O
Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma liminar que
obriga o vereador Aírton Ovídio de Azevedo, conhecido como “Mago
de Miro”, a paralisar uma obra realizada em área ocupada
ilegalmente, no interior do Rio Grande do Norte. O espaço onde o réu
vinha construindo uma quadra esportiva fica dentro do Sítio
Arqueológico Santa Maria, no Município de Santana do Matos, que
contém pinturas rupestres pré-históricas.
Também
são réus na ação civil pública impetrada pelo MPF o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União
Federal, esta última a dona da área ocupada. Em uma vistoria
realizada pelo Iphan, constatou-se que a quadra vinha sendo
construída por Aírton Ovídio, sem que a prefeitura local sequer
fosse consultada sobre a obra e não tendo emitido qualquer alvará a
respeito.
Na ação
de autoria do procurador da República Victor Queiroga, o MPF aponta
que a construção representa uma “grave agressão à integridade
do sítio arqueológico”. O artigo 3º da Lei nº 3.924/61, que
dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, proíbe
o aproveitamento econômico dos sítios arqueológicos e a obra em
Santana do Matos pode causar impactos irreversíveis à integridade
do Santa Maria.
Pinturas
– O sítio arqueológico Santa Maria apresenta vários painéis de
pinturas rupestres da tradição agreste, com representações
temáticas englobando formas humanas e de animais, além de símbolos
não identificáveis. No mérito da ação, além da paralisação da
obra, o MPF requer que o réu deixe a área, demolindo todas as
construções irregulares e retirando todo material do local
A decisão
liminar, que prevê multa diária de R$ 1 mil caso o vereador não
paralise as obras, foi do magistrado Arnaldo Pereira Segundo. O
processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800040-85.2017.4.05.8403.
Assescom/MPF
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