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| "Naro" é filiado ao PP |
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
sábado, 17 de outubro de 2020
Coligação oposicionista de quatro partidos une DEM/PT em São Tomé
"Babá" declara R$ 953 mil em bens. Candidato a vice: R$ 34 mil
Casado e com ensino médio completo, o prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva, o "Babá", informou à Justiça Eleitoral que possui R$ 953,45 mil em bens móveis e imóveis, além de rebanho bovino e dois veículos. 
Vereador "Gá"
Já o candidado a vice-prefeito, vereador Josinaldo Amaro, "Gá", diz que possui R$ 34 mil em bens. Um veículo financiado Idea Fiat, no valor de R$ 30 mil e uma motocicleta Yamaha de 125 cilindradas avaliada em R$ 4 mil.
"Babá" afirma que busca de quarto mandato "não é vaidade pessoal"
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| "Babá" |
O prefeito "Babá" lembrou que encerrou a sua segunda gestão em 2012, "mas infelizmente teve a continuidade quebrada", tendo voltado à prefeitura em 2017, quando foi preciso "retomar de onde deixamos, acrescido de muitas dívidas herdadas", fruto da crise financeira do país, estados e municípios.
Além disso, "Babá" relata, na proposta administrativa, que a pandemia de coronavirus este ano, "mudou não só a vida da população", mas também "a forma de administrar e prestar serviços à população".
Para o prefeito de São Tomé, administrar um município num momento como esse, "é um desafio que jamais imaginamos enfrentar". Porém, acrescentou ele, traz "uma gama rica de experiências que me fortalece e me dá coragem para enfrentar quaisquer desafios que apareçam daqui pra frente".
O candidato a vice-prefeito, é o vereador Josinaldo Amaro de Lima, 44 anos, o "Gá", que também é filiado ao partido "Republicanos", casado e com ensino médio completo.
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Contrarrazões de "Novinho" apontam má-fé das coligações adversárias
O candidato da coligação PSDB/PP a prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, também encaminhou contrarrazões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face dos recursos dos adversários, na tentativa de anular o seu registro de candidatura deferido na primeira instância.
A advogada do ex-prefeito "Novinho", Laise Costa Andrade, disse que "a única finalidade dos recursos "é postergar o máximo possível o deferimento do registro de candidatura do recorrido". Para demonstrar o o caráter protelatório do recurso, "o único fundamento utilizado tanto para o ingresso das impugnações, quanto para o manejo do recurso, encontra-se com a sua eficácia suspensa" pela 2ª Vara Civel da Comarca de Currais Novos.
Segundo a advogada, os recursos "foram manejados de forma temerária, protelatória e contra texto expresso de lei, soando como nítida litigância de má-fé e crime eleitoral, tendo em vista terem sido interpostos pelos recorrentes mesmos cientes da existência da ressalva destacada,a qual configura causa impeditiva do direito invocado" na Lei das Inelegibilidades.
TRE vai decidir sobre registro de candidatura de "Novinho"
As duas coligações que apoiam a candidatura de reeleição da prefeita Graça Oliveira (PSD) e do candidato a prefeito do Republicanos, vereador Maciel Freire, estão recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão da juiza Nadja Bezerra (20ª Zona Eleitoral), que deferiu o registro de candidato a prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho".
O advogado da coligação "Com Deus e o com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania), Felipe Cortez, alega que enquanto o desembargador Dilermando Mota não decidir, no Tribunal de Justiça, a respeito do recurso do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Reúblicanos), que tenta rever a suspensão dos efeitos da reprovação das contas o ex-prefeito "Novinho", a inelegibilidade do candidato da coligação PSDB/PP "pode ser questionada via recurso", tendo em vista que, "revogada a tutela antecipada" deferida pelo juiz Ricardo Fagundes, da 2ª Vara Civel de Currais Novos, "esta surgirá de pronto".
Já a coligação "Cerro Corá em boas mãos" (MDB/PT/REPUBLICANOS) argumentou através de seu representante, Francisco Sales Ezequiel, que a inelegibilidade de "Novinho" é patente, vez que o ex-prefeito "possui em mãos decisão judicial precária, não formada definitivamente ou transitada e julgado".
