Com a publicação no "Diário Oficial dos Municípios" desta terça-feira (10) da lei municipal nº 756/2014 aprovada em abril na Câmara Municipal e sancionada em 30 de maio pelo prefeito Raimundo Marcelo Borges (Democratas), a Prefeitura desencadeia o processo de doações de terrenos para a construção de moradia em áreas de 7 x 15 metros, totalizando 105 m², no residencial Barro Vermelho,.
Segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação (Sefit) fica encarregada de proceder com os trâmites legais para inclusão do imóvel doado no Cadastro de Imóveis Municipal, enquanto o termo de doação vai ser entregue pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas (Setop).
No decreto não consta nenhum anexo com os nomes dos beneficiários, que após o rececimento do termo de doação, obrigam-se a comparecer ao setor de tributação da Prefeitura, no prazo de 90 dias, munidos de documentos pessoais para inclusão do imóvel doado no Cadastro Municipal de Imóveis, além da regularização de impostos e outras taxas de moradia.
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