A prefeita de Santana do Matos, Lardjane Macedo, definiu, em portaria, as regras do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores públicos municipais que jã estão em condições de se aposentar e, assim, reduzir os custos com a folha de pessoal do município. A adesão ao programa que pode ser definido, ainda, como de demissão voluntária para quem possui estabilidade no emprego, será de 30 dias, a contar de sua publicação no "Diário Oficial dos Municipios", o que ocorreu na quinta-feira (11).
Ao servidor que preenchendo aos requisitos de aposentadoria integral, aderir ao PAI, será concedida indenização em pecúnia de 80% calculado sobre a perda salarial que venha a ocorrer com a efetiva aposentadoria, excluindo do computo os valores recebidos por gratificações de caráter transitório.
Não será concedido a indenização ao interessado em que sobre a aposentaria requerida haja incidência do fator previdenciário, de forma a reduzir o valor do seu benefício junto ao INSS. Após a entrega da documentação e assinatura do formulário de adesão, o requerente aguardará a resposta ao requerimento de aposentadoria realizado junto ao INSS, e comunicará ao Município sobre o seu deferimento ou indeferimento, juntando comprovante de concessão ou negatória, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Após o recebimento do comprovante de concessão de aposentadoria, o Município, este terá um prazo máximo de dez dias para conceder ou negar ao servidor requerente, a indenização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário