A edição de segunda-feira, dia 25, do "Diário Oficial dos Municípios", que é publicado on line no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), traz a sanção da lei número 693, que foi assinada em 6 de julho pelo prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", e trata da criação do Conselho Municipal do Idoso.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso será composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, assim constituído:
I – por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos;
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II – por cinco representantes de entidades não governamentais
representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e
defesa dos direitos ou ao atendimento, legalmente constituída e em
regular funcionamento há mais de um ano, sendo eleitos para
preenchimento das seguintes vagas:
Um representante Sindicato e/ou Associação de Aposentados; Organização de grupo ou movimento do
idoso, devidamente legalizada e em atividade; de Credo Religioso com políticas explícitas e
regulares de atendimento e promoção do idoso
Dois representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.
2 comentários:
Essa lei foi projeto do Vereadore Evilásio, pena que não esqueceram de citar o mesmo.
Então, está feito o registro!
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