Juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, rejeitou exceção de suspeição arguida pelo advogado Felipe Cortez, que defende a prefeita de Cerro Corá em ação de improbidade administrativa que é movida contra pela pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, "por ser extemporânea e sem qualquer fundamento", mas declarou-se suspeito, "por motivo de foro intimo", relacionado à reprovação pessoa "pela atuação antiética e desrespeitosa do advogado da parte em destaque".
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Juiz afasta exceção de suspeição, mas se declara suspeito em ação contra Prefeita
TJ cassa pensões vitalícias de municípios, inclusive em Santana do Matos
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar mais uma das nove ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual desde o ano passado que pedem a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
domingo, 12 de agosto de 2018
Feira livre de Cerro Cora: sucata ao gosto do freguês
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
domingo, 5 de agosto de 2018
Vereador Aldo Maciel acompanha grupo na convenção do PSD
Anchieta diz que PP de Cerro Corá também apoia reeleição do governador
Cerrocoraense Raimundo Costa é oficializado candidato a deputado estadual
Adevaldo Oliveira marcou presença na convenção do PSD
Prefeita leva caravana de Cerro Corá à convenção do PSD em apoio a Robinson
Caravana do PPS de Cerro Cora prestigia convenção do PSD em Natal
Viúva de "seu Agenor" será sepultada na manhã deste domingo
O sepultamento do corpo de dona Beatriz Guilherme, que morreu na noite de sábado (4), aos 88 anos, ocorrerá às 10:15 deste domingo (5), no cemitério do Santo Amaro, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, onde a família Guilherme e Xavier é radicada desde a década de 80.
sábado, 4 de agosto de 2018
Viúva de cerrocoraense Agenor Guilherme falece em Campo Grande
Faleceu neste sábado (4) em Campo Grande (MS), dona Beatriz Guilherme, viúva de Agenor Guilherme. Abaixo depoimento de sua Bia Barros:
"Minha mãe, 72 dias internada lutando por sua sobrevivência, ela sempre teve medo da morte, resistiu lucida ate o momento que tanto temia, este é o momento que tanto temi e agora devo enfrentar. O momento de lhe dizer adeus chegou,
Sinto dor até, não queria que tivesse partido, sei que foi o melhor pra ela, acaba com o sofrimento superou varias fronteira entre a vida e a morte. Teve que ir para um lugar onde eu já não posso vê-la mais
Deixou 10 filhos vivos 45 netos, 40 bisnetos, três tataraneto, foi uma quereria que vai leva todo nosso respeito admiração, amor eterno
Meu coração chora, minha alma dói, me preparando para ir para seu velório, sei que devo enfrentar este tormento, pois assim é a vida e assim é a morte. Descanse em paz, minha mãe. Eu para sempre a guardarei no coração e na memória; eu para sempre a amarei e sentirei saudades que vc encontre nossos cinco irmãos, seus pais e o meu pai pra te recebe junto com nosso Deus pai!
"Minha mãe, 72 dias internada lutando por sua sobrevivência, ela sempre teve medo da morte, resistiu lucida ate o momento que tanto temia, este é o momento que tanto temi e agora devo enfrentar. O momento de lhe dizer adeus chegou,
Sinto dor até, não queria que tivesse partido, sei que foi o melhor pra ela, acaba com o sofrimento superou varias fronteira entre a vida e a morte. Teve que ir para um lugar onde eu já não posso vê-la mais
Deixou 10 filhos vivos 45 netos, 40 bisnetos, três tataraneto, foi uma quereria que vai leva todo nosso respeito admiração, amor eterno
Meu coração chora, minha alma dói, me preparando para ir para seu velório, sei que devo enfrentar este tormento, pois assim é a vida e assim é a morte. Descanse em paz, minha mãe. Eu para sempre a guardarei no coração e na memória; eu para sempre a amarei e sentirei saudades que vc encontre nossos cinco irmãos, seus pais e o meu pai pra te recebe junto com nosso Deus pai!
Ex-prefeito de Cerro Corá, João Batista de Melo Filho, vota em convenção do MDB
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