quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Parecer do procurador Ronaldo Chaves é pelo registro de candidatura de "Novinho"

Parecer do representante do Ministério Público Eleitoral (TRE),  o procurador da República Ronaldo Chaves Fernandes, é favorável ao deferimento da candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) nas eleições de 15 de novembro, quando ele disputará o cargo de prefeito de Cerro Corá com o vereador Maciel Freire (PSDB) e a atual prefeita, Graça Oliveira (PSD).
O procurador regional Eleitoral Ronaldo Chaves opina pela manutenção da decisão da juiza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, que deferiu o registro de "Novinho", como é conhecido o ex-prefeito,  vez que "não consta nos autos qualquer informação de que os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 2.ª Vara de Currais Novos, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0801806-27.2020.8.20.5103, não mais subsistem, acrescido ao fato  de  que  o  Agravo  de  Instrumento  n.º  0808277-42.2020.8.20.0000,  citado  pelos recorrentes,  ainda  não  foi  julgado,  permanece  afastada  a  causa  de  inelegibilidade  acimaaduzida em relação ao recorrido, nos exatos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n.º64/90".
Ronaldo Chaves refere-se à liminar concedida pelo juiz Ricardo Fagundes, que suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Cerro Corá a respeito das desaprovações das contas de "Novinho" relativas aos anos de 2009 e 2012, bem como ao fato de que o desembargador Dilermando Mota ainda não julgou o recurso do presidente da Câmara, vereador Rodolfo Guedes, que tenta cassar a liminar da primeira instância.
No parecer, Chaves diz que "pelas  razões  acima  aduzidas, a  sentença  recorrida  deve  ser mantida em todos os seus termos, impondo-se o desprovimento dos recursos". Ele encerrou, dizendo o seguinte: "Ante  o  exposto,  o Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e desprovimento do, impondo-se a manutenção da sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura do recorrido".

terça-feira, 20 de outubro de 2020

20ª ZE defere registros de 43 candidatos a vereador em Cerro Corá

A juíza da 20a Zona Eleitoral em Currais Novos, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, deferiu os pedidos de registros de 43 dos 44 candidatos a vereador em Cerro Corá. O único postulante a uma das nove cadeiras na Câmara Municipal  nas eleições de 15 de novembro que teve sua candidatura indeferida foi a do empresário José Adrimari de Araújo, que ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Recurso contra registro de "Novinho" remetido hoje ao TRE

O recurso das duas coligações que apoiam os candidatos Graça Oliveira (PSD) e Maciel Freire (Republicanos) a prefeito de Cerro  Corá, em que pedem a Impugnação de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), seguiu nesta segunda-feira (19) para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A  Corte tem prazo até segunda-feira (26) para emitir decisão. 

Juíza nega registro de candidato a "Adinho de Birico"

A juíza da 20a Zona Eleitoral de Currais Novos, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, negou registro de candidatura de vereador a José Adrimari de Araújo, entendendo que ele não cumpriu o prazo de inelegibilidade decorrente de sua condenação criminal por crime contra a economia popular.

Nadja Bezerra julgou procedente a Impugnação do Registro de Candidatura de "Adinho de Birico" a pedido do Ministério Público Eleitoral. Aínda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo a sentença, nos moldes da LC 64/90, o prazo de inelegibilidade foi iniciado após o total cumprimento da pena, qual seja,  21 de julho de 2016. Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos só se encerraria em 2024, ano de novas eleições municipais. 

sábado, 17 de outubro de 2020

Oposição de São Tomé levanta dependência de recursos federais

Miguel de Lima
A coligação "É o povo que manda" que unem os candidatos a prefeito Lucinário Félix (PP) e vice-prefeito Miguel de Lima (PT) em São Tomé em oposição ao atual prefeito Anteomar Pereira, informou na proposta administrativa registrada na Justiça Eleitoral, que a primeira "estratégia a ser obedecida será a de fazer um levantamento detalhado das condições da administração da Prefeitura, tanto no aspecto financeiro quanto na estrutura de pessoal, estrutura física e no orçamento municipal, levantamento de necessidades imediatas para soluções emergenciais de atendimento à população".

Ao mesmo tempo, o candidato a prefeito "Naro" diz que "um grupo de trabalho será designado para começar, de fato, o planejamento das ações administrativas, desde o projeto técnico, verificação de dotação orçamentária até a licitação específica, para a execução das Propostas de Governo apresentadas e discutidas durante a campanha política". 

Segundo a proposta dos dois candidatos, "é de fundamental importância outra variável para o cumprimento do planejamento proposto,, a dependência intrínseca com a liberação de verbas específicas pelos Governos Federal e Estadual, sem as quais não será possível a Administração Municipal ter condições financeiras para sua execução". 

Entretanto, segundo eles, os estudos realizados para a construção de obras propostas e serviços a serem implantados pela futura Administração do Município levaram em conta uma análise dos exercícios anteriores, de forma a tornarem-se realidade dentro do quadro financeiro municipal e o catálogo de programas do governo federal destinados aos municipios.


Coligação oposicionista de quatro partidos une DEM/PT em São Tomé

"Naro" é filiado ao PP
O comerciante Lucinário Félix de Carvalho, 46 anos, o "Naro", é o candidato de oposição ao prefeito de São Tomé. Filiado ao Partido Progressistas, ele conseguiu unir o MDB e o Democratas ao Partido dos Trabalhadores (PT) na "É o povo que manda". Casado e com ensino médio médio completo, ele já havia concorrido a prefeito nas eleições municipais de 2016 e agora tem como companheiro de chapa o vice-prefeito petista Miguel Salustino de Lima, 46 anos, casado, que é professor e chegou a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em 2018.


