domingo, 5 de agosto de 2018

Viúva de "seu Agenor" será sepultada na manhã deste domingo

O sepultamento do corpo de dona Beatriz Guilherme, que morreu na noite de sábado (4), aos 88 anos, ocorrerá às 10:15 deste domingo (5), no cemitério do Santo Amaro, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, onde a família Guilherme e Xavier é radicada desde a década de 80.

sábado, 4 de agosto de 2018

Viúva de cerrocoraense Agenor Guilherme falece em Campo Grande

Faleceu neste sábado (4) em Campo Grande (MS), dona Beatriz Guilherme, viúva de Agenor Guilherme. Abaixo depoimento de sua Bia Barros:
"Minha mãe, 72 dias internada lutando por sua sobrevivência, ela sempre teve medo da morte, resistiu lucida ate o momento que tanto temia, este é o momento que tanto temi e agora devo enfrentar. O momento de lhe dizer adeus chegou,

Sinto dor até, não queria que tivesse partido, sei que foi o melhor pra ela, acaba com o sofrimento superou varias fronteira entre a vida e a morte. Teve que ir para um lugar onde eu já não posso vê-la mais
Deixou 10 filhos vivos 45 netos, 40 bisnetos, três tataraneto, foi uma quereria que vai leva todo nosso respeito admiração, amor eterno

Meu coração chora, minha alma dói, me preparando para ir para seu velório, sei que   devo enfrentar este tormento, pois assim é a vida e assim é a morte. Descanse em paz, minha mãe. Eu para sempre a guardarei no coração e na memória; eu para sempre a amarei e sentirei saudades que vc encontre nossos cinco irmãos, seus pais e o meu pai pra te recebe junto com nosso Deus pai!

Ex-prefeito de Cerro Corá, João Batista de Melo Filho, vota em convenção do MDB

Prefeito de Cerro Corá por quatro vezes, João Batista de Melo Filho esteve, na manhã deste sábado (4), prestigiando a convenção estadual do MDB, que oficializou apoio à candidatura ao governo do Estado do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT). "Vim cumprir com minha obrigação de votar", disse "Joãozinho", como um dos convencionais do único partido em que esteve filiado, desde os anos 70. Aqui, ao lado do presidente estadual do MDB, senador Garibaldi Alves Filho, em seguida João B. de Melo Filho foi à tarde para a convenção do PDT, no Palácio dos Esportes Djalma Maranhão, em Petrópolis, na capital potiguar, onde foi oficializada a coligação "100% RN", com PDT, PP, MDB, Podemos e Democratas.


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Prefeita divulga programação artística do 16º Festival de Inverno

A prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) e vice-prefeito Zeca Araújo, apresentaram, na manhã desta na manhã, as atrações artísticas do 16º Festival de Inverno, que ocorrerá entre os dias 17 e 18 de agosto. O evento que tradicionalmente é promovido em frente à Tomaz Pereira de Araújo, no centro da cidade, vem com um  tema que homenageia, praticamente, a literatura de cordel: "Cerro Corá encanta,  entre versos e toadas", justamente na passagem  na passagem dos 100 anos de nascimento do poeta e cordelista José Saldanha, nascido em Santana do Matos, mas que posteriormente residiu em Bodó, Cerro Corá e Currais Novos, até vir morar em Natal, onde faleceu.

Na divulgação da programação artística e social do Festival, o Executivo municipal até cita trechos de uma poesia de Zé Saldanha:

"Serão de festas pomposas
De poesia e  glosas
De rádio, disco e vitrola
Mas pelo som da viola
tem mais graça tuas prosas".

De acordo  com os organizadores do Festival, serão montados dois palcos, enquanto a venda das 700 mesas, a custo de R$ 80,00 cada,  será iniciada na próxima semana. O evento contará, ainda, com o  Circo Cultura nos três dias.

