quinta-feira, 17 de setembro de 2020

"Novinho" elabora projeto de gestão municipal

Candidato a prefeito nas eleições de 15 de novembro, Raimundo Marcelino Borges finalizou agora, na sua residência no centro de Cerro Corá, a reunião com colaboradores e profissionais de diversas áreas para elaboração do plano de gestão, caso venha a ser eleito para o seu terceiro mandato de chefe do Executivo municipal. O esboço do programa administrativo agora será consolidado para ser anexado ao pedido de registro de candidatura na 20a Zona Eleitoral em Currais Novos. A reunião começou às 18 horas e foi concluída às 22 horas, envolvendo pessoal das áreas de saúde, educação, turismo, agricultura, assistência social, ligado inclusive aos partidos coligados - PSDB e PP. 

 

Jean Carlo quer criar secretaria de Segurança e subprefeitura em Lagoa Nova

O plano de governo do candidato a prefeito de Lagoa Nova, Jean Carlo Dantas (PSC) inclui a criação de uma secretaria municipal de Segurança, dentre as dez que vão compor o seu 'staff' administrativo. Além disso, no documento entregue na 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, o candidato informa que pretende criar uma subprefeitura e ainda promete instalar o gabinete do vice-prefeito Paulo Vandi, se eleito, na zona rural de Lagoa Nova.

Paulo Vandi: gabinete na  zona rural
Jean Carlo destaca que o seu programa de gestão "não se  configura uma ideia acabada ou imposta, mas apenas um esboço das principais ações a serem empreendidas, estando aberto a outras contribuições que possam vir a surgir ao longo da campanha eleitoral e no decorrer da gestão quando esta se abrirá à participação da comunidade".

Segundo o candidato do Partido Social Cristão, o modelo de gestão a ser implantado, com foco em instrumentos de planejamento e rigoroso acompanhamento de metas, "e igualmente sustentado sobre uma forte disciplina de execução e meritocracia,  também possibilitará a coleta e análise de informações preciosas para a concepção de novas soluções para a cidade em médio e longo prazos, levando a cidade a atingir um posicionamento compatível com a sua importância para a região da Serra de Santana e do Seridó".


Morre "Geraldo Bigodão "

"Geraldo Bigodão"
O blog CERRO CORÁ NEWS recebeu informações sobre a morte na quarta-feira (16), em Currais Novos, onde passou a residir desde os anos 80, do cerrocoraense "Geraldo Bigodão". Nos anos 70, ele trabalhou muito tempo prestando serviços ao gerente da Mina Bodó, o engenheiro de Minas pernambucano Paulo Pires, em sua residência, onde mora hoje dona Terezinha Bezerra,  viúva do comerciante João Bezerra Galvão.

Geraldo era pai do falecido presidente da Liga Desportiva e do Potyguar de Currais Novos, Geraldo Francisco da Silva, o “Geraldinho”, que morreu em 19 de janeiro deste ano,  enquanto aguardava doação de órgão para transplante de fígado. 

"Geraldinho" tinha 52 anos e também foi proprietário da Churrascaria Portal do Seridó por muitos anos. Outro filho dele, que era conhecido como Julião, é falecido, assim como a primeira esposa, dona Severina.

O radialista da Liberdade FM, Maninho Oliveira, conta que "Geraldão" ainda era seu parente e que residiu muitos anos na rua Guiomar Henrique, depois residiu um período Bodó. Em Currais Novos, ele morou na rua Moisés Galvão e na rua Silvio Bezerra. 

Segundo Maninho, ele ainda deixa os filhos Genilson e Genibaldo e as filhas, Genilda, Giselia e Geraldina. "O pai dele era Manoel Chico, morou em Bodó e era filho, na época, do'famoso' Chico Bibi, meu avô de criação", contou o radialista, que acrescentou: "Geraldo era muito religioso, aqui em Cerro Cora, ele não perdia um enterro, seja lá de quem fosse, tanto fazia conhecer como não, ajudava até no velório".

O sepultamento do corpo de "Geraldão" será às 17 horas desta quinta-feira (17), no cemitério público da cidade de Currais Novos,  a 45 km de Cerro Corá. 
 