"Babá" declara R$ 953 mil em bens. Candidato a vice: R$ 34 mil

Vereador "Gá"
Casado e com ensino médio completo, o prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva, o "Babá", informou à Justiça Eleitoral que possui R$ 953,45 mil em bens móveis e imóveis, além de rebanho bovino e dois veículos. 

Já o candidado a vice-prefeito, vereador Josinaldo Amaro, "Gá", diz que possui R$ 34 mil em bens. Um veículo financiado Idea Fiat, no valor de R$ 30 mil  e uma motocicleta Yamaha de 125 cilindradas avaliada em  R$ 4 mil.

"Babá" afirma que busca de quarto mandato "não é vaidade pessoal"

"Babá"
Candidato à reeleição, o prefeito Anteomar Pereira da Silva, 47 anos, o "Babá", tenta o quarto mandato de chefe do Executivo de São Tomé, a apenas 35 quilômetros de Cerro Corá, na região do Potengi. Ele disse na proposta administrativa encaminhada à Justiça Eleitoral, que se manter no cargo "é muito menos fruto de vaidade pessoal, ou qualquer coisa parecida, mas se trata de uma caminhada de continuação e de um projeto de cidade cada vez melhor".

O prefeito "Babá" lembrou que encerrou a sua segunda gestão em 2012, "mas infelizmente teve a continuidade quebrada", tendo voltado à prefeitura em 2017, quando foi preciso "retomar de onde deixamos, acrescido de muitas dívidas herdadas", fruto da crise financeira do país, estados e municípios.

Além disso, "Babá" relata, na proposta administrativa, que a pandemia de coronavirus este ano, "mudou não só a vida da população", mas também "a forma de administrar e prestar serviços à população".

Para o prefeito de São Tomé, administrar um município num momento como esse, "é um desafio que jamais imaginamos enfrentar". Porém, acrescentou ele, traz "uma gama rica de experiências que me fortalece e me dá coragem para enfrentar quaisquer desafios que apareçam daqui pra frente".

O candidato a vice-prefeito, é o vereador Josinaldo Amaro de Lima, 44 anos, o "Gá", que também é filiado ao partido "Republicanos", casado e com ensino médio completo.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Contrarrazões de "Novinho" apontam má-fé das coligações adversárias

O candidato da coligação PSDB/PP a prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, também encaminhou contrarrazões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face dos recursos dos adversários, na tentativa de anular o seu registro de candidatura deferido na primeira instância.
A advogada do ex-prefeito "Novinho", Laise Costa Andrade, disse que "a   única   finalidade dos recursos "é postergar   o   máximo   possível   o deferimento do registro de candidatura do recorrido". Para demonstrar o o    caráter    protelatório    do    recurso, "o único fundamento  utilizado  tanto  para  o  ingresso  das impugnações,  quanto  para  o  manejo  do   recurso,  encontra-se  com  a  sua  eficácia suspensa" pela 2ª Vara Civel da Comarca de Currais Novos.
Segundo a advogada, os  recursos "foram manejados de  forma temerária, protelatória e contra texto expresso de lei, soando como nítida litigância de má-fé e crime eleitoral,  tendo  em  vista  terem  sido  interpostos pelos  recorrentes  mesmos  cientes  da existência da ressalva destacada,a qual configura causa impeditiva do direito invocado" na Lei das Inelegibilidades.


TRE vai decidir sobre registro de candidatura de "Novinho"

As duas coligações que apoiam a candidatura de reeleição da prefeita Graça Oliveira (PSD) e do candidato a prefeito do Republicanos, vereador Maciel Freire, estão recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão da juiza Nadja Bezerra (20ª Zona Eleitoral), que deferiu o registro de candidato a prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho".
O advogado da coligação "Com Deus e o com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania), Felipe Cortez, alega que enquanto o desembargador Dilermando Mota não decidir, no Tribunal de Justiça, a respeito do recurso do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Reúblicanos), que tenta rever a suspensão dos efeitos da reprovação das contas o ex-prefeito "Novinho", a inelegibilidade do candidato da coligação PSDB/PP "pode ser questionada via recurso", tendo em vista que, "revogada a tutela antecipada" deferida pelo juiz Ricardo Fagundes, da 2ª Vara Civel de Currais Novos, "esta surgirá de pronto".
Já a coligação "Cerro Corá em boas mãos" (MDB/PT/REPUBLICANOS) argumentou através de seu representante, Francisco Sales Ezequiel, que a inelegibilidade  de "Novinho" é patente, vez que o ex-prefeito "possui em mãos decisão judicial precária, não  formada  definitivamente  ou  transitada  e julgado".
Advogado da coligação "Cerro Corá em boas mãos, Donnie dos Santos Morais disse que "tal decisão, por evidente, não pode obstar  o  reconhecimento  da  inelegibilidade,  ao  inverso  do que posto em sentença, vez que se trata de decisão judicial, por assim dizer, “não estabilizada”.
Donnie Morais disse, ainda, que "não bastasse, é de ser visto o que o MP Eleitoral, quando em sua peça de AIRC esmiuçou  os  motivos  que  resultaram  na  desaprovação das contas,   demonstrando   de   forma   inequívoca   que   as irregularidades  perpetradas  conduzem  a  atos  dolosos  de improbidade  administrativa". Caso dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação das contas do ex-prefeito e todo o processo de apreciação das contas na Câmara Municipal.