quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

"Diário" on line do TRE traz extinção de ação judicial contra "Babá"

Extinta sem julgamento de mérito, o "Diário da Justiça Eletrônico" do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) desta quarta-feira (11) traz decisão do juiz da 19ª Zona Eleitoral, Daniel Monteiro Dias, a respeito da ação de investigação eleitoral contra o prefeito e vice-prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva (PSD), o "Babá", e Miguel Salustiano de Lima (PT) e o vereador José  Nilton Ferreira (PT), promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

O MPE havia imputado aos denunciados a prática de abuso de poder econômico em benefício de candidato ou partido politico, com o pagamento de quantia em dinheiro à eleitora Alcineide Tânia. As testemunhas André Melo Silva, Lucinara Rocha da Silva, Ana Paula Barbosa e José Ronildo Domingos Galdino durante campanha eleitoral teriam ouido e fimado a eleitora Alcineide afirmar ter recebido a quantia de R$ 200,00 dos candidatos, tendo a eleitora teria confirmado esse fato em depoimento na promotoria de Justiça.

Em defesa, os requeridos afirmam que dos documentos acostados não há qualquer indício da prática de ato ilícito pelos candidatos, negando os fatos narrados nos autos. Em audiência de instrução foram ouvidas as pessoas de Alcineide Tânia Simplicio, Lucinara Rocha da Silva, Andre de Melo Silva, Caick Pontes Tenório e Maria das Vitórias da Silva. Em alegações finais, o representante do Ministério Público requereu a Procedência dos pedidos formulados na inicial, renovando os fundamentos apresentados e afirmando a suficiência de provas para condenação.

Na decisão datada de 19 de dezembro, o juiz Daniel Dias, diz que "as provas construídas no bojo processual não foram suficientes a demonstrar a existência de conduta ilícita perpetrada pelos candidatos, tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos e representar, verdadeiramente, um abuso do poder econômico". Em seu despacho, o juiz eleitoral de São Tomé afirma que o órgão ministerial pautou sua fundamentação no depoimento de uma única testemunha, a qual apresentou contradição na versão dos fatos apresentadas durante a investigação ministerial e o crivo do contraditório judicial.

"É preciso diferenciar dos fatos apurados duas situações: O primeiro fato consiste na declaração da eleitora Alcineide Tânia de ter recebido quantia em dinheiro dos requeridos", despachou o juiz Daniel Dias, que continuou: "O segundo fato seria a efetiva entrega do dinheiro pelos candidatos em troca de votos. Em que pese, o primeiro fato tenha sido comprovado, tanto pelo vídeo acostado aos autos, como pelos depoimentos da inúmeras testemunhas que presenciaram a fala da eleitora, tal situação não implica na comprovação da ocorrência do segundo fato, qual seja a entrega de numerário em troca de votos".

Segundo os autos, durante a instrução processual não foi apontado qualquer elemento sobre indícios mínimos da mencionada denúncia, "a não ser as palavras iniciais da testemunhas que durante o contraditório judicial tivera versão alterada daquela apresentada no órgão ministerial". A testemunha Alcineide ouvida em juízo, conforme diz o processo, negou ter recebido quantia em dinheiro dos candidatos, fato corroborado pelas demais testemunhas de defesas inquiridas durante a instrução processual. "Em que pese a gravidade da postura adotada pela testemunha, não se pode exercer juízo de condenação a partir de meros indícios, quando não há qualquer outro substrato de prova que corrobore a versão da representação formulada em face dos candidatos".

De acordo com o despacho judicial, as pessoas apresentadas pela parte autora detinham direito interesse na resolução do pleito eleitoral, considerando serem inclusive de partido adversário dos investigados, portanto com alegações que, isoladamente, não possuem respaldo de isenção.

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