Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
domingo, 20 de novembro de 2016
Altiva María e Wallace com amigos de Natal
Lagoanovenses participam da festa dos anos 60
Prefeita eleita presente nos anos 60
Sociedade cerrocoraense prestigia festa dos anos 60
sábado, 19 de novembro de 2016
Prefeita de Santana do Matos indica comissão de transição
A prefeita de Santana do Matos, Lardjane Macedo, oficializou a comissão de transição que vai trabalhar o encaminhamento de documentos e informações para o futuro prefeito do município, o médico José Edvaldo Guimarães Júnior. Segundo a portaria da prefeita, a participação na equipe de transição "não será remunerada em hipótese alguma". Os membros da comissão são os seguintes:
Indicação da gestão atual
Kelly dos Santos Ferreira, coordenadora, área de recursos humanos
Huriel Marinho de Araújo, saúde
Ana Maria Vieira Câmara, educação
Luana Assunção da Silva, assistência social
Maria do Socorro Cavalcanti, administração e finanças
Maria Luciária Severo, cultura
Washington Luiz Júnior, obras
Klênia Dantas da Cunha, contabilidade
Francisco Patricio da Silva, licitações
Olimarcos Elias da Silveira, tributação
Francisco Ewerton Silva, controladoria
Indicação da futura gestão
Maria Elisa Fernandes dos Santos, coordenadora
Rubens Nélio Adelino Braga, finanças, administração, controle interno e contabilidade
Luíz Agostinho da Silva Júnior, finanças, controle interno e contabilidade
Francisco Damião de Assunção, administração
Patrício Pinheiro de Araújo, planejamento e administração
Clébio Manoel Soares, administração
Francisco Moreira Júnior, planejamento e administração
Kleriston Andrade de Souza, administração e controle interno
Indicação da gestão atual
Kelly dos Santos Ferreira, coordenadora, área de recursos humanos
Huriel Marinho de Araújo, saúde
Ana Maria Vieira Câmara, educação
Luana Assunção da Silva, assistência social
Maria do Socorro Cavalcanti, administração e finanças
Maria Luciária Severo, cultura
Washington Luiz Júnior, obras
Klênia Dantas da Cunha, contabilidade
Francisco Patricio da Silva, licitações
Olimarcos Elias da Silveira, tributação
Francisco Ewerton Silva, controladoria
Indicação da futura gestão
Maria Elisa Fernandes dos Santos, coordenadora
Rubens Nélio Adelino Braga, finanças, administração, controle interno e contabilidade
Luíz Agostinho da Silva Júnior, finanças, controle interno e contabilidade
Francisco Damião de Assunção, administração
Patrício Pinheiro de Araújo, planejamento e administração
Clébio Manoel Soares, administração
Francisco Moreira Júnior, planejamento e administração
Kleriston Andrade de Souza, administração e controle interno
TCE manda Câmara de Lagoa Nova reduzir salários de vereadores
A Câmara Municipal de Lagoa Nova está entre as sete casas legislativas, no interior, que por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), não devem realizar pagamentos dos vencimentos dos vereadores acima do teto constitucional e de parcela de parcela
indenizatória por sessão extraordinária, além de não realizar o aumento
de subsídio no curso da legislatura.
A medida foi determinada pela Primeira Câmara da Corte de Contas após
o voto da conselheira Adélia Sales e é relativa, ainda, aos municípios
de Acari, Bento Fernandes, Bom Jesus, Goianinha, Montanhas e
Paraná. O TCE definiu o prazo de dez dias par que os presidentes das Câmaras
Municipais comprovem o cumprimento da determinação. Também foi expedido mandado de citação para elesm querendo, apresentarem suas razões de
defesa.
Segundo a relatora Adélia Sales, a questão do subsídio do Presidente de Câmara acima do teto
constitucional, por exemplo, foi averiguada nos municípios de Bento
Fernandes, Lagoa Nova e Paraná. De acordo com a Constituição, o limite
máximo da remuneração dos Edis não poderia ultrapassar 20% do subsídio
dos parlamentares estaduais. “Neste sentido e considerando a legislação
estadual atualmente em vigência que estabeleceu os subsídios dos
Deputados Estaduais, o supracitado percentual de 20% corresponde a R$
5.064,45. Entretanto, a Câmara Municipal de Bento Fernandes editou lei
fixando a remuneração do Presidente da Câmara em R$ 6.600,00, de forma
que se revela uma potencial lesão ao erário no importe mensal total de
R$ 1.535,55 ou de R$ 73.706,40, se considerarmos o período de uma
legislatura de 48 meses”, ressaltou.
Com relação à remuneração dos vereadores informou que, atualmente, o
subsidio é fixado na legislatura anterior, conforme explicita o art. 29,
VI, da CF. Assim, verifica-se a incompatibilidade da revisão anual – e
não ao final de cada legislatura anterior -, evidenciando
inconstitucionalidade do texto legislativo municipal. Já o pagamento de
parcela indenizatória aos vereadores no caso de comparecimento de sessão
extraordinária, observou-se que se tratava de parcela conhecida por
“jeton”, cujo pagamento passou a ser vedado após a edição da Emenda
Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006.
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