O juiz da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira, extinguiu o processo por captação e gastos ilícitos de recursos da campanha eleitoral de 2016 do prefeito e vice-prefeito de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) José Medeiros de Araújo (PSB). O juiz Marcus V. Pereira chegou a determinar realização de perícia, valorada em R$ 2.365,24 a ser custeada pela coligação "Todos por Cerro Corá, mas acabou a nao ser realizada por decisão da Justiça Eleitoral, a partir de desistência da coligação "Todos por Cerro Corá".
Nos autos, o juiz da 20ª ZE diz que "se tinha ficado certa a realização da perícia com custos arcados pela parte autora", coligação "Todos por Cerro Corá", que apoiou a candidatura a prefeito do então vice-prefeito João Batista de Melo Filho, "era obrigação desta depositar os valores necessários para a realização da perícia, o que não fez, tendo preferido apresentar requerimento de produção de prova através de órgão integrante do Tribunal Regional Eleitoral que não tem incumbência de realizar perícias em processos judiciais".
Como até o dia 26 de março a parte autora não efetuou o pagamento dos honorários periciais, bem como informou que não tem condições de fazer, segundo os autos, houve a análise de mérito sem a realização da perícia. Assim sendo, a Justiça Eleitoral declarou que a prefeita Graça Oliveira e o vice-prefeito Zeca Araújo não infrigiram ao estabelecido no §2º do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, "ou seja, não restou comprovada a existência de captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, passíveis de cassação dos diplomas outorgados, eis que a parte autora não juntou provas nesse sentido".
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