domingo, 9 de setembro de 2018

"Titico" Felix será sepultado na manhã desta segunda em Londrina

Francisco das Chagas Félix era filho dos saudosos Chico Félix e dona Guiomar Félix

O blog se associa à familia Félix e toda comunidade cerrocoraense pela grande perda de"Titico", como era conhecido o conterrâneo Francisco das Chagas Félix, 63 anos, falecido no sábado (8) em Londrina (PR), onde era radicado desde os anos 70, levado pelo irmão Genilson Felix. Compositor e músico autodidata, deixa muitas saudades.

O corpo de "Titico", que era conhecido em Londrina como Chico Potiguar, está sendo velado na capela 1 da Acesf e será sepultado às 8 horas desta segunda-feira (10), no Jardim da Saudade, naquela cidade do Paraná. "Titico" lutava pela vida há 35 dias num hospital londrinense.

No começo dos anos 70, adolescente, "Titico" foi pioneiro em shows de auditório, seguindo exemplo do que via na TV Tupi, apresentando calouros no palco do Grêmio Presidente Kennedy (GPK), onde é hoje a Câmara Municipal de Cerro Cora.

Wellington Jr recebe amigos pra comemorar 4.0

Artur Palhares, Adrimario Silva,Hudson Guedes, Michel Libanio e Assis Guedes Jr

Wellington Jr ladeados de amigos da infância cerrocoraense


Wellington Bezerra Jr, Assis Guedes Jr e Artur Palhares

Adrimário com a namorada

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Chiquinho de Joca Paes falece em Natal

Chiquinho quando comemorava 81 anos, ao lado da esposa, dona Raimunda, já falecida
O advogado Paulo Lira lamenta, mas acaba de informar aos conterrâneos cerrocoraenses o falecimento de de seu tio Francisco Emiliano de Lira, irmão de seu pai José Lira, que era conhecido como "Chiquinho de Joca Paes".
Paulo Lira avisa que o velório será no Centro de Velório São Francisco, no Alecrim a partir das 18 horas de hoje, enquanto o sepultamento do corpo será amanhã às 10 horas no cemitério do Bom Pastor I, na Zona Oeste de Natal.
Chiquinho era eletricista e nos anos 70 migrou com a família de Cerro Corá para Natal, onde havia se aposentado como funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caerrn).

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Zeca presta juramento na Câmara


Câmara se reúne agora para empossar Zeca Araújo no cargo de prefeito

Vereador Valderi Borges presidindo sessão para posse do novo prefeito Zeca Araújo (PSB)

Público comparece às galerias da Câmara Municipal para assistir posse do vice-prefeito como chefe do Poder Executivo
A sessão extraordinária na Câmara Municipal de Cerro Corá ocorre neste momento, com a leitura da decisão do juiz Marcus Pereira, da Comarca de Currais Novos, que afastou a prefeita Graça Oliveira (PSD) e determinou a posse do vice-prefeito Zeca Araújo (PSB). O vereador Felipe Silva (DEM) é quem faz a leitura. Ausentes da sessão apenas o vereador Charles Albuquerque, que se encontra em Natal e não tinha como chegar a tempo para participar da sessão.

"Valdinho" convoca vereadores para sessão extraordinária

Termos da convocação extraordinária da Câmara Municipal de Cerro Corá

Presidente da Câmara convoca vice para tomar posse às 16 horas

O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Valderi Joaquim Borges (DEM), o "Valdinho", acaba de informar ao blog que recebeu "há meia hora", a notificação do juiz Marcus Vinicius Pereira acerca do afastamento da prefeita Maria das Graças Oliveira. "Valdinho" disse que já convocou o vice-prefeito Zeca Araújo para assumir o cargo de chefe do Poder Executivo, na interinidade, em solenidade que deve ocorrer às 16 horas desta terça-feira (04), no Palácio Lourival Libânio de Melo, sede do Poder Legislativo cerrocoraense, na praça Tomaz Pereira, centro da cidade.

