O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério
Público de Contas (MPC), emitiram Recomendação, visando a orientar os
prefeitos que terminarão o mandato em 31 de dezembro de 2016, no sentido de que apresentem ao órgão competente a devida
prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse e
instrumentos correlatos, firmados com a administração federal ou
estadual, cujo prazo para prestação de contas se encerre até dezembro deste ano.
A recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (11) diz que os prefeitos deverão providenciar e
disponibilizar ao sucessor no cargo toda a documentação necessária para a
prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença
após 31 de dezembro próximo, além de observar integralmente a Resolução
nº 34/2016 TCE-RN, especialmente preenchendo os documentos ali
previstos.
Caso os prefeitos que sairão dos cargos desejem se documentar de
determinadas situações administrativas, poderão providenciar cópias
(preferencialmente digitalizadas), deixando arquivada no órgão toda a
documentação relacionada à execução financeira de suas gestões, a fim de
evitar acusações de supressões de documentos públicos e facilitar
fiscalizações futuras dos órgãos de controle.
Os gestores também deverão apresentar aos órgãos de controle e às
equipes de transição todas as informações de interesse público – em
especial as que tratem sobre: dívidas e receitas do município; a
situação das licitações, dos contratos e obras municipais; quadro de
servidores do município (custo, quantitativo e órgãos em que estão
lotados) e sobre os prédios e bens públicos municipais.
Faz parte também da Recomendação expedida pelo MPRN e pelo MPC a
orientação para que os gestores atuais adotem todas as medidas
administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços
públicos, como saúde, educação e limpeza pública.
A iniciativa deve se estender às atividades de apoio à administração,
como a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis,
computadores, mídias, sistemas, dados, extratos bancários e demais
documentos públicos, inclusive os procedimentos licitatórios e de
pagamento.
Ainda consta na Recomendação que os prefeitos que não permanecerão na
função não assumam obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual
exercício financeiro, a menos que previamente empenhadas e com
disponibilidade de caixa resguardada (art. 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal). Também não devem autorizar, ordenar ou executar ato que
acarrete aumento de despesa total com pessoal, incluindo a revisão de
remuneração, sob pena de responsabilização penal.
Fonte - Ascom/MP
Fonte - Ascom/MP