O juiz de Direito da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, deu prazo de 15 dias para que a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) e Isabel Leandro Bezerra, que é locadora ao município de imóvel situado na rua Sérvulo Pereira, centro da cidade, e que é objeto de contestação judicial, pra que ofereçam manifestação por escrito. A ação de improbidade administrativa contra a prefeita foi ajuizada pelo Ministério Público no dia 4 deste mês e tem como testemunhas o presidente da Câmara Municipal, vereador Valderi Borges (DEM), o Valdinho", e ainda os vereadores Emanuel Gomes de Maria, Felipe da Silva, Charles Miranda de Albuquerque e Rodolfo Guedes dos Santos, além das pessoas de Janaína Janes da Silva e Francisco Ônio de Lima.
Nos autos, o Ministério Público apontou que a prefeita Graça Oliveira firmou com Isabel Leandro contrato de locação de imóvel sem a realização do necessário procedimento licitatório. Acrescentou que Isaber Leandro é pessoa ligada ao grupo político da prefeita e que inclusive cedeu-lhe gratuitamente um imóvel que serviu de comitê político durante a campanha eleitoral de 2016, doação com valor estimado de R$ 300,00.
Segundo os autos, o imóvel permaneceu fechado por meses e só passou a abrigar a Secretaria Municipal de Assistência Social depois de uma ampla reforma, vez que se encontrava deteriorado. Por fim, o MP explicitou que requisitou o procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade de licitação, sendo que a gestora municipal apresentou apenas um contrato não numerado, datado de 02 de janeiro de 2017, acompanhado de um parecer jurídico emitido somente no dia 31 desses mesmos mês e ano.
Além disso, o juiz Ricardo Cabral Fagundes diz que o MP demonstrou, nos autos, por meio de documentos e do depoimento pessoal de Isabel Leandro, que o imóvel em questão havia sido locado durante a campanha eleitoral de 2016 por R$ 300,00, "valor abaixo do preço de mercado por ter afinidade com a então candidata, o que reforça a plausibilidade das alegações trazidas pelo órgão ministerial".
Para o juiz Ricardo Fagunda, no caso em apreço, "constata-se ainda que a autoridade demandada não atendeu à requisição formulada pelo Ministério Público, no sentido de remeter o procedimento licitatório ou de dispensa e inexibilidade de licitação, o que significa reconhecer que concretamente está obstaculizando as investigações".
"Se não bastasse esse tipo de conduta, no sentido de não colaborar com as investigações do Ministério Público, tem se repetido reiteradas vezes, o que inclusive resultou anteriormente na expedição de mandado de busca e apreensão por este juízo em outro procedimento que tramita perante estava Vara", diz o despacho do juiz de Currais Novos.
Ademais, segundo o despacho judicial, a medida de afastamento da prefeita Graça Oliveira, "é indispensável para garantir a regular instrução do processo e obstar a reiteração de prática de outros fatos de improbidade que inclusive também estão sendo apurados pelo Ministério Público".
Ainda diz o despacho judicial, que "a manutenção da gestora no exercício do mandato, neste momento, implicará em efetivo risco à instrução processual, uma vez que poderá continuar sonegando as provas necessárias à apuração dos fatos ou mesmo destruir aquelas que impliquem em sua responsabilização, se é que isso já não foi feito anteriormente".
Por fim, disse o juiz Ricardo C. Fagundes: "Registre-se que a plausibilidade das alegações encontra-se bem demonstrada conforme foi exposto anteriormente nesta mesma decisão, notadamente pelos documentos (suposto contrato de locação não numerado firmado em 02 de janeiro de 2017), antes do parecer jurídico confeccionado posteriormente, em 31 de janeiro de 2017 e o depoimento pessoal de Isabel Maria Leandro Bezerra, que indicam, a princípio, a provável ilegalidade da contratação direta, não cabendo uma análise mais aprofundada neste momento processual".
E encerrou dizendo: "Ademais, a manutenção das contraprestações referentes aos alugueres, neste momento, se mostra como possível perpetuação dos eventuais danos ao erário, que serão melhor aferidos com o aprofundamento probatório durante a instrução processual em juízo, oportunizando-se o contraditório".
Nos autos, o Ministério Público apontou que a prefeita Graça Oliveira firmou com Isabel Leandro contrato de locação de imóvel sem a realização do necessário procedimento licitatório. Acrescentou que Isaber Leandro é pessoa ligada ao grupo político da prefeita e que inclusive cedeu-lhe gratuitamente um imóvel que serviu de comitê político durante a campanha eleitoral de 2016, doação com valor estimado de R$ 300,00.
Segundo os autos, o imóvel permaneceu fechado por meses e só passou a abrigar a Secretaria Municipal de Assistência Social depois de uma ampla reforma, vez que se encontrava deteriorado. Por fim, o MP explicitou que requisitou o procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade de licitação, sendo que a gestora municipal apresentou apenas um contrato não numerado, datado de 02 de janeiro de 2017, acompanhado de um parecer jurídico emitido somente no dia 31 desses mesmos mês e ano.
Além disso, o juiz Ricardo Cabral Fagundes diz que o MP demonstrou, nos autos, por meio de documentos e do depoimento pessoal de Isabel Leandro, que o imóvel em questão havia sido locado durante a campanha eleitoral de 2016 por R$ 300,00, "valor abaixo do preço de mercado por ter afinidade com a então candidata, o que reforça a plausibilidade das alegações trazidas pelo órgão ministerial".
Para o juiz Ricardo Fagunda, no caso em apreço, "constata-se ainda que a autoridade demandada não atendeu à requisição formulada pelo Ministério Público, no sentido de remeter o procedimento licitatório ou de dispensa e inexibilidade de licitação, o que significa reconhecer que concretamente está obstaculizando as investigações".
"Se não bastasse esse tipo de conduta, no sentido de não colaborar com as investigações do Ministério Público, tem se repetido reiteradas vezes, o que inclusive resultou anteriormente na expedição de mandado de busca e apreensão por este juízo em outro procedimento que tramita perante estava Vara", diz o despacho do juiz de Currais Novos.
Ademais, segundo o despacho judicial, a medida de afastamento da prefeita Graça Oliveira, "é indispensável para garantir a regular instrução do processo e obstar a reiteração de prática de outros fatos de improbidade que inclusive também estão sendo apurados pelo Ministério Público".
Ainda diz o despacho judicial, que "a manutenção da gestora no exercício do mandato, neste momento, implicará em efetivo risco à instrução processual, uma vez que poderá continuar sonegando as provas necessárias à apuração dos fatos ou mesmo destruir aquelas que impliquem em sua responsabilização, se é que isso já não foi feito anteriormente".
Por fim, disse o juiz Ricardo C. Fagundes: "Registre-se que a plausibilidade das alegações encontra-se bem demonstrada conforme foi exposto anteriormente nesta mesma decisão, notadamente pelos documentos (suposto contrato de locação não numerado firmado em 02 de janeiro de 2017), antes do parecer jurídico confeccionado posteriormente, em 31 de janeiro de 2017 e o depoimento pessoal de Isabel Maria Leandro Bezerra, que indicam, a princípio, a provável ilegalidade da contratação direta, não cabendo uma análise mais aprofundada neste momento processual".
E encerrou dizendo: "Ademais, a manutenção das contraprestações referentes aos alugueres, neste momento, se mostra como possível perpetuação dos eventuais danos ao erário, que serão melhor aferidos com o aprofundamento probatório durante a instrução processual em juízo, oportunizando-se o contraditório".
3 comentários:
Corretíssimo, vai chamar para testemunhar contra os cargos comissionados da prefeita?
Fazem a coisa errada e agora querem passar a responsabilidade para os vereadores?
Apenas perseguição política de uns vereadores fracos q nao sabem fazer nada além do q o ex prefeito manda
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