O ex-prefeito de Cerro-Corá, Clidenor Pereira Araújo,
deverá restituir à conta do FUNDEF a importância de R$ 336.870,79, por
irregularidades na prestação de contas do programa, do exercício
financeiro de 1999.
Após
o exercício contraditório e ampla defesa por parte do ex-gestor, o
Corpo Técnico do TCE sugeriu a reprovação das contas com restituição ao
erário pelas seguintes falhas: Fracionamento de despesa, ausência de
licitação, despesas com multas e juros e ausência e documentos
comprobatórios de despesa.
O conselheiro relator Tarcísio Costa, embora reconhecendo a descrição decenária do fato, já se passaram mais de 12 anos da efetiva realização das despesas, entende que
o artigo 37,§ 5º, da Constituição preceitua que a legislação deve
tratar da prescrição em relação aos ilícitos praticados pelos agentes
públicos, salvo para as ações ressarcitórias.
Logo, inexiste empecilho à imputação de ressarcimento ao erário em
desfavor do ex-prefeito de Cerro-Corá, haja vista a comprovação de
conduta desidiosa que ensejou dano aos cofres municipais.
O
voto do relator foi acatado pela Segunda Câmara de Contas do TCE, na
sessão desta terça-feira (21/08), que também votou pela devolução por
parte do ex-gestor do valor de R$ 126,79 em decorrência do pagamento
indevido de juros e multas.
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