O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) decidiu, em sessão plenária desta quarta-feira (31), que o
município de São Tomé tem a autonomia para criar o cargo em Comissão de
Procurador Geral, sem, necessariamente, ter vínculo com a criação de um
corpo de procuradores. O colegiado, por maioria de votos, definiu pela
improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017005087-0,
que foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a qual definia
que a norma feria dispositivos constitucionais.
Os desembargadores
ressaltaram que é preciso observar a similaridade com o que é seguido
pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela própria Procuradoria Geral do
Estado (PGE), órgãos esses que deixam a nomeação do cargo na
discricionariedade do presidente da República e do Governador do Estado,
respectivamente.
“Recentemente, o prefeito de Natal também nomeou seu procurador em
comissão”, destacou o desembargador João Rebouças, ao citar que a
nomeação está em conformidade com o artigo 26 da Constituição Estadual,
bem como com o artigo 37 da Constituição Federal. “Não há
incompatibilidade”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, seguindo a
maioria dos votos.
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da ADI, votava pela
procedência do pedido da PGE, mas o Pleno acatou parcialmente o pleito
da procuradoria. Desta forma, o Pleno decidiu como constitucional a
nomeação em comissão ao cargo de Procurador Geral dos municípios, mas
não votou procedente a inconstitucionalidade para a nomeação do cargo de
contabilista.
“Não há a necessidade de se criar um órgão de procuradores gerais,
visto que isso obrigaria a todos os municípios a fazer o mesmo. É uma
questão que dependeria também do orçamento de cada ente municipal, já
que a população não é a mesma. Fator que interfere na arrecadação para
tanto”, explica ainda o desembargador Glauber Rêgo.
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