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Juiz Ricardo Tinoco (Acervo TRE) |
Com base no artigo 932, inciso III do Código do Processo Civil (CPC), o juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes em substituição ao desembargador Dilermando Mota Pereira, indeferiu agravo de instrumento do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos), contra concessão liminar de primeira instância, que garantiu ao atual prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", disputar as eleições de 2020.
O recurso do vereador Rodolfo Guedes que tramitava no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tinha a pretensão de cassar o mandato de segurança impetrado por "Novinho" na Comarca de Currais Novos, anulou decretos legislativos que julgaram suas contas irregulares em conformidade com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes aos exercícios financeiros de 2009 e 2012.
"Evidenciada, portanto, a perda superveniente do objeto, não mais se verifica o interesse recursal do Agravante, considerando-se prejudicado o recurso", despachou o juiz Ricardo Tinoco, na terça-feira (18), como indica o CPC: "Não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Por intermédio do advogado Raimundo de Paiva Rodrigues, o presidente da Câmara Municipal defendeu que o pedido do prefeito, acolhido na decisão recorrida, “foi a ausência do devido processo legal, mas que a argumentação não passa de meras conjecturas, uma vez que não existe qualquer ilegalidade na designação e realização, no mesmo dia e horário, de mais de um ato no referido procedimento”, uma vez que o “Novinho” teria sido intimado para se manifestar.
Guedes também alegou que o atual prefeito, “não demonstrou o prejuízo efetivo para sua defesa com a realização de alguns atos por ele questionados, bem como apresentou defesa escrita e considerações orais na sessão de Julgamento em 17 de julho e 31 de julho de 2020 relativas às contas de 2009 e 2012.
Já o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da “perda superveniente do objeto do recurso interposto a conseqüente prejudicialidade do agravo, uma vez que o processo se encontra sentenciado desde 15 de abril de 2021”.
O que é o agravo de instrumento - é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm o poder em questões pontuais em cada caso.