O vereador Clidenor Pereira de Araújo Filho impetrou agravo regimental contra decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, que negou seguimento ao recurso especial interposto por ele contra a decisão da segunda instância, indeferindo o registro de sua candidatura à reeleição por causa do "ficha limpa". Por conta disso, os 343 votos que ele obteve nas eleições do dia 7 de outubro foram anulados.
No entendimento do ministro Toffoli, a desaprovação das contas de "Codô" quando era prefeito de Cerro Corá, nos anos 90, continua válida, enquanto não for revisada administrativamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) "ou anulada judicialmente pelo juízo competente".
Em sua decisão, Toffoli disse que a Justiça Eleitoral é especializada e, portanto, "não tem competência para anular decisões do TCE", além de atentar para o fato que não foi evidenciado nos autos, que tal coisa foi objeto de insurgência nas razões recursais apresentadas pelo vereador e presidente municipal do PHS.
A reprovação das contas de "Codô" se deu pela irregularidade na prestação de contas de um convênio celebrado entre o município de Cerro Corá e a Secretaria Estadual de Educação com o objetivo de repassar recursos financeiros para o transporte de alunos da zona rural para a cidade.
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