O juiz eleitoral de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, desaprovou a prestação de contas de campanha do ex-vereador Antonio Ronaldo Vilar, que nas eleições municipais do ano passado tentou voltar à Câmara Municipal de Cerro Corá. Na sentença publicada na edição desta quarta-feira (07) do "Diário da Justiça" eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a apresentação das contas do ex-vereador "foi feita de forma intempestivamente e em desconformidade" com resolução do TSE: "O candidato declarou movimentação financeira referente a recursos próprios e recursos de pessoas físicas, não tendo apresentado todas as peças necessárias para análise das contas, qual seja: Realização de despesa com combustível e lubrificante sem a correspondente cessão/locação ou publicidade com carro de som, revelando a omissão de informação a qualquer uso de automóvel". Segundo os autos, a defesa de Ronaldo Vilar não apresentou explicação a essa falha, deixando de cumprir manifestação dentro do prazo previsto em lei.
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