Os shows

Sexta, 17
Guilherme Dantas
The Ritornelos
Banda Feras
Giovane Soares

Sábado, 18
Amazan
Uskaravelho
Raynel Guedes
Rodolfo Lopes

Domingo, 19
Forró Puxado
Gianini alencar

Fonte - Prefeitura de Cerro Corá

Pregão para estrutura de Festival de Inverno ocorrerá dia 15

O pregoeiro do município de Cerro Corá, Raimundo Ozair Tenam, anuncia para a manhã de 15 de agosto a realização de pregão presencial para locação dos estandes, banheiros químicos, gerador e iluminação para o 16º Festival de Inverno, que ocorrerá nos dias 17, 18 e 19 desse mesmo mês, O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN – Sala de licitações, a Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro – Cerro Corá/RN, no horário das 8 horas às 13 horas de segunda a sexta-feira ou pode ser solicitado através do e-mail: cpl.pmcerrocora@gmail.com. Informações e esclarecimentos: (84) 34882478.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Capote acumula pasta da Saúde durante férias da titular Célia Guimarães

Secretário municipal de Administração, Francisco de Assis dos Santos, o "Santos Capote", passa a acumular a pasta com a da Saúde por 30 dias, em decorrência das férias da titular Regina Célia Guimarães entre os dias 1º e 30 de agosto,  conforme portaria assinada pela prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD), que foi publicada na edição de quinta-feira (2) do "Diário Oficial dos Municípios.

Alcimar de Almeida promoverá curso sobre Receita Municipal em Cerro Corá



 O consultor fiscal e tributário Alcimar de Almeida e Silva vai ministrar o curso de Administração da Receita Municipal para prefeitos e gestores públicos entre os dias 22 e 25 de novembro, na Pousada Colina dos Flamboyants, em Cerro Corá. Advogado e economista, Silva  informa que as inscrições já estão abertas e informes e reservas de hospedagem podem ser feitas pelos seguintes números telefônicos: 084 9 98455778 e 9 98188212.

Prefeita anuncia programação do 16º Festival de Inverno nesta sexta

A prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) reúne jornalistas e blogueiros em seu gabinete na sede da prefeitura,, a partir das 8 horas desta sexta-feira (3), a fim de anunciar a programação social e de shows do 16º Festival de Inverno do município, que ocorrerá entre os dias 17 e 18 de agosto. O evento foi criado em 2002, na gestão do então prefeito João Batista de Melo Filho.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Ministério Público volta a pedir afastamento da prefeita Graça Oliveira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) voltou a pedir o afastamento da prefeita de Cerro Corá, Graça Oliveira, nos autos do processo n° 0101289-96.2018.82.0.0103, em que ela foi denunciada por suposta contratação e aluguel de imóvel sem obedecer as regras da lei das licitações públicas. O juiz da Comarca de Currais Novos, Ricardo Antonio Cabral Fagundes, determinou, "antes de proferir decisão em relação ao novo pedido do MP", que a defesa da chefe do Poder Executivo do municípío, no caso o advogado Felipe Cortez de Medeiros, "seja intimada para se manifestar sobre o pedido em questão no prazo de 72 horas".

A prefeita Graça Oliveira já havia sido afastada por decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes em 28 de junho, mas em 4 de julho voltou a exercer mandato por força de liminar concedida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado. Em 27 de julho o MP entrou com novo pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de obter o afastamento de Graça Oliveira do cargo de prefeita.

Graça Oliveira foi denunciada pelo cinco vereadores da oposição, que também são partes no processo como testemunhas, além de dois servidores públicos.

domingo, 29 de julho de 2018

Vereadores do DEM conferem convenção tucana, que deferiu apoio a Robinson

Vereador Charles Albuquerque, Rafael Alves e vereador Felipe Silva conferiram convenção do PSDB realizada em Natal, em 29 de julho, que decidiu pelo apoio ao governador Robinson Faria (PSD). 

Democratas de Cerro Cora prestigiam convenção do PSDB

Vereador Charles Albuquerque, o ex-prefeito Raimundo Borges, ex-secretária municipal de Saúde, Ivonete Silva e o vereador Felipe Silva prestigiam a convenção do PSDB em Natal, na manhã deste domingo (29), no Hotel Holiday In, bairro de Lagoa Nova. "Novinho" foi prestigiar oficialização de candidatura de reeleição do deputado estadual Gustavo Carvalho.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Capote diz que outras fontes de recursos garantem realização do Festival

O secretário municipal de Administração, Santos Capote, garantiu ao blog que o 16º Festival de Inverno será realizado, independentemente de terem voltado aos cofres do Estado, a emenda parlamentar de autoria do deputado estadual Galeno Torquato (PSD), no valor de R$ 100 mil, que ao invés de parar na conta da pasta do Turismo, foi cair no Fundo Municipal de Saúde. "Mesmo com o Tribunal de Justiça negando a liminar para liberação da emenda, vamos fazer o Festival", asseverou Capote.

