado, e da responsabilidade da gestão do ex-prefeito João Maria Assunção, fora efetivamente quitado. "Os valores deixados em conta pela gestão anterior é menos do que a metade do necessário para honrar os compromissos de curto prazo", alega o prefeito.

Segundo o prefeito lagoanovense, os restos a pagar informados "pela gestão pretérita à equipe de transição" não condiz com a realidade, "sendo que de acordo com levantamentos da Contadoria e Controladoria, tais obrigações representam mais que o dobro do que o efetivamente informado". Luciano Santos avisa no decreto de calamidade pública que as GPS´s dos meses de novembro, dezembro e do 13º salário em 2106, sequer foram informadas e não quitadas, e que ultrapassam a soma de R$ 1,3 milhão  ocasionando, assim, desconto na fonte do repasse em suas transferências constitucionais, tendo zerado a primeira parcela do mês de janeiro e com perspectivas de que as próximas também o sejam.

Luciano Santos diz que há, ainda, débitos pendentes de PASEP e FGTS, que de igual forma, ultrapassam o montante de R$ 3 milhões, incluídos em restos a pagar pela gestão anterior. "Até mesmo o parcelamento de tais débitos fiscais torna-se de difícil execução, tendo em vista o exaurimento do limite de parcelamento a que o município pode proceder com a União, bem como dificuldades da legislação que não alcança alguns destes débitos mencionados e também em virtude falta de regulamentação de Medida Provisória específica", justifica.

O prefeito de Lagoa Nova informa, no decreto publicado na edição desta sexta-feira (20) do "Diário Oficial dos Municípios" com efeito retroativo a 03 de janeiro, que a crise financeira vem vem impedindo o município de honrar com suas obrigações legais de prestação de serviços continuada, fato que vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na saúde, na educação, na mobilidade, limpeza urbana, gestão ambiental e demais serviços públicos".

De acordo com o decreto, a frota de veículos e equipamentos municipais estão sucateados, além de que Lagoa Nova encontra-se negativado, com inscrição no CAUC desde o ano de 2012, o que impede a formalização de convênios com os demais entes federativos, agravando e dificultando a já mencionada severa crise. O município já perdeu recursos recentemente destinados em sede de convênio Federal em virtude da mencionada negativação.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Graça Oliveira faz remanejamento temporário de João Marcelo Pereira

A prefeita de Cerro Corá, Graça Oliveira (PSD), viu-se na obrigação de fazer o primeiro remanejamento na sua equipe de auxiliares de primeiro e segundo escalão, a fim de evitar uma eventual ação trabalhista, razão pela qual exonerou do cargo de coordenador de Turismo o empreendedor João Marcelo Pereira, que ontem foi nomeado para o cargo de coordenador municipal de Cultura. 

O remanejamento foi necessário porque só entre março e abril termina a licença-maternidade da coordenadora de Turismo, Janny Paula da Silva, agora remanescente da administração do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho".

Já existe o compromisso da prefeita Graça Oliveira com João Marcelo Pereira de exonerá-lo, posteriormente do cargo de coordenador na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Desportos e renomeá-lo para a mesma função, na Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Recadastramento de servidores vai até o dia 21 em São Tomé

Por determinação do prefeito Anteomar Pereira Rocha, o "Babá", os servidores ativos e inativos e pensionistas de São Tomé terão até o sábado, dia 21 de janeiro para efetuarem recadastramento no Centro de Convenções de Idosos (CCI), entre as 87 e 12 horas e 14 e 17 horas. O servidor que não comparecer ao Censo de Atualização Cadastral terá o pagamento de sua remuneração, provento de aposentadoria ou pensão bloqueados a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recadastramento.

Segundo o decreto, o restabelecimento do pagamento será feito na folha imediatamente posterior a do mês em que houve o recadastramento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada. Após seis meses de bloqueio será suspenso o pagamento da remuneração ou provento da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Cadastral, observado o direito de defesa e do contraditório ao servidor em falta com o recadastramento.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Recadastramento de servidores começa nesta terça em Santana do Matos

O prefeito de Santana do Matos, José Edvaldo Guimarães Júnior assinou decreto de nº 278, datado de 03 de Janeiro 2017, que determina o recadastramento funcional de todos os servidores que compõem o quadro de pessoal do município. Os servidores devem comparecer desta terça-feira (17) a 15 de fevereiro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na rua Manoel Américo de Carvalho, 56,
centro, para efetuar o recadastramento.