Graça Oliveira é afastada pela segunda vez até o fim instrução processual

Juiz da 2ª Vara de Currais Novos, Marcus Vinicíus Pereira Júnior, acaba de afastar do cargo a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças, até que seja concluída, "no prazo mais curto possível", a instrução sobre a ação de improbidade administrativa que ela responde naquela Comarca, em virtude do aluguel de imóvel por suposta burla à lei das licitações públicas. Na decisão desta terça-feira (04), o juiz Marcus Pereira determina que a Câmara Municipal seja informada para determinar a posse do vice-prefeito, Zeca Araújo (PSB), que deverá ficar no exercício do mandato  até o término da instrução processual.

A Polícia Civil de Currais Novos também foi determinada que instaure inquérito civil com fins de apurar práticas de crimes em relação a servidora Rayanne Mary Miguel Guimarães Cortes, o secretário municipal de Finanças, Adevaldo da Silva Oliveira e Isabel Maria Leandro Bezerra.

Agentes da Policia Civil também estiveram na prefeitura para realizar busca e apreensão em computadores, original ou dois originais, "diante dos sérios indícios de existência de mais de um procedimento com o  mesmo  objeto.  Ressalto,  por  oportuno,  que  podem  ser  apreendidos, também,  quaisquer  outros  documentos  que  possam  ter  alguma  ligação com  os  fatos  referidos  no  processo,  ficando  as  partes  advertidas  no sentido  de  que  tão  logo  sejam  examinados  os  documentos,  serão  os mesmos devolvidos caso não sejam úteis para a instrução processual".

O juiz determinou, inclusive, lacre de computadores de trabalho de Rayanne Guimarães e Adevaldo Oliveira ou de possíveis substitutos, caso não ocupem mais os cargos públicos, a fim de verificação de como se deu o manuseio do programa utilizado por Rayanne Guimarães em 2 de janeiro de 2017, cuja chave de autenticação digital é 1414-9205-262, desde quando o programa é utilizado, bem como o conteúdo dos mesmos.

Marcus Pereira também determinou a notificação dos demandados por escrito, no prazo de 15 dias, devendo ser enviada a cópia da petição do Ministério Público "referente ao processo de envolvimento de cada parte, diante da conexão".

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Santana do Matos adota expediente de 6 horas nas repartições públicas

O expediente do funcionalismo público em Santana do Matos passou a ser corrido desde os sábado (1º) e vai até 31 dezembro deste ano. Os servidores vão trabalhar seis horas, entre 7 horas e 13 horas, segundo decreto do prefeito Edvaldo Guimarães, publicado nesta segunda-feira (03), no "Diário Oficial dos Municipios".

Para o prefeito Edvaldo Guimarães, a adoção do  expediente corrido nas repartições públicos de Santana do Matos deve-se "as dificuldades financeiras que atravessam os municípios brasileiros em função da redução da atividade econômica". Segundo o Executivo, todos os esforços estão sendo feitos, no sentido de reduzir as despesas de custeio, mas sem prejuízo na prestação de serviços à população.

Segundo o prefeito, os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas não serão atingidos por pela redução da jornada de trabalho dos servidores municipais. 

De acordo com o decreto, as dúvidas sobre a implementação expediente corrido devem ser encaminhadas, por escrito, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, que terá um prazo de 72 horas para responder.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Ex-vereador "Binha" Pereira apoia Raimundo Costa para deputado estadual

O cerrocoraense Raimundo Costa (PSD) tem um histórico de luta em favor da agricultura familiar e de militância sindical na Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Norte (Fetarn). Agora, além de apoios de agricultores de Cerro Corá, ele tem  um apoio emblemático no município na sua tentativa de se eleger, pela primeira vez, deputado estadual - do ex-vereador Rubens Pereira de Araújo Filho, o "Binha" (terceiro em pé, da direita à esquerda), que é neto de Tomaz Pereira de Araújo, que foi dono de latifúndio, principalmente na Serra de Santana, tendo como base principal a Fazenda Tupã, na saída para Currais Novos. A Fazenda Tupã tem, praticamente, apenas a sede nas mãos de Clotilde Pereira, herdeira de Sérvulo Pereira, filho de Tomaz P. de Araújo, vez que as terras foram desapropriadas e hoje são partes de assentamentos rurais. .

