Com quatro partidos integrantes, a coligação majoritária "Unidade Democrática", encabeçada pelo candidato à reeleição, o prefeito Raimundo Marcelino Borges (DEM), o "Novinho", terá em torno de dez minutos na propaganda eleitoral gratuita que será veiculada na Radio Liberdade FM, de Cerro Corá. A candidata da oposição à prefeitura do município, Ana Maria da Silva, da coligação "Força do Povo", que é integrada por nove partidos, deverá ter quase o dobro do tempo destinado ao seu adversário na campanha eleitoral deste ano.
Hoje, no país, existem 29 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. O cálculo do tempo do horário eleitoral gratuito, em mídias eletrônicas, é feito com base nas bancadas dos partidos na Câmara Federal, a partir do resultado das eleições de 2010.
No caso de Cerro Corá, como disputam o pleito eleitoral 14 partidos políticos, o tempo restante das 15 legendas que não concorrem às eleições no município, será repartido entre os partidos que integram as duas coligações majoritárias. A regra é a mesma para a disputa da eleição proporcional. O horário eleitoral é de 30 minutos.
A soma do tempo das duas coligações, segundo levantamento extraoficial feito pelo blog CERROCORANEWS, chega a 21min51s66, assim distribuídos: coligação "Unidade Democrática" - 6min68s05 e a coligação "Força do Povo" - 14min83s61 . Então, ainda restam 8min48s36 que eram destinados aos partidos ausentes das eleições municipais em Cerro Corá, que serão rateados com essas duas coligações.
Tempo dos partidos
em cada coligação
"Unidade Democrática"
PMDB - 3'23''13
DEM - 2'01''26
PV - 0'55''76
PSD - 0'20''68
"Força do Povo"
PRB - 0'39''39
PP - 1'56''58
PT - 3'46''52
PTB - 1'09''80
PR - 1'56''58
PPS - 0'48''75
PHS - 0'25''35
PSB - 1'40''21
PSB - 1'40''21
PSDB - 2'26''99
Período do horário eleitoral
gratuito no rádio e na TV
21 de agosto a 4 de outubro
A propaganda eleitoral em rede é veiculada
em dois períodos diários de 30 minutos cada,
exceto aos domingos, sendo:
I – às segundas, quartas e sextas, para a eleição de prefeito e vice-prefeito.
II – às terças, quintas e sábados, para a eleição de vereador.
Fonte - Justiça Eleitoral
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