A prefeitura de Cerro Corá obteve na justiça federal de não recolher a contribuição previdenciária incidente sobre valores para aos servidores públicos municipais, referente a abono de férias, terço constitucional de férias, horas-extras não habituais e dos primeiros 15 dias de auxílio doença/acidente, por não constituírem base de cálculo da citada contribuição social.
A juíza Janine de Medeiros Souza Bezerra, da 9ª Vara Federal, em Caicó, proferiu a setença favorável à prefeitura de Cerro Corá, suspendendo eventual crédito tributário constituído em decorrência da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título das citadas verbas, devendo, pois, a Administração Tributária abster-se de deflagrar qualquer procedimento administrativo fiscal tendente à cobrança do tributo.
Na decisão, a juíza também faculta à prefeitura o direito de efetuar o depósito integral do crédito tributário, que ficou exonerada da obrigação do seu recolhimento.
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