Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
domingo, 25 de junho de 2017
Los Manos puxa festa do reencontro
sábado, 24 de junho de 2017
sexta-feira, 9 de junho de 2017
Grupo Del Rayssa abre segunda loja da grife Calle, agora em Caicó
Lei disciplina estacionamento de veiculos no centro comercial de Cerro Corá
A prefeita Graça Oliveira (PSD) sancionou lei de autoria do vereador Maciel dos Santos Freire (PTB) e aprovada na Câmara Municipal, que disciplina o estacionamento de veículos nas ruas Sérvulo Pereira, João Canário e Severino Bezerra em dias úteis e na manhã do sábado, dia da feira livre de Cerro Corá.
De acordo com a lei, que já entrou em vigor nesta sexta-feira (09) com a sua publicação no "Diário Oficial dos Municípios", fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer porte na lateral esquerda das duas ruas, no sentido de quem seque da praça Tomaz Pereira de Araújo para o bairro Tancredo Neves, no horário das 7 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira e ao sábado, entre 5 horas e 12 horas.
Segundo a lei, também fica proibido o estacionamento de implementos, partes de veículos, como carrocerias,chassis, rodas, pneus, aplicável ou não aos veículos com registros no Município.
A Prefeitura fica de proceder à correta sinalização do trajeto previsto em lei, cabendo ao Poder Executivo buscar apoio junto à Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou a quem couber determinar o cumprimento da lei, inclusive a definição de sanções pecuniárias devidas a título de multa.
Já os comerciantes e moradores das ruas Sérvulo Pereira e Severino Bezerra poderão colocar objetos (cadeiras, mercadorias de pequeno porte) nas calçadas, desde que não obstruam a livre passagem dos pedestres.
Também está proibida à construção de muros, rampas de acesso, cercas ou qualquer outra construção que venha a impedir o livre transitar de pessoas nas calçadas da rua Sérvulo Pereira, enquanto as construções já existentes deverão, necessariamente, ser retiradas no prazo máximo de seis meses pelos proprietários, a contar da data em que a lei entrou em vigor.
Bodó vai auditar impostos de empresas com atraso de até cinco anos
A Prefeitura de Bodó está contratando o escritório Ferreira Advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica e viabilizar auditoria sobre a arrecadação municipal no período de cinco anos. O contrato com vigência entre 22 de maio e 31 de dezembro deste ano visam a fiscalização e posterior cobrança de atraso no pagamento de impostos por empresas contribuintes.
De acordo com extrato de contrato publicado no "Diário Oficial dos Municípios" e assinado pelo prefeito Marcelo Porto Filho, o escritório do advogado João Eudes Ferreira Filho vai auferir o valor equivalente a 20% do que for arrecadado de impostos atrasados pelo municipio.
quarta-feira, 7 de junho de 2017
Juiz eleitoral de Currais Novos desaprova contas de ex-vereador
O juiz eleitoral de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, desaprovou a prestação de contas de campanha do ex-vereador Antonio Ronaldo Vilar, que nas eleições municipais do ano passado tentou voltar à Câmara Municipal de Cerro Corá. Na sentença publicada na edição desta quarta-feira (07) do "Diário da Justiça" eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a apresentação das contas do ex-vereador "foi feita de forma intempestivamente e em desconformidade" com resolução do TSE: "O candidato declarou movimentação financeira referente a recursos próprios e recursos de pessoas físicas, não tendo apresentado todas as peças necessárias para análise das contas, qual seja: Realização de despesa com combustível e lubrificante sem a correspondente cessão/locação ou publicidade com carro de som, revelando a omissão de informação a qualquer uso de automóvel". Segundo os autos, a defesa de Ronaldo Vilar não apresentou explicação a essa falha, deixando de cumprir manifestação dentro do prazo previsto em lei.
terça-feira, 6 de junho de 2017
Internautas escolhem logo do Festival de Inverno com 65% dos votos
Logotipo escolhido pelos internautas |
Numa eleição on line encerrada na noite de segunda-feira (05), os internautas escolheram com 65,8% dos votos no site da Prefeitura de Cerro Corá o logotipo do CV Festival de Inverno que ocorrerá na primeira semana de agosto nesta cidade da região do Seridó.
O coordenador municipal de Turismo, João Marcelo Pereira, explicou que foram oito dias de votação. O logo eleito fará parte de toda a identidade visual e aplicações do Festival de Inverno: camisas, VT, outdoor, folders, adesivos, panfletos, entre outras mídias.
Ele explica que a logomarca lembra diversos aspectos do município, como por exemplo: arquitetura, religiosidade, gastronomia, música, atrativos turísticos e o passado histórico da cidade:
Casa Grande (Arquitetura), Igreja (religiosidade), pote do fondue (gastronomia), notas musicais (arte e cultura), desenho das pinturas rupestres (atrativos turísticos) , carnaúba (passado da cidade).
Segundo a organização do evento, o objetivo é dar uma identidade ao Festival, como ocorre em outros grandes eventos - o Carnatal e a Festa do Boi, em Natal e Parnamirim, por exemplo, que mantém sua marca, no decorrer da sua história, tornando-a forte e reconhecida.
Pereira ainda disse: “Nós queremos dá uma cara ao evento e fortalecer uma marca que onde estiver, as pessoas identifiquem com o nosso festival”, explicou João Marcelo, coordenador.
A XV edição do Festival de Inverno, em Cerro Corá, agora de cara nova, acontecerá entre os dias 04 e 06 de agosto deste ano.
segunda-feira, 5 de junho de 2017
Prefeita Graça Oliveira substitui titular da Controladoria Geral do Municipio
Ex-controlador geral da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação na gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", o agente administrativo Francisco Cleudson da Costa é nomeado controlador geral do Município pela prefeita Graça Oliveira (PSD) em substituição a Clodoado Cândido da Silva. A portaria oficializando o troca-troca na administração é datada da sexta-feira (02) e foi publicada na edição desta segunda-feira (05) do "Diário Oficial do Município".
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