Advogado da coligação "Cerro Corá em boas mãos, Donnie dos Santos Morais disse que "tal decisão, por evidente, não pode obstar o reconhecimento da inelegibilidade, ao inverso do que posto em sentença, vez que se trata de decisão judicial, por assim dizer, “não estabilizada”.
Donnie Morais disse, ainda, que "não bastasse, é de ser visto o que o MP Eleitoral, quando em sua peça de AIRC esmiuçou os motivos que resultaram na desaprovação das contas, demonstrando de forma inequívoca que as irregularidades perpetradas conduzem a atos dolosos de improbidade administrativa". Caso dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação das contas do ex-prefeito e todo o processo de apreciação das contas na Câmara Municipal.
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
"Adinho" contesta pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral
O candidato a vereador José Adrimari Araújo (PSDB), o "Adinho de Birico", apresentou contestação à juíza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra, contra pedido de impugnação à sua candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em duas condenações já transitadas em julgado por crimes contra a ordem tributária.
Em defesa de "Adinho de Birico", a advogada Isadora Dantas Isidorio alegou jurisprudência das Cortes superiores de que "as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva, sendo vedada a interpretação extensiva para alcançar situações não contempladas pela norma" prevista na Lei 64/1990.
A advogada Isadora Dantas argumenta que o candidato impugnado não foi condenado "pela prática de qualquer dos crimes taxativamente mencionados na Lei 64/90, quais sejam: crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público".
Conforme consta nos autos, segundo a defesa de "Adinho de Birico", o crime no qual "o contestante fora condenado é previsto na Lei nº 8.137/90, e definido como crime contra a ordem tributária, hipótese esta não mencionada em qualquer outro dispositivo da referida lei de inelegibilidade".
Nenhum partido fez repasses financeiros aos candidatos a vereador
Até agora nenhum dos quatro partidos políticos que disputam as nove cadeiras na Câmara Municipal repassaram a recursos partidários aos 44 candidatos a vereador em Cerro Corá, onde apenas 27,3% dos postulantes ao mandato legislativo informaram prestações de contas à Justiça Eleitoral.
De acordo com dados levantados no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 12 candidatos a vereador já apresentaram prestações de contas com os valores de receitas de campanha. O presidente da Câmara, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos) é o candidato que mais arrecadou - R$ 5.700, sendo R$ 3,7 mil de pessoas fisicas e R$ 2 mil de recursos próprios.
Em seguida aparecem o vereador Erinho (Republicanos), com R$ 3.200, dos quais R$ 2 mil doados por pessoas física e R$ 1.200 de recursos próprios e ainda os candidatos Adinho de Birico, que arrecadou R$ 2 mil de pessoas físicas, mesmo valor arrecadado por Ana Maria, que fez autodoação e bem como Claudiceia, que recebeu recursos por transferência eletrônica de pessoa física.
Arrecadação de campanha
por candidato a vereador
Adinho de Birico (PSDB) - 2 mil
Aldin (PSD) - R$ 700,00
Ana Maria (Republicanos) - R$ 2 mil
Breno Bezerra (PSD) - R$ 1.060,00
Claudiceia (Republicanos) - R$ 2 mil
Edivaldo Pereira (Republicanos) - R$ 1
Erinho (Republicanos) - R$ 3.200.
Graça Santos (PSD) - R$ 1 mil
Rita Barbosa (PSD) - R$ 1 mil
Venscelino Genésio (PSD) - R$ 300
Vivaldo Evaristo (PSD) - R$ 1.064,10
Fonte - TRE
terça-feira, 13 de outubro de 2020
Doações iniciais de recursos sinalizam para campanha modesta em Cerro Corá
Os três candidatos a prefeito de Cerro Corá poderão gastar até R$ 123 mil na campanha eleitoral deste ano, segundo a legislação eleitoral. Mas a praticamente um mês para as eleições municipais, os candidatos sinalizam para realização de uma campanha modesta, tanto que o candidato a prefeito da coligação "Unidos pelo progresso" (PSDB/PP), Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", só arrecadou até agora R$ 9,2 mil, de acordo com prestações de contas já apresentadas à Justiça Eleitoral.
Com relação a "Novinho", a prestação de contas mostra que R$ 7,2 mil das doações financeiras de campanha são de recursos do próprio candidato, enquanto R$ 1,9 mil são de transferências eletrônicas de pessoas físicas, que também respondem por contratações de despesas de campanha.