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Ricardo Fagundes diz-se "surpreso e indignado" com exceção de suspeição

O juiz Ricardo Cabral Fagundes disse, nos autos, que "recebia com surpresa  e  indignação"  a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira,  "baseada  em  ilações  que  não  são suficientes para macular a conduta e a ética profissional deste magistrado, que há quase  14 anos exerce a judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer acusação injusta desta natureza".

Ricardo C. Fagundes observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, "uma vez que o Código  de  Processo  Civil,  em  seu  art.  146,  prescreve  que  a  exceção  de  impedimento  ou  suspeição  deverá  ser interposta no prazo de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado".

E prossegue, nos autos: "Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018 e ainda naquela data foram publicizados,  até  mesmo  porque  a  demandada  é  parte  no  processo  eleitoral  em  tela,  de  modo  que  deveria  ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15 dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente feito".

Segundo o despacho do juiz Ricardo  Fagundes, "se não bastasse, as alegações trazidas pela excipiente também não merecem acolhida" pelo que passou a expor: "Inicialmente  considere-se  que  a  Ação  de  Improbidade  foi  movida  pelo  Ministério Público  Estadual,  de  modo  que  não  há  qualquer  participação  do  meu  irmão  Alexandre  César  Menezes  Cabral Fagundes como advogado, assistente ou parecerista".

Ademais, segundo o juiz, "a  decisão  de  afastamento  cautelar  tomada  por  este  magistrado  e  posteriormente reformada  pelo  relator  do  recurso  de  agravo  encontrava-se  devidamente  fundamentada  e  em  nenhum  momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora  pública  municipal,  uma  vez  que  foi  determinada  a  posse  do  Vice-Prefeito,  integrante  do  mesmo  grupo político desta última e que inclusive integrou a sua chapa nas eleições".

Ricardo Fagundes declarou, ainda, que "é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com qualquer resultado deste processo".

Fagundes acrescentou que "cultiva estas amizades há alguns anos e em nenhum momento, durante todo operíodo  eleitoral  de  2016,  quando  atuei  como  Juiz  Eleitoral,  houve  qualquer  dúvida  sobre  a  minha  conduta profissional ou minha imparcialidade".

O juiz da Comarca de Currais Novos disse também, nos autos, que nunca conversou com qualquer amigo ouparente, "sejam  os  já  mencionados  ou qualquer  outro  não  indicado  pela  excipiente,  sobre  este  ou  qualquer  outro  processo  que  esteja  sob  a  minha responsabilidade, por zelo profissional e cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura "Loman".

Juiz afasta exceção de suspeição, mas se declara suspeito em ação contra Prefeita

Juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, rejeitou exceção de suspeição arguida pelo advogado Felipe Cortez, que defende a prefeita de Cerro Corá em ação de improbidade administrativa que é movida contra pela pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, "por ser extemporânea e sem qualquer fundamento", mas declarou-se suspeito, "por motivo de foro intimo", relacionado à reprovação pessoa "pela atuação antiética e desrespeitosa do advogado da parte em destaque".

O juiz Ricardo Fagundes também se declarou suspeito "pelos mesmos motivos" no processo  n.° 0101807-86.2018.20.0103, devendo ser juntada cópia desta decisão aqueles autos. Na decisão  datada de ontem, o magistrado ainda determina que se comunique sua decisão à Corregedoria Geral de Justiça e após encaminhem-se ao substituto legal para prosseguimento dos dois processos em destaque.

TJ cassa pensões vitalícias de municípios, inclusive em Santana do Matos

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar mais uma das nove ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual desde o ano passado que pedem a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.