Jorge Lira recepcionando Teresinha Canário preparando o ambiente pro Festival de Inverno na primeira semana de agosto |
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
domingo, 9 de julho de 2017
Jorge Lira recebe amigos em Cerro Corá
Festival do Teté na praça Tomaz Pereira VI
Festival do Teté na praça Tomaz Pereira V
Festival do Teté na praça Tomaz Pereira IV
Festival do Teté na praça Tomaz Pereira II
Festival do Teté na praça Tomaz Pereira I
sexta-feira, 7 de julho de 2017
Cerrocoraense Bruno Olímpio é empossado juiz em Pernambuco
O advogado cerrocoraense Bruno Querino Olímpio, filho da professora Maria Amália Querino Olimpio e do falecido ex-prefeito José Walter Olímpio, foi empossado juiz substituto em Pernambuco na quinta-feira (06) ao lado de outros nove juízes. Os novos magistrados
começam a atuar em comarcas do Estado até o fim deste ano. A atividade
tem início após concluírem o curso de formação inicial na Esmape, a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que
totaliza 480 horas/aula. A solenidade de posse ocorreu no Salão de
Sessões do Pleno, no 1º andar, do Palácio da Justiça, no bairro de Santo
Antônio, em Recife (PE). Bruno Olimpio ultimamente era serventuário da Justiça em Caicó, na região do Seridó.
Bruno Querino Olímpio (último à direita) presta juramento na posse de juiz substituto em Recife (PE) |
O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, destacou a
relevância de empossar novos juízes para a conquista de uma Justiça mais
célere e produtiva. O magistrado parabenizou a capacidade dos
empossados por serem aprovados num concurso difícil, destacando a
vocação que é necessária para exercer a magistratura.
Para Leopoldo Raposo “desempenhar
a função de magistrado é algo que não se restringe a ser um
solucionador de conflitos, mas envolve a aplicação de normas e
exercícios de direitos que resultem na cidadania de todos. Não podemos
ficar restritos aos gabinetes, temos que conhecer a realidade social,
caracterizada por grandes disparidades sociais. Também não podemos nos
adaptar a essa realidade. Temos que atuar como protagonistas das
mudanças sociais necessárias. Isso se consegue quando exercemos uma
Justiça célere, digna e pautada na isonomia”, afirmou.
O
desembargador ressaltou ainda o investimento no emprego do instrumento
da mediação para se alcançar uma maior agilidade processual e eficácia
no sistema jurisdicional pelos novos magistrados. “Quando se profere uma
sentença, uma das partes acaba perdendo de alguma forma, ao passo que,
ao se realizar um acordo, as duas partes chegaram a um consenso o que
acaba sendo mais benéfico para ambas. Além disso, esse instrumento
permite uma maior agilização de ações porque se realiza num período
menor de tempo do que pelo tramite processual comum”, destacou.
O diretor da Esmape TJPE, desembargador Eurico de Barros, enfatizou o
apoio que a instituição de ensino dará na formação dos novos
magistrados, com a capacitação que tem início nesta sexta-feira (7/7).
“Para ser um bom magistrado, é necessário buscar a imparcialidade e se
pautar na independência dos poderes. Buscamos formar um profissional que
tenha consciência de que para exercer a magistratura não é só
importante adquirir conhecimento jurídico, mas agir com equilíbrio e
equidade”, avaliou.
A seleção pública durou um ano e envolveu diversas etapas, a exemplo de
prova oral, prova de sentença e análise de títulos. Em janeiro de 2016, a
Corte Especial do TJPE homologou o resultado final do concurso. No
total, foram aprovados 100 candidatos para o certame realizado em 2015.
Em fevereiro de 2016, 33 classificados foram empossados e, em novembro
do ano passado, mais 20 tomaram posse. Com a cerimônia desta
quinta-feira, chega a 63 o número de convocados para atuar como juiz
substituto em Pernambuco.
Com informações da
Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Revisão: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Fotos: Anderson Freitas | Agência Rodrigo Moreira
Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Revisão: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Fotos: Anderson Freitas | Agência Rodrigo Moreira
quinta-feira, 6 de julho de 2017
MP denuncia ex-prefeita de Santana do Matos por quatro crimes
O Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou uma ex-prefeita
de Santana do Matos, Lardjane Macedo, pelos crimes de organização criminosa, peculato,
falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Segundo o MPRN, a ex-prefeita e outras oito pessoas participaram, entre os
anos de 2013 e 2016, de um esquema fraudulento em que foram emitidas
ordens de reparos em veículos oficias e compra de peças automotivas que
nunca aconteceram. A denúncia já foi recebida pela Justiça.
Segundo a denúncia, Lardjane Macedo juntamente com a ex-secretária de
Administração, Hosana Batista da Cunha Araújo; o ex-coordenador de
Transportes, Luelker Martins de Oliveira; e o ex-pregoeiro e
controlador-geral, Wesclei Silva Martins, integraram organização
criminosa com o auxílio dos empresários José Vieira de Medeiros Filho e
Maria das Vitórias de Medeiros para desviar recursos por meio de falsos
serviços de reparos em automóveis da Prefeitura.
As ordens de reparos e compra de peças automotivas foram emitidas, mas
os serviços nunca aconteceram. No entanto, para esses serviços, foram
emitidas notas fiscais falsas e realizados pagamentos superfaturados à
empresa J Vieira de Medeiros – EPP. Esses valores em seguida eram
sacados e repassados aos servidores públicos denunciados ou a pessoas
ligadas a eles. Entre as várias provas levantadas pelo Ministério
Público estão gravações telefônicas e anotações manuscritas detalhando o
esquema.
De acordo com os promotores de Justiça que assinam a denúncia, foram
desviados nesse período mais de R$ 186 mil. Por essa razão, o Ministério
Público ajuizou, ainda, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de
improbidade administrativa contra as mesmas pessoas, pedindo a perda da
função pública, ressarcimento ao erário no montante R$ R$ 186.227,16,
suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com o
poder público.
A denúncia e a ACP são resultados da operação Recovery, deflagrada em
abril de 2017 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos e
pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
quarta-feira, 5 de julho de 2017
Benes Leocádio diz que prefeitos estão atentos às recomendações do TCE
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Benes Leocádio, afirma que os estão atentos às recomendações do TCE, pois o não reenquadramento à LRF pode levar à reprovação de conta dos gestores, tornando-os inelegíveis: "Considerar todo este cenário é importante e demonstra que não estamos nesta situação simplesmente por que o prefeito quer"
Leocádio esclareceu que para ocorrer o reenquadramento à LRF, a lei define a redução de cargos comissionados, não estáveis e posteriormente estáveis, porém, "tem caso de municípios que se ele chegar a demitir os estáveis, ainda não se reenquadra", afirmou. Segundo ele, o alto gasto com pessoal pelos municípios também tornam as cidades inadimplentes para celebração de contratos e convênios.
O Presidente da FEMURN alerta ainda que a rigidez para que o município cumpra o limite de gastos com pessoal pode afetar serviços públicos básicos que correm o risco de fechar.
Leocádio também disse que a estagnação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) afeta as prefeituras: "O FPM está estagnado. Não houve crescimento nos últimos tempos, dificultando a situação dos municípios que lidam com o pouco crescimento da arrecadação, versus o crescimento vegetativo das folhas de pagamento, imposta por aumento de pisos e programas federais".
De acordo com Benes, um novo pacto federativo seria a solução dos atuais problemas de repasses, desde que se definissem novas competências e responsabilidades, principalmente em relação aos programas.
Leocádio esclareceu que para ocorrer o reenquadramento à LRF, a lei define a redução de cargos comissionados, não estáveis e posteriormente estáveis, porém, "tem caso de municípios que se ele chegar a demitir os estáveis, ainda não se reenquadra", afirmou. Segundo ele, o alto gasto com pessoal pelos municípios também tornam as cidades inadimplentes para celebração de contratos e convênios.
O Presidente da FEMURN alerta ainda que a rigidez para que o município cumpra o limite de gastos com pessoal pode afetar serviços públicos básicos que correm o risco de fechar.
Leocádio também disse que a estagnação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) afeta as prefeituras: "O FPM está estagnado. Não houve crescimento nos últimos tempos, dificultando a situação dos municípios que lidam com o pouco crescimento da arrecadação, versus o crescimento vegetativo das folhas de pagamento, imposta por aumento de pisos e programas federais".
De acordo com Benes, um novo pacto federativo seria a solução dos atuais problemas de repasses, desde que se definissem novas competências e responsabilidades, principalmente em relação aos programas.
Presidente da Femurn explica fatores que elevam gastos com servidores
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) emitiu nota para esclarecer que a grave queda da arrecadação do país, aliada ao aumento de gastos com programas federais e à crise econômica, são os fatores primordiais para a elevação dos gastos das prefeituras municipais do Rio Grande do Norte com servidores, razão pela qual o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75 municípios do Estado se encontram acima dos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O presidente da Femurn, Benes Leocádio, diz que o alerta do TCE demostra o reflexo dos problemas enfrentados pelos municípios: "A gente agradece o trabalho do Tribunal de Contas, e o parabeniza por estar alertando os gestores para que tomem as medidas que estejam ao alcance de cada um para respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Infelizmente o alto índice de gastos ocorre pela queda da arrecadação versus o crescimento de gastos com a execução de programas federais, levando as gestões municipais a extrapolar os limites. Agora os prefeitos terão que reduzir, cortar ainda mais despesas com pessoal".
Ex-prefeito de Lajes, Benes Leocádio afirma que os reajustes dos pisos salariais de algumas categorias e os programas federais – que são pagos, em parte, pelos municípios – afetam as folhas de pagamento das cidades: "O salário mínimo é reajustado todo ano, assim como piso de professores, piso de agentes comunitários, etc., mas a receita não. Pelo contrário: vem tendo frustrações", lamentou ele.
Para exemplificar, Leocádio informa que o piso dos professores cresceu 125% desde que foi instituído, em 2008, enquanto a receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), destinado ao pagamento, cresceu apenas 65% no mesmo período.
O presidente da Femurn, Benes Leocádio, diz que o alerta do TCE demostra o reflexo dos problemas enfrentados pelos municípios: "A gente agradece o trabalho do Tribunal de Contas, e o parabeniza por estar alertando os gestores para que tomem as medidas que estejam ao alcance de cada um para respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Infelizmente o alto índice de gastos ocorre pela queda da arrecadação versus o crescimento de gastos com a execução de programas federais, levando as gestões municipais a extrapolar os limites. Agora os prefeitos terão que reduzir, cortar ainda mais despesas com pessoal".
Ex-prefeito de Lajes, Benes Leocádio afirma que os reajustes dos pisos salariais de algumas categorias e os programas federais – que são pagos, em parte, pelos municípios – afetam as folhas de pagamento das cidades: "O salário mínimo é reajustado todo ano, assim como piso de professores, piso de agentes comunitários, etc., mas a receita não. Pelo contrário: vem tendo frustrações", lamentou ele.
Para exemplificar, Leocádio informa que o piso dos professores cresceu 125% desde que foi instituído, em 2008, enquanto a receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), destinado ao pagamento, cresceu apenas 65% no mesmo período.
Com informações da Ascom/Femurn
terça-feira, 4 de julho de 2017
Cerro Corá compromete 69% da folha com pessoal. Terceiro na lista do TCE
Em terceiro lugar na lista dos 75 municípios do Rio Grande do Norte que se encontram acima do limite legal de gastos com pessoal, Cerro Corá compromete 69,08% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha dos servidores públicos, conforme relatório de gestão fiscal do sexto bimestre de 2016, ainda relativo à gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cerro Corá tem uma arrecadação líquida de 24,737 milhões, enquanto a despesa com pessoal chega a R$ 17,088 milhões por ano.
De acordo com relatório do TCE divulgado nesta terça-feira (04), para chegar ao limite legal de despesa com pessoal a R$ 13,357 milhões, a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) teria de reduzir a folha de pagamento em R$ 3,73 milhões.
Segundo o TCE, o município de Lagoa Nova aparece em 16º lugar entre os 167 municípios potiguares que mais comprometem a sua receita líquida com pessoal, com um índice de 62,70%. A redeita líquida de Lagoa Nova chega a R$ 31,77 milhões e e a despesa com pessoal a 19,92 milhões, superior a de Cerro Corá.
Já o município de Currais Novos aparece na 36ª colocação, com índice de comprometimento de 59,93%, apresentando uma receita de R$ 72 milhões e despesa com pessoal de R$ 43,19 milhões.
Em relação a Santana do Matos, o TCE informa que o município arrecada R$ 29,685 milhões e a folha de pagamento chega a R4 16,47 milhões, com indice de comprometimento de 55,49%.
São Tomé arrecada R$ 23,858 milhões e gasta R$ 18,88 milhões com pessoal, comprometendo 53,92% da receita com pessoal, enquanto Bodó tem receita de R$ 18,561 milhões e sua folha de pessoal custa R$ 9,7 milhões, comprometendo 52,31%.
Os dados analisados pelo TCE são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 - municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa.
