quarta-feira, 24 de outubro de 2018

João Marcelo acredita em Moto Fest com cerca de mil motoqueiros

O coordenador municipal de Turismo, João Marcelo Pereira, esteve hoje no Programa do radialista Gerson Luiz na Sidys TV, em Currais Novos, onde confirmou a realização do 2º Cerro Corá Moto Fest, nos dias 09, 10 e 11 de novembro. "Na ocasião, falamos sobre o II Cerro Corá Moto Fest, evento este que vem sendo muito bem articulado e divulgado pelos Moto Clubes cerrocoraenses Cangaço e Serrano em parceria com a Prefeitura Municipal, onde destacamos o empenho e dedicação dos motociclistas Arimaci, Sobrinho, Venâncio, Cocó, Eliomar, Edson, Neto Paz, Ariomar, Miguel Neto, Walter, Jair e Iromar, integrantes da Associação Cerrocoraense de Motociclismo (ACM)", disse Pereira.

Segundo Pereira, no evento do ano passado foram cadastrados 500 motoqueiros, "mas a expectativa é de que este ano seja de 800 a 1.000 participantes", afora acompanhantes e outros visitantes de cidades vizinhas, de Natal e até de outros estados, como a Paraíba. A novidade deste ano, continuou, é a apresentação na abertura do teatro serrano, como o "Auto de São Francisco de Assis'.

Zeca pode ficar como prefeito por até 180 dias, dependendo da instrução processual

Foto - reprodução de live no Facebook


O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Valderi Borges (DEM), no centro, declara como empossado o vice-prefeito Zeca Araújo (PSB), que presta juramento à esquerda na tribuna da Casa, no cargo de prefeito municipal em substituição à chefe do Poder Executivo, Graça Oliveira (PSD), que foi afastada por decisão judicial por 180 dias. Em uma sessão extraordinária que durou 1h50min, com a leitura da sentença judicial pela vereadora Graça Santos (PSB), também estavam presentes os vereadores Aldo Maciel (PSD), Maciel Freire (PTB), Evilásio Bezerrra (PPS) e Felipe Silva (DEM). Ausentes os vereadores Emanoel Gomes (MDB) e Charles Albuquerque (DEM).

Juiz em substituição da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior afirmou, na sentença, que o afastamento da prefeita pelo prazo de até 180 dias era necessário para a conclusão da instrução processual e evitar que ela atrapalhasse investigações sobre supostas irregularidades na aquisição de combustíveis para veículos da prefeitura de Cerro Corá. Caso o inquérito seja concluído antes disso, ela poderá voltar ao cargo, mas também poderá haver dilação de prazo para conclusão das investigações. A prefeita Graça Oliveira continuará recebendo a remuneração como chefe do Executivo.



Zeca Araújo toma posse ao meio-dia desta quarta (24)

O presidente da Câmara Municipal de Cerro Cora, Valderi Borges (DEM) já comunicou que a posse do vice-prefeito Zeca Araújo (PSB) ocorrerá ao meio-dia, no plenário da Casa.

Graça Oliveira afastada pela terceira vez do cargo de prefeita

A prefeita de Cerro Cora, Maria das Graças Oliveira (PSD), é afastada novamente do cargo em decisão de primeira instância. Informações mais detalhadas em instantes. Essa é a terceira vez no período de cinco meses que a chefe do Executivo Municipal deixa o exercício do cargo por determinação judicial. O vice Zeca Araújo assume ainda hoje (PSB).

terça-feira, 23 de outubro de 2018

"Dé Mulato" finalmente "pendura" as chuteiras numa "pelada" de futebol

Lateral-esquerdo nos anos 60, 70 e 80 em diversos times de futebol, inclusive o Grêmio Presidente Kennedy (GPK), o lateral-esquerdo Dé Mulato (com a camisa do Botafogo) finalmente "pendurou as chuteiras". Com mais de 70 anos, Dé Mulato ainda "desfilava classe" no campo de areia do do estádio municipal Othon Osório, na rua Gracindo Deitado, até à tarde do sábado (20), quando amigos fizeram uma "pelada" para homenageá-lo na sua despedida definitiva do futebol. Em pé -Narcelio, Kaká, Marivaldo, ex veriedor Dé, Dé Mulatom Zé Preto, Luba, Cicero Leão, Cidoda, Ramos, Pão Doce, Akailson. Agachados - Catita, Nininho, Sérgio, Cícero II, Nenca, João Cacanha, Cabido, Raimundo, Ari, Orlando e Alexandre (foto - Venâncio).

