Nira Paz e Ana Julião prestigiam festa do reencontro no São João de Cerro Corá |
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
sábado, 24 de junho de 2017
sexta-feira, 9 de junho de 2017
Grupo Del Rayssa abre segunda loja da grife Calle, agora em Caicó
Lei disciplina estacionamento de veiculos no centro comercial de Cerro Corá
A prefeita Graça Oliveira (PSD) sancionou lei de autoria do vereador Maciel dos Santos Freire (PTB) e aprovada na Câmara Municipal, que disciplina o estacionamento de veículos nas ruas Sérvulo Pereira, João Canário e Severino Bezerra em dias úteis e na manhã do sábado, dia da feira livre de Cerro Corá.
De acordo com a lei, que já entrou em vigor nesta sexta-feira (09) com a sua publicação no "Diário Oficial dos Municípios", fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer porte na lateral esquerda das duas ruas, no sentido de quem seque da praça Tomaz Pereira de Araújo para o bairro Tancredo Neves, no horário das 7 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira e ao sábado, entre 5 horas e 12 horas.
Segundo a lei, também fica proibido o estacionamento de implementos, partes de veículos, como carrocerias,chassis, rodas, pneus, aplicável ou não aos veículos com registros no Município.
A Prefeitura fica de proceder à correta sinalização do trajeto previsto em lei, cabendo ao Poder Executivo buscar apoio junto à Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou a quem couber determinar o cumprimento da lei, inclusive a definição de sanções pecuniárias devidas a título de multa.
Já os comerciantes e moradores das ruas Sérvulo Pereira e Severino Bezerra poderão colocar objetos (cadeiras, mercadorias de pequeno porte) nas calçadas, desde que não obstruam a livre passagem dos pedestres.
Também está proibida à construção de muros, rampas de acesso, cercas ou qualquer outra construção que venha a impedir o livre transitar de pessoas nas calçadas da rua Sérvulo Pereira, enquanto as construções já existentes deverão, necessariamente, ser retiradas no prazo máximo de seis meses pelos proprietários, a contar da data em que a lei entrou em vigor.
Bodó vai auditar impostos de empresas com atraso de até cinco anos
A Prefeitura de Bodó está contratando o escritório Ferreira Advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica e viabilizar auditoria sobre a arrecadação municipal no período de cinco anos. O contrato com vigência entre 22 de maio e 31 de dezembro deste ano visam a fiscalização e posterior cobrança de atraso no pagamento de impostos por empresas contribuintes.
De acordo com extrato de contrato publicado no "Diário Oficial dos Municípios" e assinado pelo prefeito Marcelo Porto Filho, o escritório do advogado João Eudes Ferreira Filho vai auferir o valor equivalente a 20% do que for arrecadado de impostos atrasados pelo municipio.
quarta-feira, 7 de junho de 2017
Juiz eleitoral de Currais Novos desaprova contas de ex-vereador
O juiz eleitoral de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, desaprovou a prestação de contas de campanha do ex-vereador Antonio Ronaldo Vilar, que nas eleições municipais do ano passado tentou voltar à Câmara Municipal de Cerro Corá. Na sentença publicada na edição desta quarta-feira (07) do "Diário da Justiça" eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a apresentação das contas do ex-vereador "foi feita de forma intempestivamente e em desconformidade" com resolução do TSE: "O candidato declarou movimentação financeira referente a recursos próprios e recursos de pessoas físicas, não tendo apresentado todas as peças necessárias para análise das contas, qual seja: Realização de despesa com combustível e lubrificante sem a correspondente cessão/locação ou publicidade com carro de som, revelando a omissão de informação a qualquer uso de automóvel". Segundo os autos, a defesa de Ronaldo Vilar não apresentou explicação a essa falha, deixando de cumprir manifestação dentro do prazo previsto em lei.
terça-feira, 6 de junho de 2017
Internautas escolhem logo do Festival de Inverno com 65% dos votos
Logotipo escolhido pelos internautas |
Numa eleição on line encerrada na noite de segunda-feira (05), os internautas escolheram com 65,8% dos votos no site da Prefeitura de Cerro Corá o logotipo do CV Festival de Inverno que ocorrerá na primeira semana de agosto nesta cidade da região do Seridó.
O coordenador municipal de Turismo, João Marcelo Pereira, explicou que foram oito dias de votação. O logo eleito fará parte de toda a identidade visual e aplicações do Festival de Inverno: camisas, VT, outdoor, folders, adesivos, panfletos, entre outras mídias.
Ele explica que a logomarca lembra diversos aspectos do município, como por exemplo: arquitetura, religiosidade, gastronomia, música, atrativos turísticos e o passado histórico da cidade:
Casa Grande (Arquitetura), Igreja (religiosidade), pote do fondue (gastronomia), notas musicais (arte e cultura), desenho das pinturas rupestres (atrativos turísticos) , carnaúba (passado da cidade).
Segundo a organização do evento, o objetivo é dar uma identidade ao Festival, como ocorre em outros grandes eventos - o Carnatal e a Festa do Boi, em Natal e Parnamirim, por exemplo, que mantém sua marca, no decorrer da sua história, tornando-a forte e reconhecida.
Pereira ainda disse: “Nós queremos dá uma cara ao evento e fortalecer uma marca que onde estiver, as pessoas identifiquem com o nosso festival”, explicou João Marcelo, coordenador.
