terça-feira, 24 de setembro de 2024

Francisco do PT emite nota de pesar por morte de ex-vereadora curraisnovense

Celinha Medeiros tinha raízes em Cerro Corá

Cerrocoraense Gilcelia Dantas ao lado do marido e do filho em Currais Novos 

O deputado estadual Francisco do PT emitiu voto de pesar, no plenário da Assembleia Legislativa, em solidariedade à família da ex-vereadora curraisnovense Celinha Dantas, como era conhecida a cerrocoraense Gilcélia Maria Dantas  de Medeiros Soares, 52 anos, que faleceu no domingo (23).

"Eu tive a oportunidade de conhecer e conviver e fazer amizade com a ex-vereadora Celinha, que infelizmente não resistiu a um problema de saúde e partiu precocemente, mas ela deixa um legado, uma pessoa muito carismática, muito respeitada, muito querida pelos seus colegas vereadores e vereadoras de Currais Novos", declarou Francisco. 

Celinha Dantas era casada com o ex-vereador currraisnovense Marinaldo Francisco Soares e irmã do ex-vereador cerrocoraense José de Anchieta de Medeiros. Deixa o filho Gabriel Allan de Medeiros Soares.

Era filha de José Loló de Medeiros e Alzira Paulina Dantas, sendo neta pelo lado materno do saudoso "Manoel Pequeno", como era conhecido em Cerro Corá, Manoel Paulino Dantas e dona Elvira Antonia Dantas. Pelo lado paterno, era neta de Francisco Loló de Medeiros e Maria da Conceição Vasconcelos.

Celinha Dantas foi vereadora em Currais Novos por dois mandatos (2012 a 2020), tendo trabalhado pelo bairro Paizinho Maria, para onde migrou de Cerro Corá com a família em 1983. Ela havia feito uma cirurgia cardíaca em 2022 e desde o dia 10 de setembro enfrentava problemas pulmonares, tendo sido internada no Hospita Regional Mariano Coelho. O corpo foi sepultado, na tarde de segunda-feira (23), no cemitério Nossa Senhora de Fátima, em Paizinho Maria.


domingo, 22 de setembro de 2024

Adeus da comunidade escolar ao professor "Loura"


Comunidade escolar e esportiva presta última homenagem ao professor José Iranilson Borges, o "Loura", em cortejo na rua Gracindo Deitado 

Despedida do professor "Loura" no ginásio de esportes no ginásio José Julião Neto





Despedida dos cerrocoraenses do professor José Iranilson Borges, falecido na segunda-feira (21), também ocorre no ginásio de esportes José Julião Neto, antes do corpo seguir a sepultamento às 16h no cemitério público de São João Batista. Das 9 às 14 horas, o velório do corpo de "Loura", como era mais conhecido entre os conterrâneos, ocorreu na residência da família. 


sábado, 21 de setembro de 2024

Morre o professor "Loura"

Professor "Loura"
Aos 60 anos faleceu em Natal, depois de internação hospitalar por uns oito dias o professor de Educação Física, José Iranilson Borges, mais conhecido por "Loura".

Deixa viúva a servidora pública municipal, Soraya Pereira de Andrade, com quem casou em 21 de janeiro de 1989, segundo registros cartoriais, e teve dois filhos, Romário e Rumenigge (falecido em 2019). Deixa um neto, Matheus.

"Loura" foi hospitalizado em Natal, onde se cogitou a colocação de um marca-passo no coração, depois teve de ser entubado, mas o quadro clínico evoluiu para complicações renais. 

Além do ensino didático- pedagógico, "Loura" destacou-se na organização de torneios de futebol em Cerro Corá e como treinador de equipes locais em campeonatos da Serra de Santana e na região do Seridó. 

O professor "Loura" era aposentado da rede estadual de ensino, onde ingressara em maio de 1986.

Nascido em 20 de novembro de 1963, era filho do casal Francisco Borges da Silva, mais conhecido por "Tico Borges" e Francisca Daniel Pereira. Entre os irmãos, Iromar, o "Teté da Pizzaria", Jorge Luiz, Maria Irimar, Maria Eriqueide, George, Anderson, Fátima, Ivanilda, Geórgia, Francisco César. 

