Idosos
e pessoas com deficiência esperam em média
seis meses pela
conclusão dos pedidos em Currais Novos
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve do Tribunal Regional
Federal da 5ª região (TRF5) a confirmação da sentença que obriga
o INSS a impor prazos máximos para análise e julgamento dos
requerimentos apresentados na Agência de Previdência Social de
Currais Novos, que atende a população da região do Seridó. Centenas de pedidos de aposentadoria, licenças e auxílios
ficam represados e, levam, em média, quase seis meses para serem
concluídos, seja com a concessão ou a negativa.
“Em
sua maioria, são idosos e pessoas com deficiência, em faixa de
pobreza, que veem no benefício pleiteado a fonte de renda que
assegurará o sustento básico de sua família. Privá-los de uma
resposta, ainda que negativa, ao benefício pretendido chega a ser
desumano”, resume a autora da ação civil pública
(ACP),procuradora da República Maria Clara Lucena.
Pela
decisão, o requerimento de salário-maternidade deverá ser
analisado e julgado dentro de 30 dias. Aposentadorias por invalidez
comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) e
auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio
temporário por incapacidade), em no máximo 45 dias.
As
pensões por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente deverão
respeitar o prazo de 60 dias; enquanto os pedidos de benefício
assistencial à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao
idoso e aposentadorias - salvo por invalidez - terão de ser
analisados e julgados em no máximo 90 dias.
Demora
- Os relatórios mais recentes apresentados durante o trâmite da
ação apontavam que, no início de 2021, o tempo médio para
conclusão dos processos na agência era de 170 dias, existindo
então 403 requerimentos aguardando há mais de 45 dias, dos quais 198
há mais de 90. Esses indicadores eram piores que os do ano anterior.
Ainda
antes de a ACP ser apresentada, o INSS informou que havia sido criada
uma fila única regional de requerimentos e os servidores lotados em
cada agência não mais se dedicavam a uma fila local, assumindo
responsabilidades sobre toda a fila única do Nordeste. “Com isso,
ainda que os servidores da agência de Currais Novos, por exemplo,
analisem eficientemente os processos que lhes são distribuídos,
isso não garantirá a célere apreciação dos pleitos dos segurados
cobertos pela referida Unidade”, argumentou o instituto.
No
entanto, alguns interessados já vinham conseguindo “furar a fila”
a partir de mandados de segurança individuais. “O MPF buscou então
estender a todos o direito à célere apreciação dos seus pleitos
junto ao INSS, em vez disso ser garantido apenas a alguns grupos
restritos, que lograram constituir advogado e pugnaram em juízo”,
explica a representante do MPF.
Para
a procuradora da República, apesar de o INSS insistir nos possíveis
benefícios da unificação da fila regional (com perspectiva de ser
ampliada para uma fila única nacional), até todos os ajustes serem
implementados e os atrasos solucionados, cabe ao Ministério Público
Federal e à Justiça agirem para minimizar o problema, que já foi
alvo, inclusive, de um acordo em nível nacional entre o instituto e
a Procuradoria-Geral da República, contemplado na sentença da ACP.
A
ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número
0800171-58.2020.4.05.8402 e a decisão do TRF5 confirmou sentença
proferida pela juíza federal Lianne Pereira em março de 2021.