A campanha do candidato da coligação partidária "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT), vereador Maciel Freire, arrecadou R$ 5,2 mil de recursos do próprio candidato.
Já a prefeita e candidata à reeleição Maria das Graças Oliveira, que tem o apoio da coligação "Com Deus e com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania), arrecadou R$ 1 mil, fruto de doação de pessoa física - o marido e secretário municipal da Agricultura e Turismo, Adevaldo Oliveira, que também é presidente municipal do PSD.
segunda-feira, 12 de outubro de 2020
Pardal tem uma denúncia de Cerro Corá. Currais Novos, 17
O sistema Pardal da Justiça Eleitoral que recebe denúncias online de propaganda irregular nas eleições municipais registra 17 denúncias na campanha em Currais Novos, duas em Santana do Matos e três em São Tomé. Em Cerro Corá ocorreu apenas uma denúncia de propaganda eleitoral irregular.
domingo, 11 de outubro de 2020
Registro de "Novinho" é deferido
A juíza Nadja Bezerra, da 20a Zona Eleitoral, defere registro de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB): "Ao analisar todos os documentos e informações constantes nos autos, entendo como demonstrado o atendimento dos requisitos pelo requerente, razão pela qual o presente Requerimento de Registro de candidatura deve ser deferido".
"Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e defiro o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges, face à suspensão dos efeitos da decisão administrativa concedida, por meio de liminar, no Mandado de Segurança nº 080180627.2020.8.20.5103, nos termos LC nº 64/90, art. 1º, I g", diz a juíza.
"Intimem-se os interessados mediante publicação da presente sentença", determinou a juíza para o caso do Ministério Público Eleitoral ou as coligações adversárias entrarem com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
sábado, 10 de outubro de 2020
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Piloto: o primeiro craque do futebol de Currais Novos
Por José Vanilson Julião
O título acima é uma redundância sobre o enfoque do repórter Ney Marinho Melo para o então vespertino Diário de Natal (17/2/1952): - Piloto um dos mais perfeitos jogadores de nossas canchas. O subtítulo: - Sua ida para Minas, uma perda para o nosso futebol.
Em 1940 a família já morava em Natal. Na segunda semana de fevereiro daquele ano o curraisnovense Eliezer Araújo, o Piloto, seguira “em mais uma leva de retirantes batida pelo flagelo da seca” para fixar residência nas Gerais, onde há três meses se encontravam parentes.
Piloto começa nos amadores Lusitânia e Ipiranga, sendo alçado ao juvenil do rubro-negro Clube Atlético Potiguar – de acrônimo CAP -, mas fundado em 1918 como o Centro Esportivo Natalanse, o famoso CEN quase campeão neste mesmo ano e campeão em 1921.
Aos 16 anos sobe direto para o time titular e forma a linha atacante com Pedro Humberto de Medeiros e Carmo Selfes Mendonça. Em 1948 o trio se desfaz. Pedro segue para o América. Selfes, na década seguinte, atua pelo Alecrim.
No período ele conquista o campeonato municipal (1950) de Currais Novos pelo São Francisco Futebol Clube, vinculado à mina de ouro do mesmo nome, pertencente ao empresário José Alencar, já falecido a época da reportagem do jornal Associado.
Em 1951 Piloto integra o selecionado potiguar de amadores que atua na Bahia. O repórter finaliza com votos de sucesso no futebol “montanhês”.
Como ocorria no futebol carioca com José Mendonça dos Santos (Mossoró, *19/3/1929 - Aracaju, +23/7/1997), o Dequinha, e Job Rodrigues de Souza (Natal, 10/10/1927), no Clube de Regatas Flamengo. Este atua pelo Bahia de Salvador após atuar 57 vezes pelo rubro-negro entre fevereiro/49 e dezembro/50.
E com o atacante José Pereira da Silva (1/1/1928), “109”, que primeiro ingressa no Fluminense e logo após joga 76 vezes e faz 20 gols pelo Santos entre 50/52.
Flamengo 3 x 1 Arsenal (29/5/1949): Biguá, Bria, Beto, Job, Garcia, Juvenal, Luisinho, Gringo, Durval, Jair Rosa Pinto e Esquerdinha.
Fontes
Diário de Natal
Acervo do Santos
Almanaque do Flamengo


