A Primeira Vara de Currais Novos julgou ilegal a contratação pelo município de Cerro Corá de um escritório
de advocacia e determinou que seja criada uma Procuradoria Municipal
na Prefeitura.O processo foi ajuizado pelo do Ministério Público do Rio Grande do
Norte que apontou a ilegalidade na contratação de um escritório de
advocacia feita de forma meramente verbal e não mediante a observância
dos devidos procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
De acordo com a documentação trazida ao processo, foi realizado um
procedimento administrativo para tentar justificar a referida
contratação. Entretanto, verificou-se que se tratava de um “procedimento
completamente montado, com o fito de dar ares de legalidade a uma
situação juridicamente ilegal”.
O magistrado da causa, Marcus Vinícius Pereira Júnior,
constatou que documentos como certidões negativas, certificados de
regularidade e declarações pessoais estão datados posteriormente à
contratação dos advogados, indicando ilicitude dessa tramitação.
Além disso, não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a
notória especialização dos advogados contratados para justificar a
inviabilidade da competição, “inexistindo provas de que os mesmos
publicaram obras na área da contratação ou mesmo são docentes em
instituições de prestígio”, conforme explicado pelo magistrado.
Na fundamentação da sentença, o magistrado recorreu também a súmula 1
da Ordem dos Advogados do Brasil, ao dispor que "o exercício das funções
da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no
Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos
efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988". E
nesse sentido considerou a necessidade da criação de uma estrutura
física para os advogados que atuem nessas causas a ser materializada
pela procuradoria do município.
Já na parte final da sentença o juiz declarou a ilegalidade da
contração do escritório de advocacia mencionado, devendo apresentar
relatório de transição “informando todas as obrigações, processos e
procedimentos envolvendo o município”. E opor outra via determinou que
os poderes executivo e legislativo locais criem e estruturem, até o
final do ano de 2018 “a Procuradoria Municipal em Cerro Corá, composta
com no mínimo um procurador geral, de livre indicação do prefeito
municipal, bem como um advogado público contratado e concursado”.
Fonte - Ascom/TJ