O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Santana do Matos, José Edvaldo Guimarães Júnior, por ato de improbidade administrativa. O gestor não atendeu a recomendação ministerial que pedia as exonerações da mãe e da mulher dele de cargos comissionados. Ambas são secretárias municipais.
Em janeiro passado, a Promotoria de Justiça de Santana do Matos recomendou que José Edvaldo Guimarães Júnior exonerasse todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com ele e também com o vice-prefeito, com os secretários municipais e com os vereadores da cidade.
Entre os que deveriam ser exonerados estavam a secretária de Cultura Turismo, Esporte e Lazer do município, Ionalle Leocádio de Araújo Guimarães, que é mulher do prefeito; e a secretária de Saúde municipal, Catarina de Paula Souza Guimarães, mãe do chefe do executivo. À época da recomendação, foram requisitados documentos comprobatórios da qualificação técnicas e/ou experiência nas áreas em que as citadas secretárias foram nomeadas, porém não foi apresentado nenhum elemento que justificasse as nomeações em tela, que são proibidas pela Constituição Federal.
O não acatamento dos termos da recomendação ministerial pelo prefeito de Santana do Matos foi amplamente divulgada nas redes sociais. Em entrevista através da rádio local, ele afirmou que não exonerou e que não pretende exonerar as pessoas incidentes em nepotismo.
Na Ação Civil Pública, o MPRN destacou que “ignorando a recomendação do Ministério Público e, principalmente, os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência que regem a Administração Pública, expressos na Constituição Federal, o demandado manteve nos quadros públicos pessoas incidentes em nepotismo, razão pela qual se busca a correção de tais ilegalidades e a responsabilização do seu causador e dos beneficiários”.
Assim, o MPRN requereu que o Poder Judiciário reconheça o ato de improbidade administrativa previsto na Lei Nº 8.429/1992, e condene o prefeito de Santana do Matos conforme o artigo 12, inciso III, que prevê o “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Fonte - Ascom/MP
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