O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e só será restabelecido quando da regularização do recadastramento.
Também estão revogados todos os atos de concessão de férias e licenças concedidas nos últimos 180, bem como foi determinado o retorno imediato, dos servidores as suas atividades, sob pena de suspensão dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Segundo decreto, o recadastramento alcançará os servidores que se encontram á disposição de órgãos e entidades de administrações públicas municipais, estadual e federal.
Também estão revogados todos os atos de concessão de férias e licenças concedidas nos últimos 180, bem como foi determinado o retorno imediato, dos servidores as suas atividades, sob pena de suspensão dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Segundo decreto, o recadastramento alcançará os servidores que se encontram á disposição de órgãos e entidades de administrações públicas municipais, estadual e federal.
A prefeita Graça Oliveira (PSD) determinou, ainda, que ao fim de 15 dias contados do término do recadastramento, o secretario municipal de Administração, Evilásio Bezerra, deverá apresentar relatório conclusivo do recadastramento do funcionalismo público.
Graça Oliveira informa que após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, a conclusão do relatório "servirá de base para tomada de providências, inclusive para fins de preservação e restituição ao erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais".
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