O prefeito de Bodó, Francisco Souza, sancionou lei aprovada na Câmara Municipal que fixa em R$ 5.050,00 o subsidio de um vereador para o mandato de 2017/2020, a ser eleito no pleito eleitoral de 2 de outubro deste ano. O vereador investido do cargo de presidente da Câmara Municipal, perceberá o subsídio acrescido de 60% a título de verba de representação, enquanto os ocupantes dos cargos de vice-presidente e primeiro secretário serão acrescidos de 20% sobre o valor dos subsídios pago mensalmente ao vereador.
Segundo a lei, o valor do subsídio fixado por Lei, será revisado na mesma proporção percentual concedida nos subsidio dos deputados Estaduais do Rio Grande do Norte. Anualmente e no mês de janeiro, por ato da mesa Diretora da Câmara Municipal, será estabelecido o valor real dos subsídios dos vereadores para o correspondente exercício tomando-se por base o valor dos recursos financeiros do exercício a ser repassado ao Poder Legislativo, observando para fins remuneratório o lime máximo 20% sobre o subsídio dos Deputados Estaduais, que é de R$ 25 mil e o percentual de 5% da receita do município.
Cada vereador receberá por cada sessão extraordinária, a título de indenização, o valor correspondente a 10% incidente sobre o subsídio bruto que estiver percebendo no período da convocação, desde que a sessão seja convocada pelo Poder Executivo Municipal no período de recesso legislativo, não sendo pago ao vereador que faltar à sessão.
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