Eram seus avós paternos, Manoel Borges da Silva e Francisca Maria da Conceição e maternos, Joaquim Daniel Pereira e Maria Daniel Pereira. 

O velório do corpo de "Loura" ocorre na residência da família e o sepultamento às 16 horas deste domingo (22), no cemitério de São João Batista, na rua Gracindo Deitado. 

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

TRE nega recurso contra candidatura de reeleição do prefeito "Novinho"

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acabou de julgar e negar recurso da coligação "Juntos com o Povo" (MDB/PSB/UNIÃO/PSD/ Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV), que apoia o candidato a prefeito Maciel Freire (MDB), contra a candidatura de reeleição do prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB). 

O voto da relatora dos autos, juíza Ticiana Nobre, acompanhado pelo plenário, não acolheu o pedido de inelegibilidade em função de desaprovação de contas de "Novinho" pela Câmara Municipal de Cerro Corá.

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Juiz Marcus Pereira levanta sanções sobre inelegibilidade de João Marcelo

Sentença desta terça-feira (17) permite registro de candidatura a vereador

Juiz da 20a. Zona Eleitoral em Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior determinou o levantamento de sanções aplicadas  contra o candidato a vereador João Marcelo Pereira (PP), em face da regularização da omissão de prestação de contas na campanha eleitoral de 2020. 

"Verifica-se, inicialmente, que foram apresentados todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados originalmente", diz o juiz Marcus V. Pereira, que adiantou: "Denota-se do conjunto das análises realizadas nos presentes autos que não há impropriedade ou irregularidade na aplicação de recursos recebidos, recebimento de recursos de origem não identificada, de fonte vedada ou irregularidade que afete a confiabilidade do requerimento apresentado, em consonância com a previsão legal".

O advogado Igor Beserra que também atua em defesa do Partido Progressista em Cerro Corá, disse: "Frente a decisão que regularizou a prestação de contas, o motivo que ensejou o indeferimento do RRC foi superado".

Igor Beserra explicou que, nesse caso, "como a jurisprudência do TSE permite a juntada de novos documentos enquanto não exaurida a jurisdição ordinária, procedemos com a juntada da decisão no recurso junto ao TRE".

"A nossa intenção é justamente a reanálise do caso por intermédio dos embargos de declaração", informou a defesa de João Marcelo Pereira, a respeito da decisão da Corte Regional, que na segunda-feira (16) havia mantido o indeferimento do registro de candidatura a vereador, mas diante dos novos fatos, os autos voltarão a julgamento no plenário da Corte.

Juiz Marcus Pereira decide pela substituição de Maria das Vitórias

O juiz da 20a. Zona Eleitoral, Marcus Vinícius Pereira, já despachou por arquivamento e baixa dos autos na segunda-feira (16), sem que houvesse recurso contra a sua decisão do dia 11 pela  exclusão da candidata Maria das Vitórias e sua consequente substituição pela candidata Maria de Fátima Oliveira, para fins de manter a proporção da cota de gênero, "no resguardo de não ser penalizado por eventual registro de candidatura laranja, conforme demonstrando nos documentos trazidos aos autos".

Já a candidata excluída, Maria das Vitórias Araújo, rechaçou os termos apresentado pelo partido, 'pugnando a condenação da agremiação em dano moral e a investigação da eventual prática de crimes contra a honra", que já tem processo em tramitação na área cível da Comarca de Currais Novos.

Crise interna leva à substituição de candidata à vereadora do PSB

Partido alega declaração de voto para Santos Capote em prejuízo de outros candidatos

Maria das Vitórias

O diretório municipal do PSB pediu substituição da candidatura à vereadora da agricultora de Maria das Vitórias de Araújo Silva, 28 anos, na 20a. Zona Eleitoral, em Currais Novos. Em seu lugar, o partido que integra a coligação oposicionista em Cerro Corá indicou como substituta a agricultora Maria de Fátima Oliveira, "Fatinha Davi".

