segunda-feira, 12 de maio de 2014

MP reconhece legalidade em obra feita na gestão de João Lopes

A  promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos arquivou o inquérito civil público aberto em 2008, com a finalidade de apurar uma suposta dispensa indevida de licitação de obras de pavimentação urbana, na gestão do prefeito João Epaminondas de Araújo Neto, o “João Lopes”,  no ano de 2004. A investigação dizia respeito à pavimentação em paralelepípedo da rua Suetônio Azevedo, através da Construtora Primos LTDA, no valor de 101.663,96.
O promotor André Nilton de Oliveira disse que o Ministério Público não encontrou elementos suficientes para o ajuizamento de ação civil pública ou, mesmo, não ser cabível um ajustamento de conduta, “seja pela inexistência do fato, ausência de provas, desaconselhando a atuação ministerial do direito individual em prol do coletivo”.
Nesse caso, segundo o promotor, uma simples análise dos documentos acostados, durante as investigações, percebe-se que não há qualquer irregularidade no referido procedimento, uma vez que o município de Santana do Matos adotou as providências necessárias quanto à dispensa de licitação, haja vista a decretação de situação de emergência por intermédio do Decreto nº 05/2004 de 30 de janeiro desse mesmo ano e que foi prorrogado pelo Decreto nº 07/2004.
O entendimento da Promotoria foi de que a obra foi integralmente executada, tendo se iniciada em 17 de maio de 2004 e findando em 19 de agosto daquele ano, sendo executada dentro do prazo legal de 90 dias, ou seja, três meses a menos do que o prazo máximo de 180 dias estipulado em Lei.

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