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Congresso Nacional aprova piso de R$ 1.250 para agentes de saúde em 2019

O Congresso Nacional acabou de aprovar em sessão conjunta desta quarta-feira (17) a deburrada do veto parcial do presidente da República, Michel Temer (MDB), ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. De acordo com o texto, que interessa diretamente aos agentes municipais de saúde de Cerro Corá, Bodó, Lagoa Nova, São Tomé e Santana do Matos e de todos os outros municípios brasileiros, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais após três anos. Em 2019, o valor será de R$ 1.250,00; em 2020, de R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valeriam a partir de 1º de janeiro de 2021.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

"Antonio Soldado" falece em Cerro Corá

Acaba de falecer em Cerro Corá, Antonio Soldado, militar da reserva da polícia Militar do Rio Grande do Norte, que chegou nos anos 60 à cidade, onde constituiu familia. Era genro de Francisco Cavalcante, casado com Gilvanete e também de "Nanico", residente em Macaíba.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Advogado Felipe Cortez explica vitória da prefeita no TRE

Felipe Cortez defende a prefeita Graça Oliveira
Advogado da prefeita de Cerro Corá, Felipe Cortez, disse que o TRE afastou todas as acusações de gastos ilícitos e impropriedades na prestação de contas feitas pela coligação nas eleições municipais de 2016: “Na verdade, na Justiça Eleitoral e na Justiça comum a prefeita de Cerro Corá vem obtendo importantes vitórias contra acusações sabidamente inverídicas que tem sido feitas contra ela”.
 O advogado Felipe Cortez afirmou que “é importante registrar, que tem conseguido reverter essas decisões, porque estamos falando a verdade e vejam que foi determinado que a prefeita voltasse ao cargo duas vezes e agora foi absolvida no TRE pela unanimidade”.
Então, segundo Cortz, a prefeita Graça Oliveira “vem sofrendo uma perseguição da oposição, que quer derrubá-la de todo jeito”.
O relator do processo julgado ontem, na Corte Eleitoral em Natal, foi o juiz Wlademir Capistrano, que votou no sentido de que não havia caracterização da compra de voto alegada pela coligação "Todos Unidos por Cerro Corá", que apoiou a candidatura de João Batista de Melo Filho a prefeito em 2016, mantendo a decisão do juiz do primeiro grau em Currais Novos, Marcus Pereira Júnior.

TRE mantém, por sete a zero, Graça Oliveira no cargo de prefeita

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de rejeitar recurso do ex-prefeito João Batista de Melo Filho, que pedia a cassação do mandato da prefeita Graça Oliveira (PSD) por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016. A Corte manteve a prefeita no cargo à unanimidade de votos - sete a zero.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Pedido de vistas adia julgamento de mandato da prefeita no TRE

Pedido de vistas do vice-presidente e corregedor geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),  desembargador Cornélio Alves, também suspendeu julgamento de recurso em que a oposição pedia a cassação do mandato da prefeita Graça Oliveira (PSD) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2016. 

O relator do processo, juiz Wlademir Capistrano, proferiu voto pelo desprovimento do recurso da coligação que apoiou o então candidato João Batista de Melo Filho (MDB), mantendo a decisão acerca da não cassação do mandato. 

