Em postagem na conta pessoal do Facebook, o advogado Júnior Soares, que é de Santana do Matos, lamentou a atual situação de abandono da Casa do Estudante de Natal, por onde passaram muitos conterrâneos, que como ele, deixam o interior na busca de uma graduação de nível superior, principalmente na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
O blog CERRO CORÁ NEWS reproduz a seguir o desabafo de Júnior Soares na rede social:
Júnior Soares lamenta por extinção da Casa que o ajudou a ingressar no Direito |
"A Morte da casa do Estudante"
Seria injusto desprezar a casa do estudante durante os seus 64 anos de existência, foi um mal necessário para os filhos dos miseráveis potiguares, na qual me incluía.
Em virtude das lembranças dos 20 anos, fiz questão de fazer uma nostálgica visita ao prédio que serviu aos jovens sonhadores e “loucos” em suas respectivas épocas.
Deparei-me com uma casa abandonada, sendo vigiada apenas por um pastor alemão e com um aviso de “intervenção judicial”.
Descobri que o Ministério Público postulou judicialmente a extinção do espaço nos autos do processo de n. 0846611-51.2018.8.20.5001.
Ao ler a petição inicial, questionei-me o porquê de não ter sido proposto uma ação contra o Estado, cujo pedido fosse que este subsidiasse de fato a existência do local, no sentido de disponibilizar servidores públicos comprometidos com a limpeza e seu funcionamento, obrigações que nunca foram enfrentadas de fato pelos gestores públicos.
Para minha surpresa, o Estado concordou com o pedido do MP sob a justificativa de que a casa do estudante “sempre lhe deu prejuízos”.
Não pretendo adentrar no mérito jurídico da Sentença que extinguiu a Casa do Estudante da praça Coronel Lins Caldas, 678 e da história do Rio Grande do Norte, perda visível nas palavras de pesar e tristeza do próprio julgador que fez todas as reservas sobre o ponto final desta história.
Aliás, as razões para desocupação do imóvel pelos moradores que lá ainda residiam são indiscutíveis.
Desde a minha época (2001), a casa era usada como um refúgio dos mais “distintos” moradores egressos dos cantões do estado, os quais, por óbvio, não eram estudantes nos termos regimentais.
A ressalva que faço é que não foi objeto de discussão a obrigatoriedade do Estado de manutenção da Casa do Estudante, não apenas enquanto prédio tombado, mas enquanto instituição que servia aos adolescentes carentes nos termos do art. 6 e art. 203 da CF.
A viagem nostálgica ao dia 05 de março de 2001 tornou-se para mim um dia fúnebre, dia em que morreu um pouco da história do Rio Grande do Norte, cujo algoz foi o próprio Estado que deixou o prédio histórico adormecendo sobre os “passos da pátria”.
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