O PSB postulou a exclusão da candidata Maria das Vitórias e sua consequente substituição pela candidata Maria de Fátima Oliveira, para fins de manter a proporção da cota de gênero, sob a justificativa de que “em 26 de agosto um áudio com a voz da candidata chegou ao conhecimento da direção partidária, onde a candidata respondia questionário (possível pesquisa) e declara claramente  ‘se a eleição fosse hoje’ votaria em ‘Santos Capote', também  candidato a vereador pelo PSB".

Nesse sentido, consta no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que o partido chamou ambos os candidatos para esclarecer que "não iria concordar com candidaturas fictícias, até porque, as consequências atrairiam prejuízos para todos os candidatos da legenda”.

Segundo consta no parecer do promotor eleitoral Yves Castro de Albuquerque, “ficou acordado que a candidata desistiria da candidatura, ficando livre para a escolha de seus candidatos a partir de então. Foi entregue ao partido uma via da petição formulada ao juízo eleitoral, oportunidade em que Maria das Vitorias se comprometeu a proceder pessoal mente todos os tramites perante a justiça especializada, mas não havendo providenciado seu pedido de renúncia de acordo, o partido se reuniu extraordinariamente em 28 de agosto e decidiu pedir a exclusão da candidata, indicando em seu lugar Maria de Fátima Oliveira para fins de mandar a proporção regular das cotas de gênero".

O promotor Yves Albuquerque entendendo que o partido político " detém competência legal para adequar os percentuais mínimos e máximos de cada sexo das suas candidaturas, nos termos do art. 10, §3º da Lei nº 9504/97, bem como zelar pelo respeito aos referidos percentuais pelos candidatos filia dos e indicados à votação, visando coibir a prática de eventuais candidaturas fictas e possíveis fraudes eleitorais". 

Além disso, afirma Albuquerque, "é assente na jurisprudência que o ato de exclusão de pessoa anteriormente escolhida em convenção partidária para se adequar aos percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada gênero é matéria interna corporis, adstrita ao partido, não apreciável pela Justice Eleitoral".

TRE publica acórdão indeferindo candidatura de João Marcelo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou, acórdão sobre decisão que manteve indeferimento do candidato a vereador João Marcelo Pereira, pontuando que "a ausência de intimação da parte recorrida para a interposição de contrarrazões não prejudicou a análise do recurso, dado que a pretensão do recorrente não apresentava possibilidade de acolhimento".

No caso dos autos, segundo a juíza Suely Fernandes Silveira, verifica-se que o registro de candidatura do recorrente foi indeferido na primeira instância em razão da ausência de quitação eleitoral ocasionada pelo julgamento de contas não prestadas, proferida nos autos do processo 0600896-69.2020.6.20.0020, referente às Eleições Municipais de 2020.

De acordo com os autos, a  decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas "acarreta  ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, podendo persistir esses efeitos após esse período, até a efetiva apresentação das contas".

Portanto, consta nos autos que "o julgamento das contas de campanha como não prestadas por meio de decisão definitiva impede a obtenção de quitação eleitoral pelo candidato omisso até o final da legislatura".



segunda-feira, 16 de setembro de 2024

TRE desautoriza registro de candidatura de João Marcelo a vereador

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de primeira instância pelo indeferimento do registro de candidatura de João Marcelo Pereira para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 6 de outubro em Cerro Corá, nos termos da relatora Suely Silveira.

A juíza Suely Silveira acolheu, em seu voto, como procedente o pedido formulado em impugnação da coligação do candidato a prefeito Maciel Freire (MDB),  indeferindo o  registro de candidatura ao cargo de vereador sob o fundamento de ausência de quitação decorrente do julgamento de contas não prestadas referente ao Pleito Municipal 2020.

"Durante toda a legislatura falta a quitação eleitoral de 2020 a 2024, em vista da existência de opção intransponível ao deferimento do pedido de registro de candidato de candidato, que consiste na ausência de quitação eleitoral decorrente do julgamento de contas não prestadas", relatou Suely Silveira, que completou: "Deve ser mantida a sentença recorrida que deferiu o pedido de candidatura do recorrente, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral".