domingo, 1 de novembro de 2020

"Novinho" quer implantar base descentralizada do SAMU

O plano de gestão do candidato a prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) traz semelhanças com algumas propostas apresentadas pela atual prefeita de Cerro Corá. "Novinho" reforça, principalmente, a necessidade de se fortalecer os consórcios de saúde para poder ampliar o atendimento à população, mas promete trabalha pela implantação de uma base  descentralizada  do Serviço  de  Atendimento  Móvel  de Urgência (SAMU) e também implantar e   manter uma   casa   de   apoio   na   capital   do   Estado    para acomodação de pacientes acometidos de patologias crônicas em tratamento nas diversas especialidades, bem como a reabertura do Centro Cirúrgico do Hospital Maternidade Clotilde Santina e implantação do Prontuário Eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde.
Já tendo sido prefeito por oito anos, "Novinho" pretende, no terceiro mandato, aumentar  a  oferta  de  procedimentos  e  consultas  especializadas  através  de consórcios de saúde, otimizando através de ferramentas de tecnologias a central de regulação municipal, promovendo os princípios do SUS e evitando longas filas de espera.
Ele ainda quer a implantar uma sala vermelha no Hospital Maternidade Clotilde Santina e ampliar  a  oferta  de  procedimentos  em  exames  laboratoriais,  com  profissional disponível  24  horas para  realização  dos  procedimentos, inclusive finais  de semana.

Graça quer criar centro de referência para consulta e exames de saúde

O blog inicia uma série de postagens com as propostas dos candidatos a prefeito de Cerro Corá para as principais áreas de prestação de serviços públicos, principalmente na educação e na saúde. Inicialmente, o blog apresenta um resumo das ações da candidata à reeleição, prefeita Graça Oliveira (PSD), para os próximos quatro anos, na  área de saúde, como a implantação que do Prontuário  Eletrônico  em  todas  as  Unidades  Básicas  de  Saúde, como também informatizar a Rede Hospitalar. Também prega a reestruturação dos serviços de saúde no município, implantando um centro de referência para consultas e exames especializados, evitando que os munícipes se desloquem para fora do município.
Graça Oliveira informa ainda, no plano de governo apresentado à Justiça Eleitoral, que  vai  buscar junto ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde Pública parcerias  para  reabertura  do  Centro  Cirúrgico  da  Unidade  Mista  Clotilde Santina, bem como promover a implantação de  plantões médicos nos finais  de  semana nas  Unidades  Básicas de Saúde do município e no Hospital Maternidade Clotilde Santina, além da implantação de casa de apoio em Natal, para melhor acomodar os pacientes do  município,  que  se  deslocarem  para  realização  de  tratamento/exames  na capital do Estado.
Outra medida é a a implantação de sistema  digital/eletrônico  de  acompanhamento  de exames,  para  que  o  cidadão  possa  acompanhar  o  andamento  das  suas solicitações em tempo real.

Recurso contra candidatura de "Novinho" segue para o TSE

Com a interposição de recurso especial e contrarrazões apresentadas pelo ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) já seguiu, neste domingo (1º), recursos das coligações "Cerro Corá em Boas Mãos" e "Com Deus e com o povo somos nós de novo",  contra a sua candidatura a prefeito nas eleições de 15 de novembro.

O ex-prefeito "Novinho" conseguiu deferimento de registro de candidato na 20ª Zona Eleitoral e em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) depois de ter obtido em 16 de setembro, liminar na Justiça Comum em Currais Novos, suspendendo os efeitos da desaprovação das prestações de contas de 2009 e 2012 na Câmara Municipal de Cerro Corá com base em parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Juiza acata recurso e registra candidatura de João Batista

A juíza da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, Nadja Bezerra Cavalcanti, acatou os embargos declaratórios do ex-prefeito João Batista de Melo Filho (MDB) e deferiu o seu registro de candidato a vice-prefeito na chapa liderada pelo vereador Maciel Freire, que é candidato a prefeito pelo partido Republicanos. 

Nadja Bezerra confirmou,  nos autos, que João Batista anexou a documentação que faltava para obter o registro de candidato às eleições de 15 de novembro, juntando suas certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal de 2º Grau. 

Em parecer, o Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, dando-lhes efeitos infringentes para que haja o deferimento do registro da candidatura. dizem os autos.

TRE mantém registro de "Novinho" como candidato a prefeito de Cerro Corá

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou agora e negou recursos das coligações "Cerro Corá em Boas Mãos (MDB/PT/Republicanos) e "Com Deus e com o Povo Somos Nós de Novo" (Pros/ Cidadania/PSD) mantendo o registro de candidatura a prefeito de Raimundo Marcelino Borges (PSDB) nas eleições de 15 de novembro deste ano. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do processo, juiz Geraldo Antonio da Mota, manteve a decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra Cavalcanti, por entender que a liminar concedida na Comarca de Currais Novos suspende efeitos da decisão da Câmara Municipal sobre a reprovação de contas do ex-prefeito dos exercícios de 2009 e 2012, a qual seria impedimento ao deferimento de registro de candidato a "Novinho".

Decisão: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelas coligações CERRO-CORÁ EM BOAS MÃOS e COM DEUS E COM O POVO SOMOS NÓS DE NOVO, mantendo o deferimento do registro de candidatura de RAIMUNDO MARCELINO BORGES para concorrer ao cargo de prefeito do Município de Cerro Corá/RN nessas Eleições de 2020, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Juiz Fernando Jales afirmou suspeição para atuar no feito. Acórdão publicado em sessão. Anotações e comunicações

 

Recurso contra "Novinho" entra em pauta no plenário do TRE

Espelho do site do TRE indicado pauta de votação, na tarde deste dia 27, no plenário da Corte

 

TCE nega recurso a "Novinho" contra reprovação de contas de 2011


Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reuniu-se em sessão por videoconferência

Ao julgar embargos de declaração para dirimir dúvidas sobre julgamento de parecer desfavorável à reprovação das prestações de contas de 2011, o Tribunal de Conta do Estado (TCE) negou recurso ao ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, que tenta voltar ao cargo nas eleições municipais de 15 de novembro deste ano em Cerro Corá. O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, informou na leitura do seu voto, na tarde desta terça-feira (29), que o ex-prefeito "Novinho" alegou que em decisão anterior negando--lhe outro recurso, havia "vícios de nulidade", porque não foi intimado previamente sobre inclusão de processo em pauta de julgamento e ter sido negado o amplo contraditório e direito à defesa.
o ex-prefeito "Novinho" também arguiu que não pôde realizar pessoalmente sustentação oral ou mesmo constituir advogado para fazer  sua defesa técnica. No entanto, o relator Gilberto Jales alertou que o recorrente "não apresentou incongruências quanto à formatação do acórdão,  no sentido de apontar obscuridade ou omissão em relação à apresentação de pedido de reexame de sua prestação de contas anual.
Gilberto Jales afirmou, no voto, que o processo foi regularmente pautado, tendo determinado em 28 de abril de 2020 o envio dos autos para inclusão em pauta do pedido de reexame das contas no Tribunal Pleno. Já no "Diário Oficial" de nº 2.603 daquela Corte e datado de 19 de junho e com republicação em 22 de junho, trouxe informação sobre pedido de reexame interposto pelo ex-prefeito de Cerro Corá.
Em 25 de junho ocorreu o julgamento do pedido de reexame das contas, que segundo Jales, "obedeceu o prazo mínimo de 48 horas", conforme regula o Regimento Interno do TCE. Finalmente, o voto dele foi pelo não conhecimento dos embargos de declaração, mantendo na íntegra os efeitos do acórdão 53/2020 e rejeição de nulidade processual suscitada por "Novinho".
As contas de 2011 de "Novinho" deverão ser apreciadas na Câmara Municipal de Cerro Corá. O TCE  emitiu parecer pela desaprovação das contas, vez que o então prefeito teria aplicado 20% na educação, ao invés de 25% do orçamento previsto pela Constituição na área de educação.
Também são questionados a apuração do déficit financeiro; divergência na apuração dos saldos no aivo prmanente; divergência na apuração do saldo da dívida ativa e na apuração do saldo dos restos a pagar e ainda inconsistência no saldo patrimonial.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Luiz Julião ainda preserva carteira de nº 13 de sócio-fundador do GPK


Luiz Julião ainda guarda a carteira de sócio e fundador do GPK

Carteira tem assinatura do presidente do GPK, do presidente falecido José Julião Neto

A carteira de nº 13 do sócio-fundador do Grêmio Presidente Kennedy (GPK) dirime dúvidas quanto a data de sua fundação em Cerro Corá. Um dos últimos clubes sociais e de futebol a perdurar até parte dos anos 80/90, a agremiação foi fundada em homenagem ao presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, assassinado em 1963, em Dalas, Texas. O Grêmio foi fundado em 11 de agosto de 1967.

Na carteira de sócio do GPK está inserida uma das frases de discursos do presidente JFK: "Se a sociedade livre não conseguir ajudar os muitos que são pobres, não poderá igualmente salvar os muitos que são ricos".

Aposentado e residente em Assu desde meados dos anos 80, Luiz Julião Cavalcante ainda guarda com zelo a sua carteira de sócio do GPK, do qual chegou a ser presidente.

Francisco das Chagas Melo contou ao blog, certa vez, que jovens dos anos 60 tendo à frente o comerciante e então vereador José Julião Neto, tiveram a ideia de fundar um clube sóciorecreativo, que viesse a substituir o extinto Cerro Corá Clube. Mas tinham dúvidas quanto ao nome a ser dado ao novo clube social, tendo ele sugerido o nome do falecido presidente americano. Na época vivia-se o auge da Guerra Fria.

Geraldo Mota é o novo relator de recurso contra candidatura de "Novinho" no TRE

Com a redistribuição do recurso das coligações "Cerro em boas mãos" (Republicanos/MDB)/PT) e "Com Deus e com o povo somos nós de novo (PSD/PROS/Cidadania), o juiz Geraldo Mota é quem vai julgar o processo em que a juiza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra Cavalcanti, deferiu o registro de candidatura a prefeito de Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", depois que o juiz Fernando Jales declarou-se suspeito para julgar o recurso "por questão de foro íntimo".

sábado, 24 de outubro de 2020

João Batista entra com recurso para reverter indeferimento de candidatura

O candidato a vice-prefeito da coligação "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT), João Batista de Melo Filho, já encaminhou recurso ao juízo da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, opondo embargos de declaração  parasuprimir omissão no pedido de registro de sua candidatura, que acabou sendo indeferida pela juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, por não cumprimento de diligência emanada do Ministério Público Eleitoral. 

No recurso feito pelo advogado Gildo Pinheiro Martins, o candidato João Batista de Melo Filho afirma que, inequivocamente, apresentou apenas a Certidão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, todavia, conforme documentação que segue nos autos, e para demonstrar a sua boa-fé, atentou parcialmente aos pedidos suscitados, a tempo de promover sua apresentação.

Para tanto, a defesa anexou aos autos Certidão Judicial para fins eleitorais de nº 2020000365887, expedida em 17 de setembro de 2020 pela Seção Judiciaria Federal no Rio Grande do Norte, onde constam dois processos, "a qual fazemos acompanhar as Certidões Narrativas dos respectivos processos ali elencados".

Também anexou Certidão de Distribuição de 2º Grau expedida em 18 de setembro de 2020, pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acompanhada de espelho processual, em que constam seis processos, "onde se comprova que não há qualquer um processo ou mesmo certidão positiva criminal". 

Segundo a defesa, a resolução 23.609 exige a apresentação de "Objeto e Pé em casos de certidão positiva criminal, o que não é o caso vez que os processos constantes da certidão do requerente são de natureza cível".