O prefeito de Bodó, Marcelo Porto Filho, sancionou lei que institui cota para o exercício da atividade parlamentar municipal, classificada como verba indenizatória de gabinete do Poder Legislativo Municipal, que será destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelos vereadores.
A verba indenizatória será de até 50% do subsídio de cada um dos nove vereadores, sendo acrescido o montante de 30% para o vereador que ocupar a presidência da Câmara Municipal.
A cota de atividade parlamentar no exercício de 2022 será de R$ 2.525,00, vedada a acumulação de um mês para os subsequentes. A fixação dos valores para os exercícios subsequentes deve ser realizada por meio de resolução, a ser aprovada até o mês dezembro do ano anterior à sua vigência.
O uso da cota poderá ressarcir despesas pagas exclusivamente no exercício da atividade parlamentar com contratação de pessoa jurídica prestadora de consultoria jurídica, contábil, de auditoria e outros serviços para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, tais como pesquisas, trabalhos técnicos, jurídicos, de autoria e assessoria para divulgação da atividade parlamentar e ainda divulgação da sua atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal, salvo se o vereador não for concorrer às eleições e desde não configure promoção pessoal do parlamentar.
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