"Novinho" informa que estava em Natal quando soube de liminar

Carreata nas ruas de Cerro Corá comemorando liminar obtida por ex-prefeito "Novinho"

O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges agradeceu, nas redes sociais, manifestações de correligionários pela vitória que conseguiu na Justiça em Currais Novos, suspendendo os efeitos de dois decretos legislativos que informavam ao Tribunal de Contas do Estado a reprovação de suas contas de 2009 e 2012: "Mesmo estando em Natal, fui surpreendido com essa manifestação  dos amigos cerrocoraenses e estou passado para agradecer a cada um pelas ligações, mensagens de apoios e aos que vieram às ruas  de nossa cidade na noite de ontem".

Para ele, que vai encaminhar pedido de registro de sua candidatura pelo PSDB a prefeito à 20a. Zona Eleitoral,  a comemoração de apoiadores foi uma "demonstração de que a justiça tarda mas não falha e a verdade sempre deve prevalecer isso é apenas o começo da batalha"

Jean Carlo: primeiro a pedir registro pra prefeito de Lagoa Nova na 20a. ZE

Jean Carlo é empresário 
Jean Carlo da Silva Dantas, 47 anos, filiado ao Partido Social Cristão (PSC), é o primeiro candidato a prefeito de Lagoa Nova a entrar com pedido de registro de candidatura na 20a Zona Eleitoral em Currais Novos, onde nasceu.  
Divorciado e com curso superior completo, Jean Carlo tem como companheiro de chapa o lagoanovense Paulo Vandi da Costa, 56 anos, também filiado ao PSC. 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

TCE já incluiu contas de "Novinho" na lista dos "ficha suja"

Espelho da lista de contas irregulares no site do Tribunal de Contas do Estado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já atualizou a relação das prestações de contas irregulares de gestores públicos e prestadores de serviços, que serão objeto de análise de juízes eleitorais sobre eventuais pedidos de registros de candidaturas nas eleições de 15 de novembro. As contas de 2009 e 2012 do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", que é candidato a prefeito pelo PSDB numa coligação com o PP, que indicou o candidato a vice, o vereador Emanuel Gomes, já estão incluídas nessa lista, a partir informações prestadas pelo presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos).

"Cuidados que tivemos são difíceis de contestação ", diz vereadora

Vereadora Graça Santos (PSD) durante votação das contas de ex-prefeito de Cerro Corá
Presidente da Comissão de Finanças que analisou as contas do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, a vereadora Graça Santos avaliou com naturalidade a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes, que anulou os efeitos dos decretos legislativos relacionados às reprovações das contas de 2009 e 2012.

"Cada juiz tem um entendimento e devemos respeitar. O ex-prefeito está fazendo sua parte, recorrendo contra a decisão do Legislativo, mas creio que o trabalho que fizemos na Câmara e o cuidado que tivemos no julgamento desses processos são difíceis de ser contestados", disse a vereadora para o blog CERRO CORÁ NEWS.

Luciano Santos diz que já não depende de teste em Lagoa Nova

 

Luciano Santos reúne filiados e militantes em convenção presencial

Por Ismael Medeiros

"A parceria MDB-PSDB foi testada e aprovada em Lagoa Nova e estamos prontos para avançar muito mais no trabalho para quem sabe chegarmos no modelo da cidade dos sonhos dos lagoanovenses, que merecem e precisam”, afirmou o prefeito Luciano Santos, durante a convenção MDB-PSDB que homologou seu nome com  o vice Iranildo Aciole, na noite desta  terça-feira (15), na Estação Juventude, em Lagoa Nova.
O vice Iranildo afirmou: “Luciano iniciou seu mandato com muitas dificuldades e agora Lagoa Nova começa a ver como é fazer política para o bem comum e para aqueles que mais precisam”, afirmou.
A convenção também homologou a nominata dos vereadores e foi transmitida pelas redes sociais, para contribuir com as medidas de isolamento social da pandemia, ganhando centenas de acessos durante a transmissão.
Advogado, administrador de empresas, Luciano Santos afirma que Lagoa Nova já avançou em várias áreas nos últimos quatro anos, mas que precisa realizar ainda mais ações para contribuir com a geração de emprego e renda e qualificação dos jovens.

