terça-feira, 17 de outubro de 2017

TRE divulga instruções para revisão eleitoral em Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova e Bodó

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou as instruções para a realização de revisão de eleitorado dos municípios de Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova e Bodó, integrantes da 20ª Zona Eleitoral, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação da sistemática de identificação do eleitor mediante incorporação de dados biométricos.
O corregedor geral eleitoral, desembargador Ibanez Monteiro da Silva, informa que durante o período  de recadastramento eleitoral, o eleitor fica obrigado a comparecer pessoalmente à revisão do eleitorado, "a fim de confirmar seu domicílio eleitoral e submeter-se ao procedimento de coleta das informações biométricas", sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso seja apurada qualquer irregularidade.

No ato da revisão eleitoral, o eleitor deve apresentar documentos originais comprobatórios de identidade, preferencialmente com fotografia, e de domicílio eleitoral.

Calendário da revisão biométrica

Currais Novos
8 de novembro / 19 de dezembro de 2017 (de 2 a 19/12, no posto de atendimento em Currais Novos)
Cerro Corá
9 de novembro / 19 de dezembro de 2017 (Até 1º/12, no posto de atendimento em Cerro Corá)
Lagoa Nova
8 de novmbro / 18 de dezembro de 2017
Bodó
9 de novembro / 19 de dezembro de 2017 (até 1°/12 no posto de atendimento em Bodó

Horários e locais de Atendimento ao eleitorado
2ª feira - 9 horas às 16 horas
3ª até 6ª feira - 8 horas às 16 horas
Sábado - 8 horas às 14 horas

Documentos a serem apresentados pelo eleitor
-Documento de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional
-Certificado de quitação do serviço militar, para maiores de 18 anos, do sexo masculino
-instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de dezesseis anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação, inclusive documento com fotografia
-Certidão de nascimento ou casamento, caso o eleitor declare não possuir nenhum documento com fotografia

Comprovação de domicílio eleitoral
-Mediante apresentação de um ou mais documentos, devendo-se demonstrar ser o eleitor residente ou possuir vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município submetido à revisão de eleitorado.
-O eleitor que não apresentar o título eleitoral poderá submeter-se à revisão, desde que seu nome conste da listagem geral do cadastro e apresente documentos que comprovem a identidade e o domicílio eleitoral
-O eleitor constante da lista geral do cadastro que comparecer ao posto de atendimento, mas não comprovar sua identidade ou domicílio eleitoral, não será submetido à revisão

Fonte - TRE-RN

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