Graça Oliveira volta ao cargo de prefeita após nova decisão de Vivaldo Pinheiro

O desembargador Vivaldo Pinheiro voltou a suspender o afastamento da prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), em função de decisão do juiz de primeiro grau em Currais Novos, Marcus Vinicíus Pereira Júnior, determinando o seu retorno ao cargo até ulterior pronunciamento da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em decisão desta segunda-feira (24), o desembargador Vivaldo Pinheiro disse que o afastamento da prefeita impede que ela exerça o cargo para o  qual fora eleita pelo voto direto dos cidadãos do seu município, "sendo excessiva a decisão que o determinou por prazo indeterminado", sem qualquer previsão quando ao término do processo, "sendo certo que sua manutenção poderia implicar em perdas reais ou de difícil reparação à agravante", no caso a prefeita Graça Oliveira, que ficou fora do cargo por 20 dias.

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Presidente do TJ revoga, liminarmente, suspensão de contrato de advogados

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ), desembargador Expedido Ferreira, concedeu liminar suspendo decisão da primeira instância, que julgou ilegal o contrato da prefeitura de Cerro Corá com um escritório de advocacia em Currais Novos. ""A natureza dos serviços que comprovadamente vem sendo desempenhados pelos respectivos advogados já demandam cautela no que toca a sua imediata suspensão, na medida em que poderá prejudicar a consecução da própria atividade administrativa, que ao teor do que fora posto, não dispõe de quadro de procuradores suficiente às demandas que lhes cabe", diz a decisão.

Expedito Ferreira afirma, ainda, que "se evidencia dos autos é amplo o objeto do contrato e complexas as atividades que vem sendo desempenhadas pelo Escritório de Advocacia, se mostrando de logo prejudicial ao Município requerente a ruptura imediata de tal vínculo".

Na decisão, o presidente da Corte estadual de Justiça, também diz o seguinte: "Depreende-se, assim, robusta a alegação autoral de que a suspensão imediata de tais serviços, que comprovadamente estão sendo prestados, poderá, concretamente, firmar um caos à administração pública municipal, afetando, inequivocamente, à ordem pública, restando sobejamente posta a essencialidade de tais serviços, conjuntura apta a exigir a contracautela vindicada no atual incidente".

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Justiça considera ilegal contratação de escritório de advocacia em Cerro Corá

A Primeira Vara de Currais Novos julgou ilegal a contratação pelo município de Cerro Corá de um escritório de advocacia e determinou que seja criada uma Procuradoria Municipal na Prefeitura.O processo foi ajuizado pelo do Ministério Público do Rio Grande do Norte que apontou a ilegalidade na contratação de um escritório de advocacia feita de forma meramente verbal e não mediante a observância dos devidos procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
De acordo com a documentação trazida ao processo, foi realizado um procedimento administrativo para tentar justificar a referida contratação. Entretanto, verificou-se que se tratava de um “procedimento completamente montado, com o fito de dar ares de legalidade a uma situação juridicamente ilegal”.
O magistrado da causa, Marcus Vinícius Pereira Júnior, constatou que documentos como certidões negativas, certificados de regularidade e declarações pessoais estão datados posteriormente à contratação dos advogados, indicando ilicitude dessa tramitação.
Além disso, não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a notória especialização dos advogados contratados para justificar a inviabilidade da competição, “inexistindo provas de que os mesmos publicaram obras na área da contratação ou mesmo são docentes em instituições de prestígio”, conforme explicado pelo magistrado.
Na fundamentação da sentença, o magistrado recorreu também a súmula 1 da Ordem dos Advogados do Brasil, ao dispor que "o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988". E nesse sentido considerou a necessidade da criação de uma estrutura física para os advogados que atuem nessas causas a ser materializada pela procuradoria do município.
Já na parte final da sentença o juiz declarou a ilegalidade da contração do escritório de advocacia mencionado, devendo apresentar relatório de transição “informando todas as obrigações, processos e procedimentos envolvendo o município”. E opor outra via determinou que os poderes executivo e legislativo locais criem e estruturem, até o final do ano de 2018 “a Procuradoria Municipal em Cerro Corá, composta com no mínimo um procurador geral, de livre indicação do prefeito municipal, bem como um advogado público contratado e concursado”.

Fonte - Ascom/TJ