Santos Capote informou, ainda, que a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), "está articulando outras fontes de recursos" para custeio de parte do Festival de Inverno. "O Festival ocorrerá na data prevista", reforçou o secretário,  ao explicar que o Executivo municipal está trabalhando para ampliar parcerias com a iniciativa privada, como já tradicionalmente ocorre desde a criação do evento, em 2002, com a Fiern, Sebrae, Bradesco e outras instituições: "Não haverá nenhuma baixa em relação aos eventos culturais e sociais".

TJ não concede liminar sobre liberação de R$ 100 mil para 16º Festival de Inverno

O desembargador Amilcar Maia indeferiu o pedido de liminar do municipio de Cerro Corá contra o governo do Estado e a Empresa de Promoção Turística S/A (Emprotur), a fim de que fosse liberada uma emenda parlamentar do deputado Galeno Torquato (PSD), no valor de R$ 100 mil, como parte dos investimentos do 16º Festival de Inverno que ocorrerá dias 17, 18 e 19 de agosto e que havia sido adiado do primeiro fim de semana do mesmo mês, porque os técnicos do governo enviaram os recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, ao invés da verba cair na contra da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo, conforme o convênio 008/2018 datado de 20 de junho de 2018.

Acontece que em 6 de julho, às vésperas de encerrado o prazo previsto na legislação eleitoral para a transferência de recursos financeiros aos municípios, foi dada a primeira ordem bancária no valor de R$ 20 mil. Mas, segundo os autos, ocorreu que por flagrante erro de digitação por parte da Emprotur, a ordem bancária em favor do Município autor, foi realizada em CNPJ diverso do informado no termo de convênio/cooperação objeto, o que fez com que a ordem realizada fosse devidamente devolvida pelo banco receptor dos valores.

Segundo os autos, a prefeita Maria das Graças Oliveira questionou o ocorrido, já que até o dia 10/07/2018 nada tinha compensado nas contas da municipalidade relativo ao convênio pactuado, foi informada do equívoco na digitação do CNPJ do município, bem como, devido ao período eleitoral, sobre a impossibilidade de efetuar o restante do repasse do valor conveniado nos termos do art. 73, inciso VI, alínea “a” da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, tendo os demandados afirmado que o valor pactuado iria ser novamente adimplido após o período eleitoral;

De acordo com os autos, "para total desespero não só da representante do município autor, mas de todos que estão envolvidos direta e indiretamente na realização do 16º Festival de Inverno, que diante da total irresponsabilidade do Governo do Estado, neste ato representado pela empresa Emprotur, se vê na iminência de amargar imensurável prejuízo em ter que arcar sozinho com todos os compromissos financeiros decorrentes da realização do objeto do convênio pactuado (se é que terá como arcar), ou deixar de realizar um evento já consolidado e esperado por todos".

Na decisão que indeferiu o pedido de liminar, o desembargador Amilcar Maia considerou que nos três meses que antecedem o pleito, é proibido swe realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

E afirma Amilcar Maia: "A existência do mencionado óbice se justifica, como se extrai da sua própria redação, na vontade do legislador em coibir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitando o indesejável desequilíbrio nas eleições".

O desembargador chamou a atenção para o fato de que no caso, "o módico lapso temporal entre a data da celebração do convênio, firmado em 20 de junho de  2018 e a data limite para a realização de transferências voluntárias, proibidas a partir de 07 de julho de 2018, demonstra, no mínimo, uma falta de planejamento na elaboração do evento ou do convênio'.

Assim sendo, o desembargador Amilcar Maia determinou, ainda, o prazo de 15 dias a Emproturn e em 30 dias o Estado se manifestem sobre o fato a a fim de que seja julgado o mérito da ação movida pelo município.