Prefeito de Lagoa Nova nomeia Luiz Suetônio para assessor Institucional

Ex-assessor especial do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges em Cerro Corá, o economista Luiz Suetônio de Oliveira é oficializado assessor de Relações Institucionais da prefeitura de Lagoa Nova. O ato de nomeação pelo prefeito Luciano Santos (PMDB) saiu na edição desta segunda-feira (16) do "Diário Oficial dos Municípios".

Prefeitura suspenderá salário de servidor faltoso ao recadastramento

O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e só será restabelecido quando da regularização do recadastramento.
Também estão revogados todos os atos de concessão de férias e licenças concedidas nos últimos 180, bem como foi determinado o retorno imediato, dos servidores as suas atividades, sob pena de suspensão dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Segundo decreto, o recadastramento alcançará os servidores que se encontram á disposição de órgãos e entidades de administrações públicas municipais, estadual e federal. 
A prefeita Graça Oliveira (PSD) determinou, ainda, que ao fim de 15 dias contados do término do recadastramento, o secretario municipal de Administração, Evilásio  Bezerra, deverá apresentar relatório conclusivo do recadastramento do funcionalismo público. 
Graça Oliveira informa que após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, a conclusão do relatório "servirá de base para tomada de providências, inclusive para fins de preservação e restituição ao erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais".

Prefeitura divulga calendário de recadastramento de servidores

A prefeitura de Cerro Corá iniciará nesta quarta-feira (18 e terminará a 10 de fevereiro deste ano, o recadastramento dos servidores públicos municipais, no horário das 7 horas às 13 horas. O calendário de atendimento levará em conta a letra inicial do nome de cada servidor.
A finalidade do recadastramento é, segundo a prefeita Graça Oliveira (PSD), "obter a real situação do quadro funcional do município, especialmente no que tange o dispêndio quanto às metas fiscais, como também a possível ociosidade individual de cada servidor".
O decreto da prefeita Graça Oliveira foi publicado no "Diário Oficial dos Municípios" desta segunda-feira (16), considerando a implantação de medidas administrativas que visam dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.


Dia/letra inicial do nome

18/01 - A,B
19/01 - C,D,E
20/01 - F
23/01 - F
24/01 - G,H,I
25/01 - J,K,L
26/01 - J,K,L
27/01 - M
30/01 - M
31/01 - M
01/02 - N, O, P, Q,
02/02 - R,S
03/02 - T,U,V,X, W, Y,Z
06/02 - Remanescentes
07/02 - Remanescentes
08/02 - Remanescentes
09/02 - Remanescentes
10/02 - Remanescentes

Local - Casa dos Conselhos
horário - 7h às 13h

Fonte - PMCC

sábado, 14 de janeiro de 2017

Cerro Corá tem novo sindicato rural

 
Fundação de novo sindicato rural conta com 71 associados
Cerro Corá tem novo sindicato - o dos Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Sinttaf), com a participação de 71 associados. Santos Capote agradece a presença da prefeita Graça Oliveira, bem como do sindicalista Divino Rodrigues, que representou a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura familiar. "Fico feliz pela retribuição e presença dos agricultores e convidados", disse Capote.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prefeitos elegem novo presidente da Federação dos Municípios do RN

Os prefeitos de Bodó, Marcelo Porto Filho; Cerro Corá, Graça Oliveira; Currais Novos, Odon Júnior; Lagoa Nova, Luciano Santos; Santana do Matos, Edivaldo Guimarães Júnior; e de São Tomé, Anteomar Pereira Rocha pegam a estrada no rumo de Natal, onde vão votar nas eleições para presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), que tem três postulantes ao cargo: os prefeitos de Patu e Severiano Melo, Rivelino Câmara e Dagoberto Bessa e o ex-prefeito de Lajes, Benes Leocádio, que tenta voltar ao cargo pela quarta vez. A eleição ocorre na manhã desta sexta-feira (13), na sede da Fiern, na avenida Salgado Filho, bairro de Lagoa Nova.

