terça-feira, 9 de outubro de 2012

Recurso contra candidatura de "Codô" está desde o dia 5 no TSE

O recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ratificava o registro de candidatura às eleições municipais do vereador Clidenor Pereira de Araújo Filho (PHS),  "Codô", e que resultou na anulação dos 343 votos que ele recebeu no domingo, dia 7, chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na antevéspera do dia da eleição.  A defesa em Brasilia do vereador "Codô" está a cargo do escritório de advocacia de Valério Marinho.

Para o Ministério Público, "Codô" estaria inelegível porque mesmo não tendo a sua prestação de contas como prefeito nos anos de 1997 e 2000 não sendo enviadas, ainda, à apreciação da Câmara Municipal, elas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A informação chegada à Justiça Eleitoral, era de que também só tinham sido aprovadas a prestação de contas, naquela Corte, dos anos de 1998 e 1999.

"Codô" conseguiu o registro de candidato nas instâncias inferiores, tendo a juiza eleitoral de Currais Novos, Niedja Fernandes, entendido que a Câmara de vereadores tem o poder e o dever de fiscalizar com o auxílio do Tribunal de Contas.

Mas, afirmou ela ao analisar o  pedido de registro de "Codô", em agosto, que a Constituição estabelece que o parecer prévio do TCE, conforme jurisprudência da instância superior, "só deixará de prevalecer por rejeição de dois terços dos parlamentares, mas não define nenhum prazo para essa manifestação".

O entendimento da juiza Niedja Ferndes, era de que o parecer prévio do TCE não surtirá efeito nenhum em relação as contas fiscalizadas, enquanto não houver a manifestação expressa da Câmara Municipal de Cerro Corá.


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