O prefeito de Bodó, Francisco Santos de Souza, o "Tinhá", sancionou lei aprovada na Câmara, que determina, obrigatoriamente, às empresas que se instalarem no municipio, a contratarem, no mínimo, 70% de sua mão de obra local para os seus quadros de empregados. A medida vale para todas as pessoas jurídicas prestadores de serviços ou que implantem ou implementem investimentos no município de Bodó.
Segundo a lei, os empregados devem ser, comprovadamente, residentes em Bodó, cujo percentual é calculado sobre o contingente necessário contratado pela empresa. Não se aplica o percentual para o caso de contratação de trabalhadores cuja mão de obra exija especialização ou habilitação especifica, oriunda de qualificação em curso técnico, graduação em curso superior, pós graduação ou especialização profissional pertinente ao tipo/natureza do serviço.
Também não se aplica o percentual para o caso de admissão de empregado para ocupar cargo de chefia, direção ou administração de equipes ou setores
Caso seja constatado o descumprimento da lei, a empresa será notificada pelo Poder público Municipal e poderá apresentar a sua defesa no prazo improrrogável de 15 dias. Se não seja apresentada defesa, a empresa ficará sujeita à aplicação das das seguintes penalidades:
1 infração– advertência e suspensão de atividades por 24 horas.
2 infração – suspensão das atividades no período de dez dias.
3 infração - suspensão temporária do slvará defuncionamento.
Fonte - PMB/DOM
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