Anteomar Pereira, o "Babá" integra a chapa 2, liderada por Benes Leocádio, como candidato ao cargo de segundo tesoureiro. Marcelo Porto Filho integra a chapa 1, do candidato a presidente Dagoberto Bessa, e é postulante ao cargo de quinto vice-presidente.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

"Diário" on line do TRE traz extinção de ação judicial contra "Babá"

Extinta sem julgamento de mérito, o "Diário da Justiça Eletrônico" do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) desta quarta-feira (11) traz decisão do juiz da 19ª Zona Eleitoral, Daniel Monteiro Dias, a respeito da ação de investigação eleitoral contra o prefeito e vice-prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva (PSD), o "Babá", e Miguel Salustiano de Lima (PT) e o vereador José  Nilton Ferreira (PT), promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

O MPE havia imputado aos denunciados a prática de abuso de poder econômico em benefício de candidato ou partido politico, com o pagamento de quantia em dinheiro à eleitora Alcineide Tânia. As testemunhas André Melo Silva, Lucinara Rocha da Silva, Ana Paula Barbosa e José Ronildo Domingos Galdino durante campanha eleitoral teriam ouido e fimado a eleitora Alcineide afirmar ter recebido a quantia de R$ 200,00 dos candidatos, tendo a eleitora teria confirmado esse fato em depoimento na promotoria de Justiça.

Em defesa, os requeridos afirmam que dos documentos acostados não há qualquer indício da prática de ato ilícito pelos candidatos, negando os fatos narrados nos autos. Em audiência de instrução foram ouvidas as pessoas de Alcineide Tânia Simplicio, Lucinara Rocha da Silva, Andre de Melo Silva, Caick Pontes Tenório e Maria das Vitórias da Silva. Em alegações finais, o representante do Ministério Público requereu a Procedência dos pedidos formulados na inicial, renovando os fundamentos apresentados e afirmando a suficiência de provas para condenação.

Na decisão datada de 19 de dezembro, o juiz Daniel Dias, diz que "as provas construídas no bojo processual não foram suficientes a demonstrar a existência de conduta ilícita perpetrada pelos candidatos, tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos e representar, verdadeiramente, um abuso do poder econômico". Em seu despacho, o juiz eleitoral de São Tomé afirma que o órgão ministerial pautou sua fundamentação no depoimento de uma única testemunha, a qual apresentou contradição na versão dos fatos apresentadas durante a investigação ministerial e o crivo do contraditório judicial.

"É preciso diferenciar dos fatos apurados duas situações: O primeiro fato consiste na declaração da eleitora Alcineide Tânia de ter recebido quantia em dinheiro dos requeridos", despachou o juiz Daniel Dias, que continuou: "O segundo fato seria a efetiva entrega do dinheiro pelos candidatos em troca de votos. Em que pese, o primeiro fato tenha sido comprovado, tanto pelo vídeo acostado aos autos, como pelos depoimentos da inúmeras testemunhas que presenciaram a fala da eleitora, tal situação não implica na comprovação da ocorrência do segundo fato, qual seja a entrega de numerário em troca de votos".

Segundo os autos, durante a instrução processual não foi apontado qualquer elemento sobre indícios mínimos da mencionada denúncia, "a não ser as palavras iniciais da testemunhas que durante o contraditório judicial tivera versão alterada daquela apresentada no órgão ministerial". A testemunha Alcineide ouvida em juízo, conforme diz o processo, negou ter recebido quantia em dinheiro dos candidatos, fato corroborado pelas demais testemunhas de defesas inquiridas durante a instrução processual. "Em que pese a gravidade da postura adotada pela testemunha, não se pode exercer juízo de condenação a partir de meros indícios, quando não há qualquer outro substrato de prova que corrobore a versão da representação formulada em face dos candidatos".

De acordo com o despacho judicial, as pessoas apresentadas pela parte autora detinham direito interesse na resolução do pleito eleitoral, considerando serem inclusive de partido adversário dos investigados, portanto com alegações que, isoladamente, não possuem respaldo de isenção.