Conheçam a liminar favorável a Novinho


                          DECISÃO                              


Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Raimundo Marcelino Borges, qualificado nos autos, em face de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, o Vereador Rodolfo Guedes dos Santos, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, representada pelo seu Presidente, o Vereador Rodolfo Guedes dos Santos e pela Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, a Vereadora Maria das Graças dos Santos, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzido na peça inaugural.
Foi determinada a notificação da autoridade coatora para manifestar-se em relação ao pleito liminar, tendo sido apresentada manifestações de ID’s 59555954 e 59971215.
É o que importa relatar. Passo a decidir.
Cinge-se o mérito desta decisão em averiguar se os requisitos exigidos para a concessão de medida liminar encontram-se caracterizados.
É por demais consabido que, para a concessão de liminar o julgador deve se ater a dois requisitos previstos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Noutros termos, mister verificar a ocorrência dos pressupostos autorizadores da medida liminar pleiteada, que, na hipótese dos autos, tem expressão na plausibilidade do direito pleiteado e no perigo decorrente da demora no atendimento à solicitação jurisdicional da parte.
Na hipótese dos autos, observo que o impetrante requer a suspensão dos efeitos dos Decretos Legislativos nº 04/2020 (referente à prestação de contas do ano de 2009), 05/2020 (referente à prestação de contas do ano de 2012), alegando que o procedimento que culminaram nos atos impugnados, foi submetido à votação em plenário da Câmara Municipal ao arrepio dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Importa considerar, que a questão de direito subjacente ao pedido liminar, evoca a aplicação do princípio da separação ou tripartição de poderes, norma basilar da República Brasileira, presente como princípio fundamental na Constituição Federal de 1988 e replicado na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que toma-se por premissa da presente decisão a norma da tripartição que impõe que os Poderes sejam independentes e harmônicos entre si, cabendo ao Judiciário uma análise, não de mérito, mas de legalidade e razoabilidade dos atos praticados pelos demais Poderes.
Assim, cabe ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade do julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, zelar para que este ato na condição de processo administrativo submeta-se à obediência das formalidades legais inerentes ao devido processo legislativo e demais preceitos constitucionalmente estabelecidos ao exercício amplo do contraditório e da ampla defesa pelos litigantes.
Dito isto e partindo para o caso dos autos, fica desde logo afasta a alegação da autoridade coatora que a instrução do processo com os consequentes meios de defesa e recursos seriam restritos ao âmbito do Tribunal de Contas, eis que suficientemente demonstrado que o julgamento possui natureza administrativa e submete-se aos ditames constitucionais inerentes ao processo administrativo.
Nesse sentido, entendo que assiste razão o impetrante quanto ao pleito liminar, eis que não obstante tenha sido o impetrante notificado acerca da deliberação do ato de julgamento das suas contas, restou demonstrado, neste momento processual, que não foi o impetrante cientificado de todos os atos procedimentais do referido processo administrativo.
Com efeito, conforme alegações fáticas constantes na exordial, assim como documentos anexos, não houve a notificação do impetrante acerca de reuniões, em especial, para participação do ato que culminou na inquirição dos contadores acerca do conteúdo do parecer do Tribunal de Contas do exercício financeiro de 2009, além de não ter acesso ao teor das declarações prestadas, o que, por si só, implica evidente violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da publicidade em sua plenitude.  
Como se isso não bastasse, o impetrante ainda trouxe aos autos elementos que indicam que não houve obediência às etapas processuais, eis que não houve publicação prévia dos seus atos no Diário oficial, o que evidencia nítida violação à publicidade do processo legislativo, fator que reforça a probabilidade do direito vindicado.
Ademais, o risco da demora está presente na medida em que o impetrante alega ser pré-candidato a prefeito com exíguo espaço de tempo para registro de sua candidatura, que poderá ser obstada em razão dos efeitos dos atos ora impugnados.
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar a suspensão dos efeitos dos Decretos Legislativos nº 04/2020 (referente à prestação de contas do ano de 2009), 05/2020 (referente à prestação de contas do ano de 2012).
Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do art. 7°, inciso I, da Lei n.° 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei n.° 12.016/09.
Encerrado tal prazo, com ou sem as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação também no prazo de 10 (dez) dias.

URGENTE: Juiz concede liminar a "Novinho" para sustar desaprovação de conta

 O juiz Ricardo Cabral Fagundes, da 2ª Varas de Currais Novos, concedeu liminar ao ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", para sustar os efeitos da reprovação de suas contas na Câmara Municipal de Cerro Corá. O despacho foi publicado às 14h58, no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.