A XV edição do Festival de Inverno, em Cerro Corá, agora de cara nova, acontecerá entre os dias 04 e 06 de agosto deste ano.
segunda-feira, 5 de junho de 2017
Prefeita Graça Oliveira substitui titular da Controladoria Geral do Municipio
Ex-controlador geral da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação na gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", o agente administrativo Francisco Cleudson da Costa é nomeado controlador geral do Município pela prefeita Graça Oliveira (PSD) em substituição a Clodoado Cândido da Silva. A portaria oficializando o troca-troca na administração é datada da sexta-feira (02) e foi publicada na edição desta segunda-feira (05) do "Diário Oficial do Município".
terça-feira, 30 de maio de 2017
Câmara autoriza contratação temporária de servidores em Cerro Corá
Lei aprovada na Câmara Municipal de Cerro Corá autoriza a prefeita Graça Oliveira (PSD) a promover a contratação de servidores temporários para as áreas de educação, na condição de professores substitutos e profissionais de saúde, que atuarão em programas como Saúde na Familia (PSF), Saúde Bucal (PSB), Centros de Assistência Social (Cras e Creas), além de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e outros que o municipio venha a aderir junto aos governos estadual e federal.
A prefeita Graça Oliveira terá um prazo de 90 dias, ou seja, até 30 de agosto para fazer a seleção dos profissionais terceirizados, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, dentistas, atendentes de dentistas, fisioterapeutas, instrutores e orientadores sociais.
Segundo a lei, as contratações serão feitas por tempo determinado, peloperíodo de 12 meses, podendo ser prorrogável uma vez por igual período.
segunda-feira, 29 de maio de 2017
Juiz de Currais Novos dá prazo ao governo pra funcionar escalas de plantão em UTI
O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, da Comarca de Currais Novos, acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre execução de sentença para determinar ao governador
do Estado, Robinson Faria (PSD), que apresente, até o dia 31 de maio, as escalas de
plantão para atendimento dos oito leitos de Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI), no Hospital Regional de Currais Novos, sendo quatro
destinados ao público adulto e quatro destinados ao público
infantojuvenil entre os dias 1º de
junho e 30 de junho.
O governador Robinson Faria também deverá comprovar que o hospital está
dotado de estrutura física e de equipamentos para atender às
determinações do Tribunal de Justiça do RN, por meio da Apelação Cível
n° 2014.018567-9. O juiz determinou, ainda, o bloqueio imediato de R$ 500 mil das
contas pessoais do governador do Estado. O montante ficará vinculado ao
Fundo Estadual da Saúde e será aplicado diretamente em favor da saúde
promovida no Hospital Regional de Currais Novos.
Foi ordenado ainda o
bloqueio, nas contas do Estado do Rio Grande do Norte, de R$ 280 mil,
sendo R$ 270 mil destinados para a compra de medicamentos e equipamentos
para suprir as necessidade da unidade hospitalar pelos meses de junho,
julho e agosto; os outros R$ 10 mil serão destinados para a formação de
um fundo de caixa com o fim de atender às necessidades urgentes.
Finalmente, foi definida a
realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 1º de
junho, às 10h30, devendo ser intimados o diretor geral do Hospital
Regional de Currais Novos, o secretário estadual de Saúde, o procurador
geral do Estado e o governador do Estado.
O juiz Marcus Vinícius determinou que caso a ordem não seja cumprida,
fica arbitrada multa pessoal de R$ 1 milhão ao governador Robinson
Faria, além do valor já devido em razão do descumprimento das
determinações dos desembargadores Amaury Moura Sobrinho e João Rebouças
na referida Apelação Cível.
Com informações da Assecom/TJ-RN.
Com informações da Assecom/TJ-RN.
Prefeito de Lagoa Nova anula reajuste de subsídios dos agentes políticos
O prefeito de Lagoa Nova, Luciano Silva Santos (PMDB) anulou, através de decreto, a lei 550/2016 que tratou do reajuste dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, em virtude de sua ineficácia "desde o nascedouro por vício preclusivo". Assim, segundo o decreto já publicado na edição desta segunda-feira (29) do "Diário Oficial dos Municípios", os gestores públicos do primeiro escalão administrativo deverão fazer a devolução aos cofres públicos da diferença percebida entre os subsídios percebidos com base na lei no 550/2016 e a outrora lei vigente, até o fim do exercício financeiro de 2017.
A devolução da diferença dos valores percebidos pelos agentes políticos deve se ao fato de que a lei 550 foi aprovada em 6 de julho do ano passado, enquanto a previsão legal era de que a aprovação deveria ter ocorrido até o dia 3 desse mesmo mês, último dia do prazo antes das eleições municipais do ano passado.
O prefeito Luciano Santos levou em conta o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que aduz que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20 da LRF.
O prefeito considerou, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN_), em consulta realizada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, fixou o entendimento de que o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá ocorrer até o dia 03 de julho do ano em que se realizem eleições municipais para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
Já em dezembro de 2015, o TCE havia respondido outra consulta, no sentido de que inexiste direito adquirido à manutenção de subsídio, quando o valor do mesmo se revela incompatível com a Constituição Federal, Estadual e/ou Lei Orgânica
Municipal.
A devolução da diferença dos valores percebidos pelos agentes políticos deve se ao fato de que a lei 550 foi aprovada em 6 de julho do ano passado, enquanto a previsão legal era de que a aprovação deveria ter ocorrido até o dia 3 desse mesmo mês, último dia do prazo antes das eleições municipais do ano passado.
O prefeito Luciano Santos levou em conta o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que aduz que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20 da LRF.
O prefeito considerou, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN_), em consulta realizada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, fixou o entendimento de que o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá ocorrer até o dia 03 de julho do ano em que se realizem eleições municipais para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
Já em dezembro de 2015, o TCE havia respondido outra consulta, no sentido de que inexiste direito adquirido à manutenção de subsídio, quando o valor do mesmo se revela incompatível com a Constituição Federal, Estadual e/ou Lei Orgânica
Municipal.
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