De acordo com relatório do TCE divulgado nesta terça-feira (04), para chegar ao limite legal de despesa com pessoal a R$ 13,357 milhões, a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) teria de reduzir a folha de pagamento em R$ 3,73 milhões.
Segundo o TCE, o município de Lagoa Nova aparece em 16º lugar entre os 167 municípios potiguares que mais comprometem a sua receita líquida com pessoal, com um índice de 62,70%. A redeita líquida de Lagoa Nova chega a R$ 31,77 milhões e e a despesa com pessoal a 19,92 milhões, superior a de Cerro Corá.
Já o município de Currais Novos aparece na 36ª colocação, com índice de comprometimento de 59,93%, apresentando uma receita de R$ 72 milhões e despesa com pessoal de R$ 43,19 milhões.
Em relação a Santana do Matos, o TCE informa que o município arrecada R$ 29,685 milhões e a folha de pagamento chega a R4 16,47 milhões, com indice de comprometimento de 55,49%.
São Tomé arrecada R$ 23,858 milhões e gasta R$ 18,88 milhões com pessoal, comprometendo 53,92% da receita com pessoal, enquanto Bodó tem receita de R$ 18,561 milhões e sua folha de pessoal custa R$ 9,7 milhões, comprometendo 52,31%.
Os dados analisados pelo TCE são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 - municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa.
Prefeita tem prazo de 90 dias para adequar limites de despesas com pessoal
Por recomendação do promotor de Justiça substituto de Currais Novos, Edgard Jurema de Medeiros, a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) deverá adotar, no prazo máximo de 90 dias, medidas de redução de despesas com pessoal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, procedendo, inclusive, com a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
O representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) recomenda, ainda, a exoneração de servidores não estáveis e mesmo de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo.
Para tanto, o promotor Edgard Jurema vale-se da da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 19, que estabelece que para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal de 1988 a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Município. A legislação determina, ainda, que a repartição dos limites globais do citado art. 19 não poderá ultrapassar o percentual de 54% para o Executivo, na esfera municipal.
De acordo com a LRF, a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendo que caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite ou seja, 51,3% do total, é vedado ao Chefe do Executivo conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratar hora extra, salvo casos previstos em lei.
Segundo a legislação, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, sem prejuízo das medidas postas acima, terá o ente federativo que eliminar "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro", adotando-se, entre outras, as providências previstas na Constituição, como reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos,) exoneração dos servidores não estáveis, exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado.
O promotor Edgard Jurema informa que durante a instrução do inquérito civil, mais especificamente em ofício expedido pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá, foi relatado que o município tinha excedido os limites previsto no art. 22 da LRF;
Tais medidas também são estritamente necessárias para que o município de Cerro Corá, segundo o promotor, "seja capaz de criar cargos, no futuro, para estruturar a procuradoria Jurídica Municipal, cujas funções, de caráter contínuo e permanente, vem sendo exercidas irregularmente por escritórios contratados em sua maior parte por dispensa ou inexigibilidade de licitação e sem obedecer ao princípio do concurso público"". A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (04) do "Diário Oficial do Estado".
O representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) recomenda, ainda, a exoneração de servidores não estáveis e mesmo de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo.
Para tanto, o promotor Edgard Jurema vale-se da da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 19, que estabelece que para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal de 1988 a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Município. A legislação determina, ainda, que a repartição dos limites globais do citado art. 19 não poderá ultrapassar o percentual de 54% para o Executivo, na esfera municipal.
De acordo com a LRF, a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendo que caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite ou seja, 51,3% do total, é vedado ao Chefe do Executivo conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratar hora extra, salvo casos previstos em lei.
Segundo a legislação, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, sem prejuízo das medidas postas acima, terá o ente federativo que eliminar "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro", adotando-se, entre outras, as providências previstas na Constituição, como reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos,) exoneração dos servidores não estáveis, exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado.
O promotor Edgard Jurema informa que durante a instrução do inquérito civil, mais especificamente em ofício expedido pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá, foi relatado que o município tinha excedido os limites previsto no art. 22 da LRF;
Tais medidas também são estritamente necessárias para que o município de Cerro Corá, segundo o promotor, "seja capaz de criar cargos, no futuro, para estruturar a procuradoria Jurídica Municipal, cujas funções, de caráter contínuo e permanente, vem sendo exercidas irregularmente por escritórios contratados em sua maior parte por dispensa ou inexigibilidade de licitação e sem obedecer ao princípio do concurso público"". A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (04) do "Diário Oficial do Estado".
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